TJDFT 12/04/2019 - Pág. 2459 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019
N. 0700003-57.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GIRLANE OLIVEIRA FREITAS. Adv(s).: DF50864 WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS. R: ALVARO DE FREITAS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FREITAS MARTINS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verificando os autos, observo que na audiência de conciliação realizada dia 19/03/2019, foram calendarizados
os prazos para apresentação de contestação e réplica (Id. n. 30453138). Contudo, os réus não apresentaram respostas no prazo legal, razão
pela qual decreto suas revelias, nos termos do art. 344, do CPC. Sendo assim, não havendo outras provas a produzir e tratando-se de matéria
unicamente de direito, o feito encontra-se pronto para julgamento nos termos do art. 355, incisos II, do CPC. Anote-se conclusão para sentença,
observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal. I.
N. 0700003-57.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GIRLANE OLIVEIRA FREITAS. Adv(s).: DF50864 WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS. R: ALVARO DE FREITAS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FREITAS MARTINS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verificando os autos, observo que na audiência de conciliação realizada dia 19/03/2019, foram calendarizados
os prazos para apresentação de contestação e réplica (Id. n. 30453138). Contudo, os réus não apresentaram respostas no prazo legal, razão
pela qual decreto suas revelias, nos termos do art. 344, do CPC. Sendo assim, não havendo outras provas a produzir e tratando-se de matéria
unicamente de direito, o feito encontra-se pronto para julgamento nos termos do art. 355, incisos II, do CPC. Anote-se conclusão para sentença,
observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal. I.
CERTIDÃO
N. 0014446-59.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DAVID WILKER DA SILVA ROMA. A: LARYSSA HELEN
AGUIAR ROMA. Adv(s).: DF0031160A - GRACIELE ALICE MARIA DE AGUIAR MACHADO. R: MBR ENGENHARIA LTDA. R: VIVER MELHOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0043138A - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0014446-59.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID WILKER DA SILVA ROMA, LARYSSA HELEN
AGUIAR ROMA RÉU: MBR ENGENHARIA LTDA, VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que os autos foram digitalizados pelo Serviço de Distribuição e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo,
ou seja, 0014446-59.2016.8.07.0007, nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2018 deste Eg. TJDFT. De ordem, com fundamento na Portaria
04/2017 do Eg. TJDFT, ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de
2016 daquela Corte de Justiça, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, quanto a eventuais inconformidades. Nos termos do art.
10 da mencionada Portaria Conjunta 99/2016, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização, as partes terão o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas
juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se os litigantes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de
desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual
físico. Com as homenagens de praxe, remeto os autos ao Eg. TJDFT, para apreciação do recurso interposto, independentemente do decurso do
prazo legal, nos termos do art. 5º, II, da Portaria Conjunta n. 122/2018. Taguatinga-DF, 11 de abril de 2019. ANA PAULA FERNANDES MARTINS
SILVA Diretor de Secretaria
N. 0014446-59.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DAVID WILKER DA SILVA ROMA. A: LARYSSA HELEN
AGUIAR ROMA. Adv(s).: DF0031160A - GRACIELE ALICE MARIA DE AGUIAR MACHADO. R: MBR ENGENHARIA LTDA. R: VIVER MELHOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0043138A - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0014446-59.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID WILKER DA SILVA ROMA, LARYSSA HELEN
AGUIAR ROMA RÉU: MBR ENGENHARIA LTDA, VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que os autos foram digitalizados pelo Serviço de Distribuição e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo,
ou seja, 0014446-59.2016.8.07.0007, nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2018 deste Eg. TJDFT. De ordem, com fundamento na Portaria
04/2017 do Eg. TJDFT, ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de
2016 daquela Corte de Justiça, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, quanto a eventuais inconformidades. Nos termos do art.
10 da mencionada Portaria Conjunta 99/2016, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização, as partes terão o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas
juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se os litigantes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de
desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual
físico. Com as homenagens de praxe, remeto os autos ao Eg. TJDFT, para apreciação do recurso interposto, independentemente do decurso do
prazo legal, nos termos do art. 5º, II, da Portaria Conjunta n. 122/2018. Taguatinga-DF, 11 de abril de 2019. ANA PAULA FERNANDES MARTINS
SILVA Diretor de Secretaria
N. 0014446-59.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DAVID WILKER DA SILVA ROMA. A: LARYSSA HELEN
AGUIAR ROMA. Adv(s).: DF0031160A - GRACIELE ALICE MARIA DE AGUIAR MACHADO. R: MBR ENGENHARIA LTDA. R: VIVER MELHOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0043138A - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0014446-59.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID WILKER DA SILVA ROMA, LARYSSA HELEN
AGUIAR ROMA RÉU: MBR ENGENHARIA LTDA, VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que os autos foram digitalizados pelo Serviço de Distribuição e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo,
ou seja, 0014446-59.2016.8.07.0007, nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2018 deste Eg. TJDFT. De ordem, com fundamento na Portaria
04/2017 do Eg. TJDFT, ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de
2016 daquela Corte de Justiça, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, quanto a eventuais inconformidades. Nos termos do art.
10 da mencionada Portaria Conjunta 99/2016, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização, as partes terão o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas
juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se os litigantes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de
desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual
físico. Com as homenagens de praxe, remeto os autos ao Eg. TJDFT, para apreciação do recurso interposto, independentemente do decurso do
prazo legal, nos termos do art. 5º, II, da Portaria Conjunta n. 122/2018. Taguatinga-DF, 11 de abril de 2019. ANA PAULA FERNANDES MARTINS
SILVA Diretor de Secretaria
N. 0014446-59.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DAVID WILKER DA SILVA ROMA. A: LARYSSA HELEN
AGUIAR ROMA. Adv(s).: DF0031160A - GRACIELE ALICE MARIA DE AGUIAR MACHADO. R: MBR ENGENHARIA LTDA. R: VIVER MELHOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0043138A - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0014446-59.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID WILKER DA SILVA ROMA, LARYSSA HELEN
AGUIAR ROMA RÉU: MBR ENGENHARIA LTDA, VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé
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