TJDFT 22/04/2019 - Pág. 1768 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
RODRIGUES CINTRA. A: SHIRLEY MARIA RODRIGUES. A: SIMONE NEVES OLIVEIRA ANDRADE. A: VALERIA MONTEIRO DE ANDRADE.
A: VERA HELEM RODRIGUES CUNHA. A: WALTERCIDES ANTONIO DE OLIVEIRA. A: ZELIA NAZARE NEVES DE OLIVEIRA. A: ZULEICA
MARTINS ROSA. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS, DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035405-40.2014.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR TELES RODRIGUES, ADEMIR TELES RODRIGUES, ADEVANIR
TELES RODRIGUES, ALEXANDRE BORGES PEIXOTO, ANDERSON MONTEIRO DE ANDRADE, ANIVAIR TELES RODRIGUES, APARECIDA
MONTEIRO DE ANDRADE, ARNALDO PEIXOTO FILHO, ELIAS RUFINO DA SILVA NETO, EMERSON MONTEIRO DE ANDRADE, FIDELIS
DE ANDRADE, JEREMIAS GESNEY DE OLIVEIRA, HUGO BORGES PEIXOTO, JOAO PAULO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE URIAS
PEIXOTO, JOSUE BORGES PEIXOTO, LORIVAL TELES RODRIGUES, MARIA CONSUELO PEIXOTO CINTRA, MOISES DE ANDRADE
BORGES PEIXOTO, NEUZA MARTA DE ABREU SILVA, PAULO ROBERTO SILVA, PAULO TELES RODRIGUES, ROSANA NEVES DE
OLIVEIRA LUVIZOTTO, ROSELENE RODRIGUES CINTRA, SHIRLEY MARIA RODRIGUES, SIMONE NEVES OLIVEIRA ANDRADE, VALERIA
MONTEIRO DE ANDRADE, VERA HELEM RODRIGUES CUNHA, WALTERCIDES ANTONIO DE OLIVEIRA, ZELIA NAZARE NEVES DE
OLIVEIRA, ZULEICA MARTINS ROSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do
MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº
24/2019. Findo sem impugnações o prazo de 15 (quinze) dias assinalado, façam-se os autos conclusos, conforme determinado pelo despacho
de ID32089833. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 17:58:27. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0035405-40.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADEMAR TELES RODRIGUES. A: ADEMIR TELES
RODRIGUES. A: ADEVANIR TELES RODRIGUES. A: ALEXANDRE BORGES PEIXOTO. A: ANDERSON MONTEIRO DE ANDRADE. A:
ANIVAIR TELES RODRIGUES. A: APARECIDA MONTEIRO DE ANDRADE. A: ARNALDO PEIXOTO FILHO. A: ELIAS RUFINO DA SILVA
NETO. A: EMERSON MONTEIRO DE ANDRADE. A: FIDELIS DE ANDRADE. A: JEREMIAS GESNEY DE OLIVEIRA. A: HUGO BORGES
PEIXOTO. A: JOAO PAULO MONTEIRO DE ANDRADE. A: JOSE URIAS PEIXOTO. A: JOSUE BORGES PEIXOTO. A: LORIVAL TELES
RODRIGUES. A: MARIA CONSUELO PEIXOTO CINTRA. A: MOISES DE ANDRADE BORGES PEIXOTO. A: NEUZA MARTA DE ABREU
SILVA. A: PAULO ROBERTO SILVA. A: PAULO TELES RODRIGUES. A: ROSANA NEVES DE OLIVEIRA LUVIZOTTO. A: ROSELENE
RODRIGUES CINTRA. A: SHIRLEY MARIA RODRIGUES. A: SIMONE NEVES OLIVEIRA ANDRADE. A: VALERIA MONTEIRO DE ANDRADE.
A: VERA HELEM RODRIGUES CUNHA. A: WALTERCIDES ANTONIO DE OLIVEIRA. A: ZELIA NAZARE NEVES DE OLIVEIRA. A: ZULEICA
MARTINS ROSA. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS, DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035405-40.2014.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR TELES RODRIGUES, ADEMIR TELES RODRIGUES, ADEVANIR
TELES RODRIGUES, ALEXANDRE BORGES PEIXOTO, ANDERSON MONTEIRO DE ANDRADE, ANIVAIR TELES RODRIGUES, APARECIDA
MONTEIRO DE ANDRADE, ARNALDO PEIXOTO FILHO, ELIAS RUFINO DA SILVA NETO, EMERSON MONTEIRO DE ANDRADE, FIDELIS
DE ANDRADE, JEREMIAS GESNEY DE OLIVEIRA, HUGO BORGES PEIXOTO, JOAO PAULO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE URIAS
PEIXOTO, JOSUE BORGES PEIXOTO, LORIVAL TELES RODRIGUES, MARIA CONSUELO PEIXOTO CINTRA, MOISES DE ANDRADE
BORGES PEIXOTO, NEUZA MARTA DE ABREU SILVA, PAULO ROBERTO SILVA, PAULO TELES RODRIGUES, ROSANA NEVES DE
OLIVEIRA LUVIZOTTO, ROSELENE RODRIGUES CINTRA, SHIRLEY MARIA RODRIGUES, SIMONE NEVES OLIVEIRA ANDRADE, VALERIA
MONTEIRO DE ANDRADE, VERA HELEM RODRIGUES CUNHA, WALTERCIDES ANTONIO DE OLIVEIRA, ZELIA NAZARE NEVES DE
OLIVEIRA, ZULEICA MARTINS ROSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do
MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº
24/2019. Findo sem impugnações o prazo de 15 (quinze) dias assinalado, façam-se os autos conclusos, conforme determinado pelo despacho
de ID32089833. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 17:58:27. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0035405-40.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADEMAR TELES RODRIGUES. A: ADEMIR TELES
RODRIGUES. A: ADEVANIR TELES RODRIGUES. A: ALEXANDRE BORGES PEIXOTO. A: ANDERSON MONTEIRO DE ANDRADE. A:
ANIVAIR TELES RODRIGUES. A: APARECIDA MONTEIRO DE ANDRADE. A: ARNALDO PEIXOTO FILHO. A: ELIAS RUFINO DA SILVA
NETO. A: EMERSON MONTEIRO DE ANDRADE. A: FIDELIS DE ANDRADE. A: JEREMIAS GESNEY DE OLIVEIRA. A: HUGO BORGES
PEIXOTO. A: JOAO PAULO MONTEIRO DE ANDRADE. A: JOSE URIAS PEIXOTO. A: JOSUE BORGES PEIXOTO. A: LORIVAL TELES
RODRIGUES. A: MARIA CONSUELO PEIXOTO CINTRA. A: MOISES DE ANDRADE BORGES PEIXOTO. A: NEUZA MARTA DE ABREU
SILVA. A: PAULO ROBERTO SILVA. A: PAULO TELES RODRIGUES. A: ROSANA NEVES DE OLIVEIRA LUVIZOTTO. A: ROSELENE
RODRIGUES CINTRA. A: SHIRLEY MARIA RODRIGUES. A: SIMONE NEVES OLIVEIRA ANDRADE. A: VALERIA MONTEIRO DE ANDRADE.
A: VERA HELEM RODRIGUES CUNHA. A: WALTERCIDES ANTONIO DE OLIVEIRA. A: ZELIA NAZARE NEVES DE OLIVEIRA. A: ZULEICA
MARTINS ROSA. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS, DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035405-40.2014.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR TELES RODRIGUES, ADEMIR TELES RODRIGUES, ADEVANIR
TELES RODRIGUES, ALEXANDRE BORGES PEIXOTO, ANDERSON MONTEIRO DE ANDRADE, ANIVAIR TELES RODRIGUES, APARECIDA
MONTEIRO DE ANDRADE, ARNALDO PEIXOTO FILHO, ELIAS RUFINO DA SILVA NETO, EMERSON MONTEIRO DE ANDRADE, FIDELIS
DE ANDRADE, JEREMIAS GESNEY DE OLIVEIRA, HUGO BORGES PEIXOTO, JOAO PAULO MONTEIRO DE ANDRADE, JOSE URIAS
PEIXOTO, JOSUE BORGES PEIXOTO, LORIVAL TELES RODRIGUES, MARIA CONSUELO PEIXOTO CINTRA, MOISES DE ANDRADE
BORGES PEIXOTO, NEUZA MARTA DE ABREU SILVA, PAULO ROBERTO SILVA, PAULO TELES RODRIGUES, ROSANA NEVES DE
OLIVEIRA LUVIZOTTO, ROSELENE RODRIGUES CINTRA, SHIRLEY MARIA RODRIGUES, SIMONE NEVES OLIVEIRA ANDRADE, VALERIA
MONTEIRO DE ANDRADE, VERA HELEM RODRIGUES CUNHA, WALTERCIDES ANTONIO DE OLIVEIRA, ZELIA NAZARE NEVES DE
OLIVEIRA, ZULEICA MARTINS ROSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do
MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº
24/2019. Findo sem impugnações o prazo de 15 (quinze) dias assinalado, façam-se os autos conclusos, conforme determinado pelo despacho
de ID32089833. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 17:58:27. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
1768