TJDFT 23/04/2019 - Pág. 2823 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0706790-45.2018.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a consulta Bacenjud, id 29818288, bem como sobre a resposta de ofício
da CEF, id 32060494, requerendo o que entender de direito. Planaltina DF, 20 de abril de 2019 18:17:47. MARIA APARECIDA MAGALHAES
Técnico Judiciário
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE ABRIL DE 2019
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.05.1.002412-5 - Inventario - A: EVANILZA CORREIA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF15433 - Mario Cezar Goncalves de
Lima. R: DE CUJUS EURIPIDES RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CASSIO DA CONCEICAO SANTOS.
Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. A: G.M.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INVENTARIANTE: LORENA DA
CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. A: LORENA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF015433 Mário Cézar Gonçalves de Lima, - 20080510024125. Indefiro pedido de fls. 561 a 564, letra a, uma vez que o alvará de autorização n. 14/2019
autorizou a inventariante apenas a requerer junto ao órgão DETRAN/DF a emissão do DUT. Quaisquer outras exigências a partir do requerimento,
deverá a inventariante responder junto ao órgão, não sendo possível a emissão do alvará de autorização excluindo-se tais exigências. Planaltina
- DF, terça-feira, 16/04/2019 às 17h56. ,Juiz Gabriel Moreira C. Coura,Juiz de Direito Substituto .
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