TJDFT 22/04/2019 - Pág. 1910 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
em 15 (quinze) dias. Em seguida, venham os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2019 às 19h23. Jaylton Jackson de Freitas Lopes
Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.141269-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARCELO DIAS RAMAGEM. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva,
DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. R: LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino.
HERDEIROS: RICARDO DIAS RAMAGEM. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. HERDEIROS: LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM.
Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. HERDEIROS: ELIANA DIAS RAMAGEM. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. À luz
dos princípios da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC), fica o patrono da inventariante advertido de que em caso
de novo retardamento na devolução dos autos em carga futura, lhe serão aplicadas as devidas sanções processuais. Traslade-se, a secretaria,
cópia da petição e documento de fls. 650-651 para o processo de inventário. Aguarde-se o cumprimento das determinações constantes na ação
de inventário, conforme decisão de fl. 647. Brasília - DF, quinta-feira, 11/04/2019 às 18h59. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de
Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.082907-6 - Inventario - INVENTARIANTE: MARIA TEREZA DO ROSARIO. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e
Silva. R: MANOEL GALDENCIO DO ROSARIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELA TEREZA DO ROSARIO. Adv(s).: DF025429 Eduardo Aureliano e Silva. A: HUGO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CREUZA ALVERINHA
ROSARIO. Adv(s).: DF002520 - Cacilda Rosa da Silva, DF038744 - Betty Danieli dos Santos Emygdio da Silva. A: YAGO FELIX ROSARIO.
Adv(s).: DF043873 - Tanaira Pereira Machado, - 20120110829076. São embargos de declaração opostos pelo herdeiro HUGO VICTOR ROSARIO
DOS SANTOS, às fls. 388/390, em face da sentença prolatada às fls. 381/382. Os demais herdeiros não se manifestaram acerca dos embargos
de declaração interpostos, uma vez que não foram intimados. Entendo que a análise destes embargos declaratórios não acarretará prejuízo aos
herdeiros não intimados, uma vez que seus quinhões além de estarem resguardados no plano de partilha homologado não serão afetados. É o
que passo a fazer. Os embargos foram tempestivamente opostos e merecem ser acolhidos. O embargante aduz que há omissão, sob o argumento
de que não foi apreciado o pedido de gratuidade de justiça formulado às fls. 222/223, tendo a sentença condenado os requerentes ao recolhimento
das custas finais. Pede o acolhimento do recurso, com o pronunciamento sobre o ponto omisso e o acolhimento da insurgência posta. Assiste
razão ao embargante. De fato, não foi apreciado o pedido formulado às fls. 222/223, relativamente à concessão do benefício da gratuidade de
justiça. E neste ponto, destaco que beneplácito da gratuidade de justiça é deferido ao espólio, quando este foi juridicamente hipossuficiente e
não aos eventuais herdeiros. Considerando o acervo patrimonial inventariado, consoante esboço de partilha homologado, entendo que o espólio
faz jus ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça. Do exposto, acolho estes embargos declaratórios, para integrar a sentença de fls.
381/382, para que conste que a exigibilidade da cobrança das custas processuais fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, expeçam-se os respectivos formais de partilha e alvarás, nos termos da sentença de fls. 381/382. Dê-se vista à Defensoria
Pública. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 12h59. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 01 .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.115287-6 - Inventario - A: PATRICIA LOPES REDUZINO. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues.
R: DOMINGOS LEONARDO REDUZINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMANDA LOPES REDUZINO. Adv(s).: DF025850 - Julieta
Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues. A: LINCOLN LEONARDO SILVA REDUZINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: NILSA
DA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF032340 - Ebenezer Alves dos Santos. fica o(a) inventariante intimado(a) a dar cumprimento integral à
decisão de fl. 201. Prazo: 20 (vinte) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 13h57. .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.131331-0 - Inventario - A: BELANISIA DA ROCHA ALVES. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. R: NAURA
DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIONI DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: JOSE DA SILVA
MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: DEUE DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: GENILSON
DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: GILMA DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves.
A: EDMILSON DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: JOSSUE DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 Ailton Coelho Alves. A: GENILMA DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: ADENILSON DA SILVA MACAMBIRA.
Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: GENIVALDO DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: GILSON DA
SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. A: IVO DA SILVA MACAMBIRA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves.
INVENTARIANTE: NILZA DA ROCHA SANTOS. Adv(s).: DF029882 - Marlucia Fernandes da Silva. A: AURELINA RODRIGUES MACAMBIRA.
Adv(s).: DF038139 - Thiago Castro Costa Loureiro. A: DIVA ROCHA GOMES. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente, DF037795 - Benjamim
Barros. A: JOSE DA ROCHA MACAMBIRA FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: NILZA DA ROCHA SANTOS. Adv(s).: (.).
embora devidamente intimada pelo Dje conforme certificação de fl. 710, a inventariante não se manifestou. Desta forma, fica a inventariante
OUTRA VEZ intimada para dar integral cumprimento à decisão de fl. 708, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, façamse os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 14h02. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.151559-5 - Inventario - A: MARIA DA SILVA ESTEVES. Adv(s).: DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos. R: CLOVIS ESTEVES
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: C.E.O.J.. Adv(s).: DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos, - 20120111515595. fica o(a) inventariante
intimado(a) a tomar ciência da cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019
às 14h18. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.092952-4 - Inventario - A: KERCIA MICHELLE ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF039741 - David Bruno Pereira
Alves. R: ROBERTO DE AZEVEDO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA VALERIA ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF035711
- Rafael Goncalves de Souza, DF036150 - Rodrigo da Conceicao Soares. A: KARLA PATRICIA ANDRADE DE AZEVEDO FERNANDES. Adv(s).:
DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. A: KENIA MINELLI ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. A: CASSIA
ROBERTA ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. INVENTARIANTE: MARINALVA COSTA
ANDRADE. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. A: MARINALVA COSTA ANDRADE. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. fica a
inventariante intimada para comprovar a venda do imóvel inventariado. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 14h44. .
CERTIDÃO
1910