TJDFT 22/04/2019 - Pág. 46 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
devedor (fls. 658-659 e 731), homologo os cálculos de fls. 603-606, 607-610 e 627-630, concernentes a BRANCA ENI PINHEIRO ALEXANDRE,
BERENICE BRITTO KLEIN e CARLOS ANTONIO DE SÁ, destacando-se, desde já, que os valores vindicados não serão quitados no caso de
posterior constatação de litispendência, conforme acordado no item 4 do aditamento firmado em relação ao pacto em comento[1] (fls. 521-522),
e determino a expedição de seus devidos precatórios, sem o destaque da verba honorária contratual, como requerido às fls. 662-663, item “c”,
e fl. 669. Remetam-se os autos ao excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal para os fins de direito (RITJDFT, art. 43, VI). I.
[1]“Até o momento do pagamento poderá ser reduzida ou excluída a condenação caso seja detectada situação de litispendência ou recebimento
administrativo de valores no período abrangido pela execução.” (g.n.)
Execução Provisória
Número Processo
Relator.
Exequente:
Advogado(s)
Executado:
Advogado(s)
Origem
Despacho fls.
2004 00 2 000760-3 EPR - 0000760-41.2004.8.07.0000
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
VALDIR DOS SANTOS OLIVEIRA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360), SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA (DF003680)
DISTRITO FEDERAL
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (DF028290), PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CONSELHO ESPECIAL TJDFT - 7253/97 MANDADO DE SEGURANÇA
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DESPACHO Verifico que a renúncia de fl. 496 foi manifestada por substituído processualmente no presente feito, o qual não está
diretamente assistido no processo, e não por seu substituto processual, parte principal desta execução. Desse modo, intime-se o exequente para
juntar procuração com poderes especiais diretamente outorgada pelo renunciante, nos termos do art. 105 do CPC. I.
MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD
Secretario Conselho Especial
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