TJDFT 16/04/2019 - Pág. 2653 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
Julgamento: 17/06/2015, Publicado no DJE: 06/07/2015. Pág.: 417). Ademais, o devedor, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar,
poderá purgar a mora, desde que promova o pagamento da INTEGRALIDADE da dívida indicada pelo credor fiduciária na petição inicial (STJ,
RESP nº 1.418.593-MS, julgado em 14.05.2014), hipótese em que o bem apreendido lhe será restituído livre de qualquer ônus, sem prejuízo
da contestação. Conforme dispõe o artigo 56 da Lei 10.931/2004, que alterou o artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, cinco dias após a execução da
liminar, caso não haja o pagamento da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Cientifique(m)-se o(a)s avalista(s), se houver. Defiro o cumprimento da diligência em horário especial, bem como as ordens de uso de força
policial e arrombamento, se necessários, observadas as cautelas legais. Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça advertido(a) de que deverá constar
na certidão o endereço para onde o veículo foi removido bem como o nome do representante ou preposto da autora para o qual foi entregue o
bem. Adote a Secretaria, de imediato, as providências necessárias ao bloqueio do veículo no sistema RENAJUD, nos termos do § 9º, artigo 2º, do
Decreto-Lei nº 911/69. Não se logrando êxito no cumprimento da liminar no endereço indicado na petição inicial, Defiro a pesquisa de endereços
do réu pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. Após, desentranhe-se o mandado para ser cumprido nos endereços encontrados,
ainda não diligenciados. Restando infrutíferas as diligências, intime-se o autor para promover a conversão da busca e apreensão em ação
executiva, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Realizada a apreensão do veículo em questão, deverá a Secretaria promover imediatamente
a exclusão de qualquer restrição inserida por determinação deste Juízo no sistema RENAJUD, independentemente de nova determinação judicial
(art. 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69). CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, INTIMAÇÃO E
CITAÇÃO. Cumpra-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, Domingo, 14 de Abril de 2019, 15:21. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz
de Direito
DESPACHO
N. 0718425-17.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA CHACARA 160 DO SETOR HABITACIONAL
VICENTE PIRES. Adv(s).: DF0021045A - ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA. R: JORGE JOSE MONIZ. Adv(s).: DF8856 - ELIANE ALVES
DE CASTRO CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0718425-17.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DA CHACARA 160 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: JORGE JOSE MONIZ DESPACHO Manifestese a parte executada, no prazo de 5 dias, sobre as contrapropostas apresentadas, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. Taguatinga,
Distrito Federal, Domingo, 14 de Abril de 2019, 15:21. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0700005-27.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUIS HENRIQUE ALVES. Adv(s).: DF50864 - WELLINGTON
COSMO DE MEDEIROS. R: WALDIRENE DE HOLANDA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0700005-27.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS HENRIQUE ALVES RÉU: WALDIRENE DE
HOLANDA RIBEIRO DESPACHO Defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. Após,
expeça-se carta de citação para todos os endereços encontrados, ainda não diligenciados. Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte
autora para promover a citação do(s) réu(s) por edital, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Taguatinga, Distrito Federal, Domingo, 14 de
Abril de 2019, 15:21. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0716295-54.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: P. V. N. S.. A: MOISES SAMPAIO GOMES. Adv(s).: DF0022873A
- ANTONIO DE PADUA PITOMBEIRA OSORIO. R: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.. Adv(s).: DF0011109A - JOSE
MANOEL MENDONCA. R: HEMILTON SERVULO DE SOUSA FILHO. R: HEMILTON SÉRVULO DE SOUSA. Adv(s).: DF53958 - SARAH
NATHALE GONCALVES CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716295-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR NEVES SAMPAIO REPRESENTANTE: MOISES SAMPAIO GOMES RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA., HEMILTON SERVULO DE SOUSA FILHO REPRESENTANTE: HEMILTON SÉRVULO DE SOUSA DESPACHO
Remetam-se ao Ministério Público. Taguatinga, Distrito Federal, Domingo, 14 de Abril de 2019, 15:21. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz
de Direito
N. 0716295-54.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: P. V. N. S.. A: MOISES SAMPAIO GOMES. Adv(s).: DF0022873A
- ANTONIO DE PADUA PITOMBEIRA OSORIO. R: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.. Adv(s).: DF0011109A - JOSE
MANOEL MENDONCA. R: HEMILTON SERVULO DE SOUSA FILHO. R: HEMILTON SÉRVULO DE SOUSA. Adv(s).: DF53958 - SARAH
NATHALE GONCALVES CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716295-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR NEVES SAMPAIO REPRESENTANTE: MOISES SAMPAIO GOMES RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA., HEMILTON SERVULO DE SOUSA FILHO REPRESENTANTE: HEMILTON SÉRVULO DE SOUSA DESPACHO
Remetam-se ao Ministério Público. Taguatinga, Distrito Federal, Domingo, 14 de Abril de 2019, 15:21. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz
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N. 0716295-54.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: P. V. N. S.. A: MOISES SAMPAIO GOMES. Adv(s).: DF0022873A
- ANTONIO DE PADUA PITOMBEIRA OSORIO. R: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.. Adv(s).: DF0011109A - JOSE
MANOEL MENDONCA. R: HEMILTON SERVULO DE SOUSA FILHO. R: HEMILTON SÉRVULO DE SOUSA. Adv(s).: DF53958 - SARAH
NATHALE GONCALVES CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716295-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR NEVES SAMPAIO REPRESENTANTE: MOISES SAMPAIO GOMES RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA., HEMILTON SERVULO DE SOUSA FILHO REPRESENTANTE: HEMILTON SÉRVULO DE SOUSA DESPACHO
Remetam-se ao Ministério Público. Taguatinga, Distrito Federal, Domingo, 14 de Abril de 2019, 15:21. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz
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N. 0716295-54.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: P. V. N. S.. A: MOISES SAMPAIO GOMES. Adv(s).: DF0022873A
- ANTONIO DE PADUA PITOMBEIRA OSORIO. R: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.. Adv(s).: DF0011109A - JOSE
MANOEL MENDONCA. R: HEMILTON SERVULO DE SOUSA FILHO. R: HEMILTON SÉRVULO DE SOUSA. Adv(s).: DF53958 - SARAH
NATHALE GONCALVES CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716295-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR NEVES SAMPAIO REPRESENTANTE: MOISES SAMPAIO GOMES RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA., HEMILTON SERVULO DE SOUSA FILHO REPRESENTANTE: HEMILTON SÉRVULO DE SOUSA DESPACHO
Remetam-se ao Ministério Público. Taguatinga, Distrito Federal, Domingo, 14 de Abril de 2019, 15:21. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz
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N. 0716295-54.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: P. V. N. S.. A: MOISES SAMPAIO GOMES. Adv(s).: DF0022873A
- ANTONIO DE PADUA PITOMBEIRA OSORIO. R: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.. Adv(s).: DF0011109A - JOSE
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