TJDFT 22/04/2019 - Pág. 1011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
SENTENÇA
N. 0722198-88.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: DELCAR AUTOCENTRO LTDA - ME. Adv(s).: DF0015192A - ELVIS
DEL BARCO CAMARGO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0021924A - GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA, DF0013158A
- ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0722198-88.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DELCAR AUTOCENTRO LTDA - ME EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA
SA SENTENÇA DELCAR AUTOCENTRO LTDA - ME opôs embargos à execução em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA. No autos da
execução de nº 0701076-19, foi proferida sentença extinguindo o processo em razão de acordo extrajudicial celebrado entres as partes (ID
27842222). Desse modo, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do processo. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais,
consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. Com
o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente
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