TJDFT 16/04/2019 - Pág. 312 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
interlocutória proferida nos autos do processo nº 0723093-49.2018.8.07.0001 pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu os pedidos
de tutela antecipada formulados para que: ?a) o primeiro requerido exclua/altere os parâmetros da pesquisa que vinculem o seu nome aos
termos transexual, transexualismo, transgênero e alteração de nome; b) o Segundo e o Terceiro Requeridos excluam da página de busca o
link da reportagem ?transexual agredida em casa noturna diz ter sido vítima de homofobia?. Em consulta ao sitio do agravado Jornal Diário
Corumbaense, nesta data, não encontrei na página de busca o link da reportagem intitulada ?transexual agredida em casa noturna diz ter sido
vítima de homofobia? apontado na URL http://diarionline.com.br/index.php?s=busca. Por sua vez, em consulta ao sitio do agravado Google,
verifiquei que a pesquisa não vinculou o nome (completo / incompleto) da agravante aos termos transexual, transexualismo, transgênero e
alteração de nome. Ademais, é certo que os artigos 19 e 21 do Marco Civil da Internet prescrevem que o provedor de aplicações da rede mundial
deve atuar sempre de forma repressiva, tornando ?indisponível o conteúdo apontado como infringente? após a ?identificação clara e específica
do conteúdo?. Destaca-se que o conteúdo a ser retirado da rede mundial de computadores deve ser precisamente especificado pelo interessado,
com a indicação do respectivo endereço eletrônico (URL). Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou: (REsp 1.698.647/SP,
Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018); (AgInt nos EDcl no REsp 1471164/MG, Rel. Ministro Lázaro
Guimarães, Quarta Turma, julgado em 14/08/2018, DJe 22/08/2018); e (REsp 1274971/RS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma,
julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015) Feita essas considerações, intime-se a parte agravante para se manifestar quanto a uma possível perda
superveniente do objeto recursal. Em caso de interesse recursal, aponte-se os endereços eletrônicos (URL) que supostamente violam o seu
direito à intimidade e ao esquecimento. Prazo: 10 dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de abril de 2019 14:03:05. ROBSON BARBOSA
Desembargador
DESPACHO
N. 0704316-95.2018.8.07.0007 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: IRACEMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0043620A - LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES. R: AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA.
Adv(s).: DF0010611A - ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITTO. R: AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: MS0005871S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0704316-95.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) D E S P A C H O INTIME-SE o embargado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, tendo em vista possível efeito modificativo, nos termos
do § 2º do artigo 1.023 do CPC. Após, nova conclusão. Brasília-DF, 11 de abril de 2019 14:03:08. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0704316-95.2018.8.07.0007 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: IRACEMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0043620A - LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES. R: AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA.
Adv(s).: DF0010611A - ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITTO. R: AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: MS0005871S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0704316-95.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) D E S P A C H O INTIME-SE o embargado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, tendo em vista possível efeito modificativo, nos termos
do § 2º do artigo 1.023 do CPC. Após, nova conclusão. Brasília-DF, 11 de abril de 2019 14:03:08. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0715022-40.2018.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: DONIZETE FERNANDES. Adv(s).: DF0011895A - KARLA ANDREA PASSOS.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP1314430A - JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR. Número do processo: 0715022-40.2018.8.07.0007
Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DONIZETE FERNANDES APELADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Pugna o
apelante pela concessão do benefício da justiça gratuita (ID7835589). Tendo em vista a ausência de comprovação de sua hipossuficiência para
análise do pedido, bem como a inexistência de deferimento da benesse na instância a quo, intime-se o autor/apelante, a comprovar, no prazo de
5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, de acordo com o § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil/2015, sob pena de deserção. Findo
o prazo, voltem-me os autos conclusos. Brasília, 12 de abril de 2019 10:35:30. Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator
ATO ORDINATÓRIO
N. 0728649-66.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF0034197A - NIKI SPILIOS TZEMOS. R: JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA. R: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).:
DF0046066A - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. R: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0026584A - LUIS
ANDRE CRUZ CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA
DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0728649-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
EMBARGANTE: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EMBARGADO: JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA, VELSELINDA GERALDA
DE SOUSA PAULISTA, GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do eminente Relator (a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de
10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO:
JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA, VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA, GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, Sexta-feira, 12 de Abril de 2019. PATRÍCIA KARLA SOUSA Técnica
Judiciária Mat.: 314251
N. 0728649-66.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF0034197A - NIKI SPILIOS TZEMOS. R: JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA. R: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).:
DF0046066A - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. R: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0026584A - LUIS
ANDRE CRUZ CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA
DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0728649-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
EMBARGANTE: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EMBARGADO: JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA, VELSELINDA GERALDA
DE SOUSA PAULISTA, GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do eminente Relator (a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de
10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO:
JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA, VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA, GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, Sexta-feira, 12 de Abril de 2019. PATRÍCIA KARLA SOUSA Técnica
Judiciária Mat.: 314251
N. 0728649-66.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF0034197A - NIKI SPILIOS TZEMOS. R: JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA. R: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).:
DF0046066A - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. R: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0026584A - LUIS
ANDRE CRUZ CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA
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