TJDFT 16/04/2019 - Pág. 1168 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
dos mais relevantes, insculpido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual visa a eliminação de óbices econômicos que impeçam
ou dificultem o seu exercício, razão da garantia ao direito de assistência judiciária gratuita. 2. Demonstrada a insuficiência de recursos, cabível
a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, nos termos do art. 98 do CPC. 3. Se está comprovado, por Declaração
Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa e por demonstrativos de resultados anuais, que não há atividade operacional, financeira ou patrimonial,
a pessoa jurídica faz jus ao benefício de gratuidade de justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1039335, 20150111192592APC,
Relator: SANDRA REVES 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/08/2017, Publicado no DJE: 18/08/2017. Pág.: 172/184) Nestes termos, fica
intimada a parte autora a apresentar: a) o comprovante do recolhimento das custas processuais e sua respectiva guia, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, às 16:46:54. Documento Assinado Digitalmente
CERTIDÃO
N. 0048663-54.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: DANIEL GUILHERME SANTOS DE FRANCA. Adv(s).:
DF0051417A - ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA. R: DAYANA SANTINA VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ENGECONST ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO SANTOS DE FRANCA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MANOEL DA COSTA FREIRE. R: REGINA CELIA SANTOS DE FRANCA. Adv(s).: DF0035232A - CIBELLE DELL
ARMELINA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0048663-54.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DANIEL GUILHERME SANTOS DE FRANCA, DAYANA SANTINA VIEIRA DE
OLIVEIRA, ENGECONST ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, LEONARDO SANTOS DE FRANCA, MANOEL DA COSTA FREIRE,
REGINA CELIA SANTOS DE FRANCA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual
desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação
de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, aguarde-se prazo de ID31121689. Quanto aos
autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito
Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças
por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes
deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do
prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de
2019, às 17:22:51. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
N. 0048663-54.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: DANIEL GUILHERME SANTOS DE FRANCA. Adv(s).:
DF0051417A - ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA. R: DAYANA SANTINA VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ENGECONST ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO SANTOS DE FRANCA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MANOEL DA COSTA FREIRE. R: REGINA CELIA SANTOS DE FRANCA. Adv(s).: DF0035232A - CIBELLE DELL
ARMELINA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0048663-54.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DANIEL GUILHERME SANTOS DE FRANCA, DAYANA SANTINA VIEIRA DE
OLIVEIRA, ENGECONST ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, LEONARDO SANTOS DE FRANCA, MANOEL DA COSTA FREIRE,
REGINA CELIA SANTOS DE FRANCA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual
desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação
de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, aguarde-se prazo de ID31121689. Quanto aos
autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito
Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças
por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes
deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do
prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de
2019, às 17:22:51. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
N. 0048663-54.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: DANIEL GUILHERME SANTOS DE FRANCA. Adv(s).:
DF0051417A - ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA. R: DAYANA SANTINA VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ENGECONST ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO SANTOS DE FRANCA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MANOEL DA COSTA FREIRE. R: REGINA CELIA SANTOS DE FRANCA. Adv(s).: DF0035232A - CIBELLE DELL
ARMELINA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0048663-54.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DANIEL GUILHERME SANTOS DE FRANCA, DAYANA SANTINA VIEIRA DE
OLIVEIRA, ENGECONST ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, LEONARDO SANTOS DE FRANCA, MANOEL DA COSTA FREIRE,
REGINA CELIA SANTOS DE FRANCA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual
desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação
de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, aguarde-se prazo de ID31121689. Quanto aos
autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito
Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças
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