TJDFT 16/04/2019 - Pág. 1203 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de
2019, às 18:02:06. RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral
N. 0048676-53.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ABDEL AZIZ. R: ALI ABDEL AZIZ ALI. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: CENTROVEST MODAS
LTDA - EPP. Adv(s).: DF0013063E - DANILO ROSSI DA SILVA, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE
CASTRO COUTINHO, DF0029456A - KLEBER DE MIRANDA BARRETO GOMES. R: FERIAL ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: HANAN ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAREK ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROQAIA ALI ADBEL
AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAUSAN ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WASSILA ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0048676-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ABDEL AZIZ, ALI ABDEL AZIZ ALI, CENTROVEST MODAS LTDA - EPP,
FERIAL ALI ABDEL AZIZ, HANAN ALI ABDEL AZIZ, TAREK ALI ABDEL AZIZ, ROQAIA ALI ADBEL AZIZ, SAUSAN ALI ABDEL AZIZ, WASSILA
ALI ABDEL AZIZ CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular
deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os
autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na
digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto
aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de
Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de
2019, às 18:02:06. RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral
N. 0048676-53.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ABDEL AZIZ. R: ALI ABDEL AZIZ ALI. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: CENTROVEST MODAS
LTDA - EPP. Adv(s).: DF0013063E - DANILO ROSSI DA SILVA, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE
CASTRO COUTINHO, DF0029456A - KLEBER DE MIRANDA BARRETO GOMES. R: FERIAL ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: HANAN ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAREK ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROQAIA ALI ADBEL
AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAUSAN ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WASSILA ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0048676-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ABDEL AZIZ, ALI ABDEL AZIZ ALI, CENTROVEST MODAS LTDA - EPP,
FERIAL ALI ABDEL AZIZ, HANAN ALI ABDEL AZIZ, TAREK ALI ABDEL AZIZ, ROQAIA ALI ADBEL AZIZ, SAUSAN ALI ABDEL AZIZ, WASSILA
ALI ABDEL AZIZ CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular
deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os
autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na
digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto
aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de
Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de
2019, às 18:02:06. RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral
N. 0048676-53.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ABDEL AZIZ. R: ALI ABDEL AZIZ ALI. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: CENTROVEST MODAS
LTDA - EPP. Adv(s).: DF0013063E - DANILO ROSSI DA SILVA, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE
CASTRO COUTINHO, DF0029456A - KLEBER DE MIRANDA BARRETO GOMES. R: FERIAL ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: HANAN ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAREK ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROQAIA ALI ADBEL
AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAUSAN ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WASSILA ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0048676-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ABDEL AZIZ, ALI ABDEL AZIZ ALI, CENTROVEST MODAS LTDA - EPP,
FERIAL ALI ABDEL AZIZ, HANAN ALI ABDEL AZIZ, TAREK ALI ABDEL AZIZ, ROQAIA ALI ADBEL AZIZ, SAUSAN ALI ABDEL AZIZ, WASSILA
ALI ABDEL AZIZ CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular
deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os
autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na
digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto
aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de
Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
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