TJDFT 15/04/2019 - Pág. 1053 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019
sobre os Embargos de Declaração opostos pelo (a) autor(a), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC. Após, voltem-me conclusos
para decisão. P. I. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 14:07:34.
N. 0753903-59.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE PINHEIRO DE SOUZA SOBREIRA. A:
KAREN SILSA FAVA ROCHA. Adv(s).: DF0030931A - KAREN SILSA FAVA ROCHA. R: DANILO DE A NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0753903-59.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JOSE PINHEIRO DE SOUZA SOBREIRA, KAREN SILSA FAVA ROCHA RÉU: DANILO DE A NASCIMENTO DESPACHO Manifeste-se a (o) ré(u)
sobre os Embargos de Declaração opostos pelo (a) autor(a), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC. Após, voltem-me conclusos
para decisão. P. I. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 14:07:34.
N. 0753903-59.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE PINHEIRO DE SOUZA SOBREIRA. A:
KAREN SILSA FAVA ROCHA. Adv(s).: DF0030931A - KAREN SILSA FAVA ROCHA. R: DANILO DE A NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0753903-59.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JOSE PINHEIRO DE SOUZA SOBREIRA, KAREN SILSA FAVA ROCHA RÉU: DANILO DE A NASCIMENTO DESPACHO Manifeste-se a (o) ré(u)
sobre os Embargos de Declaração opostos pelo (a) autor(a), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC. Após, voltem-me conclusos
para decisão. P. I. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 14:07:34.
N. 0702942-80.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: F&G IDIOMAS LTDA - ME. Adv(s).: DF0033396A CAROLINA CUNHA DURAES. R: BRUNO DANTAS DE MOURA. Adv(s).: DF54692 - JOHNATHAN LUCIANO LAMOUNIER TOMAZ SANTOS.
Número do processo: 0702942-80.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: F&G IDIOMAS
LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO DANTAS DE MOURA DESPACHO Esclareça a exequente o pedido formulado na petição 32016294, vez que
este Juízo desconhece o "Sistema de registro de moveis do CNJ". BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 14:25:39.
N. 0707225-49.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELA CAMPOS DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: TNT EXPRESS BRASIL LTDA.. Adv(s).: DF52667 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Número do processo:
0707225-49.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CAMPOS DE OLIVEIRA
RÉU: TNT EXPRESS BRASIL LTDA. DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a autora a se manifestar, breve e
objetivamente e no prazo de 2 (dois) dias, sobre a contestação apresentada pela ré. Na ocasião, deverá falar sobre as preliminares suscitadas.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, 10 de abril de 2019 14:29:10. RITA DE CÁSSIA DE
CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
N. 0701775-33.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEANNE SOPHIE CAVALCANTE LEMOS GAUTIER. Adv(s).:
DF0025714A - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES. R: RESIDENCIAL BOTANICO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).:
DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Número do processo: 0701775-33.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: JEANNE SOPHIE CAVALCANTE LEMOS GAUTIER RÉU: RESIDENCIAL BOTANICO, INCORPORACAO GARDEN
LTDA DESPACHO O acórdão foi claro ao estipular que "(...) 5. A cláusula do contrato de compra e venda de imóvel na planta ou em construção,
que atribui ao adquirente a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio antes mesmo da entrega das chaves ou da imissão na
posse, é nula de pleno direito. (...) 8. Em face do exposto, conheço do recurso da parte ré e lhe nego provimento. Conheço do recurso da parte
autora e lhe dou provimento para afastar a responsabilidade da parte autora quanto ao pagamento das taxas condominiais até o recebimento
das chaves." (grifo nosso). A autor informou que continua sendo cobrada em taxas condominiais pela ré, mesmo não tendo recebido, ainda, as
chaves. Intimadas, as rés apresentaram petição de dez páginas informando a aprovação de seu plano de Recuperação Judicial, discorrendo
sobre novação de créditos, entre outros assuntos, sem, entretanto, se manifestar conforme determinado. Intimem-se as rés a se manifestarem
sobre a cobrança indevida das taxas condominiais à autora, no prazo de 5 dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento. BRASÍLIADF, Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 15:04:21.
N. 0701775-33.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEANNE SOPHIE CAVALCANTE LEMOS GAUTIER. Adv(s).:
DF0025714A - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES. R: RESIDENCIAL BOTANICO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).:
DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Número do processo: 0701775-33.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: JEANNE SOPHIE CAVALCANTE LEMOS GAUTIER RÉU: RESIDENCIAL BOTANICO, INCORPORACAO GARDEN
LTDA DESPACHO O acórdão foi claro ao estipular que "(...) 5. A cláusula do contrato de compra e venda de imóvel na planta ou em construção,
que atribui ao adquirente a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio antes mesmo da entrega das chaves ou da imissão na
posse, é nula de pleno direito. (...) 8. Em face do exposto, conheço do recurso da parte ré e lhe nego provimento. Conheço do recurso da parte
autora e lhe dou provimento para afastar a responsabilidade da parte autora quanto ao pagamento das taxas condominiais até o recebimento
das chaves." (grifo nosso). A autor informou que continua sendo cobrada em taxas condominiais pela ré, mesmo não tendo recebido, ainda, as
chaves. Intimadas, as rés apresentaram petição de dez páginas informando a aprovação de seu plano de Recuperação Judicial, discorrendo
sobre novação de créditos, entre outros assuntos, sem, entretanto, se manifestar conforme determinado. Intimem-se as rés a se manifestarem
sobre a cobrança indevida das taxas condominiais à autora, no prazo de 5 dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento. BRASÍLIADF, Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 15:04:21.
N. 0703074-40.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA GERTRUDES PELLONI DA
SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: I M CLINIC CENTER S/S LTDA - EPP. Adv(s).: DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO.
Número do processo: 0703074-40.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA
GERTRUDES PELLONI DA SILVEIRA RÉU: I M CLINIC CENTER S/S LTDA - EPP DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, diante
dos novos documentos juntados pela Autora, intime-se a Ré a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 2 (dois) dias, sobre a petição e
os documentos apresentados. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, 10 de abril de 2019 15:22:51.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
N. 0705743-37.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO AUGUSTO BRANDAO NEVES VIEIRA. A: CLARISSA
COSTA CUNHA VIEIRA. Adv(s).: DF57239 - ANDREZA CARDOSO DO NASCIMENTO GOMES. R: MARCOS BRANDAO FERNANDES
MARINHO - EPP. Adv(s).: DF0052384A - LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705743-37.2017.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO BRANDAO NEVES VIEIRA, CLARISSA COSTA
CUNHA VIEIRA EXECUTADO: MARCOS BRANDAO FERNANDES MARINHO - EPP DESPACHO Manifeste-se a credora sobre a certidão id
29811519, requerendo diligências no sentido de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Brasília-DF, 10 de abril de 2019.
N. 0705743-37.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO AUGUSTO BRANDAO NEVES VIEIRA. A: CLARISSA
COSTA CUNHA VIEIRA. Adv(s).: DF57239 - ANDREZA CARDOSO DO NASCIMENTO GOMES. R: MARCOS BRANDAO FERNANDES
MARINHO - EPP. Adv(s).: DF0052384A - LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705743-37.2017.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO BRANDAO NEVES VIEIRA, CLARISSA COSTA
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