TJDFT 23/04/2019 - Pág. 3006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
N. 0700182-91.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF0024231A
- LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. R: LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. R: JOSE
ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF0030900A - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES
DE CARVALHO. R: TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF0030900A - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0700182-91.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MEIRA
DE SOUZA COSTA EXECUTADO: DOROTI MANCINI PINHEIRO, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA
PINHEIRO, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, JOSE ITAMAR DE SOUZA
JUNIOR, MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, TUTTIVIDA
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela requerida MARTINEZ, tendo em vista sua latente intempestividade. Confira-se tela retirada do próprio sistema, em que se verifica que o
prazo se encerrou em 25/02/2019, sendo que a petição foi apresentada em 15/03/2019. MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ME Diário Eletrônico (31/01/2019 14:14:56) O sistema registrou ciência em 04/02/2019 00:00:00 Prazo: 15 dias 25/02/2019 23:59:59 (para
manifestação) Diante disso, nota-se que, devidamente intimada, a parte ré não impugnou e não realizou o pagamento voluntário. Intime-se a
parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos para início dos atos executivos. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0700182-91.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF0024231A
- LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. R: LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. R: JOSE
ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF0030900A - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES
DE CARVALHO. R: TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF0030900A - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0700182-91.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MEIRA
DE SOUZA COSTA EXECUTADO: DOROTI MANCINI PINHEIRO, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA
PINHEIRO, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, JOSE ITAMAR DE SOUZA
JUNIOR, MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, TUTTIVIDA
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela requerida MARTINEZ, tendo em vista sua latente intempestividade. Confira-se tela retirada do próprio sistema, em que se verifica que o
prazo se encerrou em 25/02/2019, sendo que a petição foi apresentada em 15/03/2019. MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ME Diário Eletrônico (31/01/2019 14:14:56) O sistema registrou ciência em 04/02/2019 00:00:00 Prazo: 15 dias 25/02/2019 23:59:59 (para
manifestação) Diante disso, nota-se que, devidamente intimada, a parte ré não impugnou e não realizou o pagamento voluntário. Intime-se a
parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos para início dos atos executivos. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0700182-91.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF0024231A
- LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. R: LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. R: JOSE
ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF0030900A - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES
DE CARVALHO. R: TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF0030900A - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0700182-91.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MEIRA
DE SOUZA COSTA EXECUTADO: DOROTI MANCINI PINHEIRO, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA
PINHEIRO, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, JOSE ITAMAR DE SOUZA
JUNIOR, MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, TUTTIVIDA
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela requerida MARTINEZ, tendo em vista sua latente intempestividade. Confira-se tela retirada do próprio sistema, em que se verifica que o
prazo se encerrou em 25/02/2019, sendo que a petição foi apresentada em 15/03/2019. MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ME Diário Eletrônico (31/01/2019 14:14:56) O sistema registrou ciência em 04/02/2019 00:00:00 Prazo: 15 dias 25/02/2019 23:59:59 (para
manifestação) Diante disso, nota-se que, devidamente intimada, a parte ré não impugnou e não realizou o pagamento voluntário. Intime-se a
parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos para início dos atos executivos. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0700182-91.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF0024231A
- LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. R: LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. R: JOSE
ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF0030900A - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES
DE CARVALHO. R: TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF0030900A - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0700182-91.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MEIRA
DE SOUZA COSTA EXECUTADO: DOROTI MANCINI PINHEIRO, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, LUIZ CARLOS DE PAIVA
PINHEIRO, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, JOSE ITAMAR DE SOUZA
JUNIOR, MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, TUTTIVIDA
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela requerida MARTINEZ, tendo em vista sua latente intempestividade. Confira-se tela retirada do próprio sistema, em que se verifica que o
prazo se encerrou em 25/02/2019, sendo que a petição foi apresentada em 15/03/2019. MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ME Diário Eletrônico (31/01/2019 14:14:56) O sistema registrou ciência em 04/02/2019 00:00:00 Prazo: 15 dias 25/02/2019 23:59:59 (para
manifestação) Diante disso, nota-se que, devidamente intimada, a parte ré não impugnou e não realizou o pagamento voluntário. Intime-se a
parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos para início dos atos executivos. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0706211-31.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF. Adv(s).:
DF0027545A - LENON DIAS DOS SANTOS, DF26314 - HAIANA DIAS DOS SANTOS. R: RACHELE DALHUISEN. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível
de Sobradinho Número do processo: 0706211-31.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO
VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF RÉU: RACHELE DALHUISEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classificação processual para
cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por CONDOMÍNIO RURAL RESIDENCIAL RK contra ANGELA
3006