TJDFT 15/04/2019 - Pág. 1420 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019
da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45
(quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria).
BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 16:38:14. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0002928-90.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA GUIDA MOURAO MENDES. Adv(s).: DF0026016A
- AUGUSTO CARREIRO GONCALVES. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS0005871A - RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA. R: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES. Adv(s).: DF0045697A - ANDRESSA
SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01,
de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades
do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art.
11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45
(quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria).
BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 16:38:14. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0002928-90.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA GUIDA MOURAO MENDES. Adv(s).: DF0026016A
- AUGUSTO CARREIRO GONCALVES. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS0005871A - RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA. R: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES. Adv(s).: DF0045697A - ANDRESSA
SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01,
de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades
do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art.
11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45
(quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria).
BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 16:38:14. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0003838-54.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0013101A - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: ODENIR DO ESPIRITO SANTO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo,
que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de
digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão
suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá
à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no
processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS,
retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019
16:40:06. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0003838-54.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0013101A - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: ODENIR DO ESPIRITO SANTO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo,
que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de
digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão
suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá
à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no
processo eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS,
retirarem as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019
16:40:06. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0014738-19.2003.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: A G G MODA INFANTIL LTDA - ME. R: ALEXANDRE CELIO OLIVEIRA TEIXEIRA. R: IARA
OLIVEIRA TEIXEIRA. R: IVANY GONÇALVES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0009845A - CARLOS ANTONIO LADISLAU. T: FERNANDO
CESAR BARBOSA JORANHEZO. Adv(s).: DF0019960A - TARLEY MAX DA SILVA. T: TARLEY MAX DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista
dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do
processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que
alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo
eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem
as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 16:43:05.
MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0014738-19.2003.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: A G G MODA INFANTIL LTDA - ME. R: ALEXANDRE CELIO OLIVEIRA TEIXEIRA. R: IARA
OLIVEIRA TEIXEIRA. R: IVANY GONÇALVES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0009845A - CARLOS ANTONIO LADISLAU. T: FERNANDO
CESAR BARBOSA JORANHEZO. Adv(s).: DF0019960A - TARLEY MAX DA SILVA. T: TARLEY MAX DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista
dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do
processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. " Art. 11. As partes poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que
alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo
eletrônico." TRANSCORRIDO o prazo acima, ficam AS PARTES INTIMADA, desde já, para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem
as peças que juntaram aos auto físicos, sob pena de destruição (Art. 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 16:43:05.
MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0014738-19.2003.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: A G G MODA INFANTIL LTDA - ME. R: ALEXANDRE CELIO OLIVEIRA TEIXEIRA. R: IARA
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