TJDFT 23/04/2019 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado
a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2019, às 18:45:40. TIAGO
FERREIRA COTA Servidor Geral
N. 0034525-82.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO0004720S - JOSE
WALTER DE SOUSA FILHO, DF0037255A - THAMIRIS THAMIS SIPRIANO ALVES DE LIMA, DF0003393A - MARIA ANGELICA CARDOSO
FERREIRA DE SOUSA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0013710E
- ICARO FERREIRA GUALBERTO, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL
MANETA, DF0012491E - ERICK ALMEIDA NASCIMENTO. R: EDUARDO NAPOLIS CANHIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAGDA
MARIA DE NAPOLIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAGDA MARIA DE NAPOLIS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANESSA
BALDONI FIGUEIREDO NAPOLIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0034525-82.2013.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: EDUARDO NAPOLIS CANHIM, MAGDA
MARIA DE NAPOLIS, MAGDA MARIA DE NAPOLIS - ME, VANESSA BALDONI FIGUEIREDO NAPOLIS CERTIDÃO Quanto a estes autos
eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que
no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11
da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos.
2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já
as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria
Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu
detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento
da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar
publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2019, às 18:48:26. VINICIUS RANGEL
FERREIRA Servidor Geral
N. 0034525-82.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO0004720S - JOSE
WALTER DE SOUSA FILHO, DF0037255A - THAMIRIS THAMIS SIPRIANO ALVES DE LIMA, DF0003393A - MARIA ANGELICA CARDOSO
FERREIRA DE SOUSA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0013710E
- ICARO FERREIRA GUALBERTO, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL
MANETA, DF0012491E - ERICK ALMEIDA NASCIMENTO. R: EDUARDO NAPOLIS CANHIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAGDA
MARIA DE NAPOLIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAGDA MARIA DE NAPOLIS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANESSA
BALDONI FIGUEIREDO NAPOLIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0034525-82.2013.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: EDUARDO NAPOLIS CANHIM, MAGDA
MARIA DE NAPOLIS, MAGDA MARIA DE NAPOLIS - ME, VANESSA BALDONI FIGUEIREDO NAPOLIS CERTIDÃO Quanto a estes autos
eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que
no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11
da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos.
2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já
as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria
Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu
detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento
da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar
publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2019, às 18:48:26. VINICIUS RANGEL
FERREIRA Servidor Geral
N. 0034525-82.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO0004720S - JOSE
WALTER DE SOUSA FILHO, DF0037255A - THAMIRIS THAMIS SIPRIANO ALVES DE LIMA, DF0003393A - MARIA ANGELICA CARDOSO
FERREIRA DE SOUSA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0013710E
- ICARO FERREIRA GUALBERTO, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL
MANETA, DF0012491E - ERICK ALMEIDA NASCIMENTO. R: EDUARDO NAPOLIS CANHIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAGDA
MARIA DE NAPOLIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAGDA MARIA DE NAPOLIS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANESSA
BALDONI FIGUEIREDO NAPOLIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0034525-82.2013.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: EDUARDO NAPOLIS CANHIM, MAGDA
MARIA DE NAPOLIS, MAGDA MARIA DE NAPOLIS - ME, VANESSA BALDONI FIGUEIREDO NAPOLIS CERTIDÃO Quanto a estes autos
eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que
no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11
da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos.
2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já
as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria
Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu
detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
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