TJDFT 15/04/2019 - Pág. 1417 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019
retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019
15:37:26. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0020441-13.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF54410 - PAULO
SILVA XAVIER, DF0054234A - DIEGO SARAIVA MENDES BARCELOS, DF0048004A - RAFAEL CAMBER GUIMARAES, DF0049125A - JOAO
GABRIEL PEREIRA DA SILVA, DF0038912A - CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO, DF0028192A - DEBORAH CHRISTINA DE BRITO
NASCIMENTO. R: RAFAEL TUMA E PUPO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATA TUMA E PUPO. Adv(s).: PR0047404A - BERNARDO
GOBBO TUMA. R: TORK ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: PR0047404A - BERNARDO GOBBO TUMA, DF0046498A - JOSE AUGUSTO
COSTA DE OLIVEIRA. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste
Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento
de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão
suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá
à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no
processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS,
retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019
15:37:26. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0020441-13.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF54410 - PAULO
SILVA XAVIER, DF0054234A - DIEGO SARAIVA MENDES BARCELOS, DF0048004A - RAFAEL CAMBER GUIMARAES, DF0049125A - JOAO
GABRIEL PEREIRA DA SILVA, DF0038912A - CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO, DF0028192A - DEBORAH CHRISTINA DE BRITO
NASCIMENTO. R: RAFAEL TUMA E PUPO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATA TUMA E PUPO. Adv(s).: PR0047404A - BERNARDO
GOBBO TUMA. R: TORK ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: PR0047404A - BERNARDO GOBBO TUMA, DF0046498A - JOSE AUGUSTO
COSTA DE OLIVEIRA. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste
Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento
de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão
suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá
à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no
processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS,
retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019
15:37:26. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0059041-11.2009.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: RUTERVAL FARIAS COSTA. Adv(s).: DF0025001A WELLIDA DE OLIVEIRA BRITO MELO, DF0012453A - LUCIANA MARTINS BARBOSA. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Adv(s).: RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais
desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de
20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a
digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde
já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 15:39:49. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0059041-11.2009.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: RUTERVAL FARIAS COSTA. Adv(s).: DF0025001A WELLIDA DE OLIVEIRA BRITO MELO, DF0012453A - LUCIANA MARTINS BARBOSA. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Adv(s).: RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais
desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de
20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a
digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde
já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da
aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 15:39:49. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0722818-03.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: PRISCILLA
KETRURY RAMOS DE MELO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722818-03.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA Polo
Passivo: EXECUTADO: PRISCILLA KETRURY RAMOS DE MELO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID n.º 29592688
transitou em julgado no dia 27/03/2019. Certifico, ainda, em cumprimento à Portaria 01/2012, deste Juízo, que faço vista dos Autos à parte Credora
para retirar o Alvará expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o aludido prazo, os autos serão remetidos à CONTADORIA para cálculo
das custas processuais finais. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 15:58:34. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0733241-22.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Adv(s).: DF0030441A - VINICIUS VENTURA
VASCONCELLOS. R: MAURICIO MEDEIROS DE SALES CENTRO DE BELEZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO MEDEIROS
DE SALES. Adv(s).: DF47011 - JESSICA MEDEIROS BATISTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733241-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) Polo Ativo: AUTOR: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS Polo Passivo: RÉU: MAURICIO MEDEIROS DE SALES CENTRO DE BELEZA,
MAURICIO MEDEIROS DE SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento a Portaria 01/2012, deste Juízo, que intimo a parte credora
para retirar o Alvará expedido, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 16:10:34. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN
ZANINI Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0740547-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCIANA GOMES PIRES. A: GUSTAVO JARDIM PORTELLA.
Adv(s).: DF43628 - MAIRA DE SA MENDES. R: MARIA ELISA CARNEIRO DE SANT ANNA. R: ELISA GRAZIELA DE SANT ANNA RIBEIRO.
Adv(s).: DF0029273A - PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedentes em parte os pedidos (CPC, artigo 487,
inciso I). Para minorar o dano moral suportado pelo coautor GUSTAVO JARDIM PORTELA, condeno a ré a lhe pagar indenização de R$ 3.000,00,
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