TJDFT 22/04/2019 - Pág. 1782 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
0714379-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS
BRASILEIROS EXECUTADO: DREAMS TURISMO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. ID 32323117: defiro o pedido.
Redesigno a audiência de conciliação marcada em conformidade com o ato de ID 29059893 para o dia 04/06/2019, às 15:30 horas. Atualize-se
a pauta de audiência deste juízo. Tendo em vista que as partes estão devidamente representadas, ficam, desde já, intimadas, por meio de seus
patronos. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 17:34:22. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0004178-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA HILMA MIRANDA. Adv(s).: DF03449 - MARIA ELMA
MIRANDA. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS. T: SILVIA HELENA
BALBINO BARROS PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HILMA MIRANDA EXECUTADO: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos presentes autos a sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro n.º
0709289-60.2018.8.07.0018, na qual reporta a revogação da liminar anteriormente deferida. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº
02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem nos autos.
Após, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 18:23:38. CLOVIS INACIO
FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0004178-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA HILMA MIRANDA. Adv(s).: DF03449 - MARIA ELMA
MIRANDA. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS. T: SILVIA HELENA
BALBINO BARROS PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HILMA MIRANDA EXECUTADO: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos presentes autos a sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro n.º
0709289-60.2018.8.07.0018, na qual reporta a revogação da liminar anteriormente deferida. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº
02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem nos autos.
Após, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 18:23:38. CLOVIS INACIO
FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0732426-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E
HOMECARE LTDA. Adv(s).: DF09678 - ROSEMIRA CONCEICAO AZEREDO DE LIMA SOUSA. R: PAULO DONIZETE DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB
23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732426-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA RÉU: PAULO DONIZETE DOS SANTOS SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE
LTDA em face de PAULO DONIZETE DOS SANTOS. Antes do oferecimento da contestação, em razão do falecimento do requerido, a parte autora
comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 32325550 - Pág. 1). DECIDO. Considerando a inexistência de contestação,
é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, homologo o pedido
de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos. Em consequência, extingo o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas finais. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação. Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 18:22:09. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0732426-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E
HOMECARE LTDA. Adv(s).: DF09678 - ROSEMIRA CONCEICAO AZEREDO DE LIMA SOUSA. R: PAULO DONIZETE DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB
23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732426-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA RÉU: PAULO DONIZETE DOS SANTOS SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE
LTDA em face de PAULO DONIZETE DOS SANTOS. Antes do oferecimento da contestação, em razão do falecimento do requerido, a parte autora
comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 32325550 - Pág. 1). DECIDO. Considerando a inexistência de contestação,
é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, homologo o pedido
de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos. Em consequência, extingo o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas finais. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação. Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 18:22:09. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0017663-31.2016.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ. Adv(s).: DF18081 - DAVI MACHADO
EVANGELISTA, DF50352 - IZABELA LUIZA MAZZARO DA MATTA, DF49788 - FERNANDA MARQUES CUNHA. A: DONATELLA MARIA
TERESA BASTIANON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: SUSANA MARQUES ROMANCINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS
SANTOS BASTIANON. R: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON. R: SUSANA MARQUES ROMANCINI. Adv(s).: SP228834 - APARECIDA
MORAIS ROMANCINI, SP264351 - FABIO DE OLIVEIRA SAAD. R: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: YARA
SILVA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF04545 - DENISAR SILVA DE MEDEIROS. T: JOEL FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
DENISAR SILVA DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DENISAR SILVA DE
MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0017663-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ
RECONVINTE: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON, ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON, SUSANA
MARQUES ROMANCINI RÉU: ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON, DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON,
SUSANA MARQUES ROMANCINI RECONVINDO: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ SENTENÇA Vistos estes autos. Adoto como início de
relatório o saneador de id 26001920: ?Trata-se de ação de USUCAPIÃO proposta por FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ em face de ESPOLIO DE
ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON, DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON e SUSANA MARQUES ROMANCINI. Narra
a parte autora que, no ano de 1999, instalou-se no imóvel situado na SMDB, Conjunto 13, Lote 13, matriculado sob o n.º 34597 no Cartório do
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