TJDFT 16/04/2019 - Pág. 2144 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
N. 0711422-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ROGERIA RITA DO AMARAL. Adv(s).: DF0040215A - NATHALIA
ALVES CESILIO. R: TRITON VEICULOS LTDA - ME. R: SUPREMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0034801A - RENATO COUTO MENDONCA,
DF0035055A - CLEYBER CORREIA LIMA. T: FLAVIO DE BRITO CARRIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0711422-23.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIA RITA DO AMARAL RÉU: TRITON VEICULOS LTDA - ME, SUPREMA
VEICULOS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da data e local da realização da perícia a ser realizada pelo engenheiro mecânico, Sr.
FLÁVIO DE BRITO CARRIJO, CREA 21199/D-DF: Data: Terça-feira, 21 de maio de 2019. Hora: 14:30 horas. Local: Suprema Lifan SCIA Quadra
15 Conjunto 04 Lote 08 Cidade do Automóvel CEP 71.250-020 Brasília ? DF. Requerimentos do Sr. perito judicial: 1. Sejam comunicadas as
partes e assistentes técnicos da data, da hora e do local ora designados; 2. Que o veículo seja transportado ao local da perícia na data e na
hora acima indicadas; 3. Que o veículo esteja em condições de funcionamento para teste dinâmico; 4. A apresentação ao perito do manual do
proprietário. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Abril de 2019, às 10:33:24. MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário
N. 0711422-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ROGERIA RITA DO AMARAL. Adv(s).: DF0040215A - NATHALIA
ALVES CESILIO. R: TRITON VEICULOS LTDA - ME. R: SUPREMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0034801A - RENATO COUTO MENDONCA,
DF0035055A - CLEYBER CORREIA LIMA. T: FLAVIO DE BRITO CARRIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0711422-23.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIA RITA DO AMARAL RÉU: TRITON VEICULOS LTDA - ME, SUPREMA
VEICULOS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da data e local da realização da perícia a ser realizada pelo engenheiro mecânico, Sr.
FLÁVIO DE BRITO CARRIJO, CREA 21199/D-DF: Data: Terça-feira, 21 de maio de 2019. Hora: 14:30 horas. Local: Suprema Lifan SCIA Quadra
15 Conjunto 04 Lote 08 Cidade do Automóvel CEP 71.250-020 Brasília ? DF. Requerimentos do Sr. perito judicial: 1. Sejam comunicadas as
partes e assistentes técnicos da data, da hora e do local ora designados; 2. Que o veículo seja transportado ao local da perícia na data e na
hora acima indicadas; 3. Que o veículo esteja em condições de funcionamento para teste dinâmico; 4. A apresentação ao perito do manual do
proprietário. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Abril de 2019, às 10:33:24. MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário
N. 0711422-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ROGERIA RITA DO AMARAL. Adv(s).: DF0040215A - NATHALIA
ALVES CESILIO. R: TRITON VEICULOS LTDA - ME. R: SUPREMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0034801A - RENATO COUTO MENDONCA,
DF0035055A - CLEYBER CORREIA LIMA. T: FLAVIO DE BRITO CARRIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0711422-23.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIA RITA DO AMARAL RÉU: TRITON VEICULOS LTDA - ME, SUPREMA
VEICULOS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da data e local da realização da perícia a ser realizada pelo engenheiro mecânico, Sr.
FLÁVIO DE BRITO CARRIJO, CREA 21199/D-DF: Data: Terça-feira, 21 de maio de 2019. Hora: 14:30 horas. Local: Suprema Lifan SCIA Quadra
15 Conjunto 04 Lote 08 Cidade do Automóvel CEP 71.250-020 Brasília ? DF. Requerimentos do Sr. perito judicial: 1. Sejam comunicadas as
partes e assistentes técnicos da data, da hora e do local ora designados; 2. Que o veículo seja transportado ao local da perícia na data e na
hora acima indicadas; 3. Que o veículo esteja em condições de funcionamento para teste dinâmico; 4. A apresentação ao perito do manual do
proprietário. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Abril de 2019, às 10:33:24. MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário
N. 0719102-59.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF034239 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R: ROSALINA TORRES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos:
0719102-59.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU:
ROSALINA TORRES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, que o endereço indicado na petição de ID. 32111809 está incompleto. De
acordo com a Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias úteis. Ceilândia-DF, Segundafeira, 15 de Abril de 2019, às 10:59:56. MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário
SENTENÇA
N. 0713406-42.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SHOHATI WATANABE. A: LUCI GUIMARAES
WATANABE. A: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF50864 - WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS, DF56771
- LIDIANE FERNANDES LEANDRO. R: PAULO SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRACEMA REGINA DE CARVALHO.
R: FLAVIO RODRIGUES LOPES. R: DELMA MARIA DE CARVALHO LOPES. Adv(s).: DF0044608A - GRAZIELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0713406-42.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOHATI
WATANABE, LUCI GUIMARAES WATANABE, SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: PAULO SILVA DE
CARVALHO, IRACEMA REGINA DE CARVALHO, FLAVIO RODRIGUES LOPES, DELMA MARIA DE CARVALHO LOPES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por SHOHATI WATANABE e outros em desfavor de PAULO SILVA DE CARVALHO e outros. As partes
noticiaram a celebração de acordo ID 32262885. É o necessário relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de direitos patrimoniais
disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e
membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro
óbices ao acordo apresentado. Assim, impõem-se sua homologação da transação. III. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes (ID 32262885) e extingo o processo, em face da transação, resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único
do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos
termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia-DF, 13 de abril de 2019 20:28:05. RAIMUNDO SILVINO
DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0713406-42.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SHOHATI WATANABE. A: LUCI GUIMARAES
WATANABE. A: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF50864 - WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS, DF56771
- LIDIANE FERNANDES LEANDRO. R: PAULO SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRACEMA REGINA DE CARVALHO.
R: FLAVIO RODRIGUES LOPES. R: DELMA MARIA DE CARVALHO LOPES. Adv(s).: DF0044608A - GRAZIELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0713406-42.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOHATI
WATANABE, LUCI GUIMARAES WATANABE, SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: PAULO SILVA DE
CARVALHO, IRACEMA REGINA DE CARVALHO, FLAVIO RODRIGUES LOPES, DELMA MARIA DE CARVALHO LOPES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por SHOHATI WATANABE e outros em desfavor de PAULO SILVA DE CARVALHO e outros. As partes
noticiaram a celebração de acordo ID 32262885. É o necessário relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de direitos patrimoniais
disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e
membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro
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