TJDFT 23/04/2019 - Pág. 3093 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
N. 0713018-30.2018.8.07.0007 - USUCAPIÃO - A: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. Adv(s).: DF0009741A - CARLOS RODRIGUES
SOARES. R: MANOEL NONATO DA SILVA. R: MARLENE NONATO DA SILVA. R: MAURILIO NONATO DA SILVA. R: MARLETE NONATA
DA SILVA GIMENES. R: MARCO NONATO DA SILVA. R: RONAN REIMEDES DE SOUZA. R: AILTON COELHO ALVES. R: LUCILLE SALIBA
REBOUCAS COELHO ALVES. R: LUDMILLA SALIBA COELHO. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ESPOLIO
DE OLANIR JORGE XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ALCIDES SOARES DA SILVA. R: SEBASTIANA TEIXEIRA
DIONIS. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0033930A - THECIO
ALMEIDA DE OLIVEIRA. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o feito com resolução
do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Ocorrido o trânsito em julgado, não
havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0713018-30.2018.8.07.0007 - USUCAPIÃO - A: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. Adv(s).: DF0009741A - CARLOS RODRIGUES
SOARES. R: MANOEL NONATO DA SILVA. R: MARLENE NONATO DA SILVA. R: MAURILIO NONATO DA SILVA. R: MARLETE NONATA
DA SILVA GIMENES. R: MARCO NONATO DA SILVA. R: RONAN REIMEDES DE SOUZA. R: AILTON COELHO ALVES. R: LUCILLE SALIBA
REBOUCAS COELHO ALVES. R: LUDMILLA SALIBA COELHO. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ESPOLIO
DE OLANIR JORGE XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ALCIDES SOARES DA SILVA. R: SEBASTIANA TEIXEIRA
DIONIS. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0033930A - THECIO
ALMEIDA DE OLIVEIRA. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o feito com resolução
do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Ocorrido o trânsito em julgado, não
havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0713018-30.2018.8.07.0007 - USUCAPIÃO - A: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. Adv(s).: DF0009741A - CARLOS RODRIGUES
SOARES. R: MANOEL NONATO DA SILVA. R: MARLENE NONATO DA SILVA. R: MAURILIO NONATO DA SILVA. R: MARLETE NONATA
DA SILVA GIMENES. R: MARCO NONATO DA SILVA. R: RONAN REIMEDES DE SOUZA. R: AILTON COELHO ALVES. R: LUCILLE SALIBA
REBOUCAS COELHO ALVES. R: LUDMILLA SALIBA COELHO. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ESPOLIO
DE OLANIR JORGE XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ALCIDES SOARES DA SILVA. R: SEBASTIANA TEIXEIRA
DIONIS. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0033930A - THECIO
ALMEIDA DE OLIVEIRA. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o feito com resolução
do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Ocorrido o trânsito em julgado, não
havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0713018-30.2018.8.07.0007 - USUCAPIÃO - A: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. Adv(s).: DF0009741A - CARLOS RODRIGUES
SOARES. R: MANOEL NONATO DA SILVA. R: MARLENE NONATO DA SILVA. R: MAURILIO NONATO DA SILVA. R: MARLETE NONATA
DA SILVA GIMENES. R: MARCO NONATO DA SILVA. R: RONAN REIMEDES DE SOUZA. R: AILTON COELHO ALVES. R: LUCILLE SALIBA
REBOUCAS COELHO ALVES. R: LUDMILLA SALIBA COELHO. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ESPOLIO
DE OLANIR JORGE XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ALCIDES SOARES DA SILVA. R: SEBASTIANA TEIXEIRA
DIONIS. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0033930A - THECIO
ALMEIDA DE OLIVEIRA. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o feito com resolução
do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Ocorrido o trânsito em julgado, não
havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0713018-30.2018.8.07.0007 - USUCAPIÃO - A: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. Adv(s).: DF0009741A - CARLOS RODRIGUES
SOARES. R: MANOEL NONATO DA SILVA. R: MARLENE NONATO DA SILVA. R: MAURILIO NONATO DA SILVA. R: MARLETE NONATA
DA SILVA GIMENES. R: MARCO NONATO DA SILVA. R: RONAN REIMEDES DE SOUZA. R: AILTON COELHO ALVES. R: LUCILLE SALIBA
REBOUCAS COELHO ALVES. R: LUDMILLA SALIBA COELHO. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ESPOLIO
DE OLANIR JORGE XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ALCIDES SOARES DA SILVA. R: SEBASTIANA TEIXEIRA
DIONIS. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0033930A - THECIO
ALMEIDA DE OLIVEIRA. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o feito com resolução
do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Ocorrido o trânsito em julgado, não
havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0713018-30.2018.8.07.0007 - USUCAPIÃO - A: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. Adv(s).: DF0009741A - CARLOS RODRIGUES
SOARES. R: MANOEL NONATO DA SILVA. R: MARLENE NONATO DA SILVA. R: MAURILIO NONATO DA SILVA. R: MARLETE NONATA
DA SILVA GIMENES. R: MARCO NONATO DA SILVA. R: RONAN REIMEDES DE SOUZA. R: AILTON COELHO ALVES. R: LUCILLE SALIBA
REBOUCAS COELHO ALVES. R: LUDMILLA SALIBA COELHO. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ESPOLIO
DE OLANIR JORGE XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ALCIDES SOARES DA SILVA. R: SEBASTIANA TEIXEIRA
DIONIS. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0033930A - THECIO
ALMEIDA DE OLIVEIRA. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o feito com resolução
do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Ocorrido o trânsito em julgado, não
havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0713018-30.2018.8.07.0007 - USUCAPIÃO - A: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. Adv(s).: DF0009741A - CARLOS RODRIGUES
SOARES. R: MANOEL NONATO DA SILVA. R: MARLENE NONATO DA SILVA. R: MAURILIO NONATO DA SILVA. R: MARLETE NONATA
DA SILVA GIMENES. R: MARCO NONATO DA SILVA. R: RONAN REIMEDES DE SOUZA. R: AILTON COELHO ALVES. R: LUCILLE SALIBA
REBOUCAS COELHO ALVES. R: LUDMILLA SALIBA COELHO. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ESPOLIO
DE OLANIR JORGE XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ALCIDES SOARES DA SILVA. R: SEBASTIANA TEIXEIRA
DIONIS. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0033930A - THECIO
ALMEIDA DE OLIVEIRA. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o feito com resolução
do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Ocorrido o trânsito em julgado, não
havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0713018-30.2018.8.07.0007 - USUCAPIÃO - A: OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. Adv(s).: DF0009741A - CARLOS RODRIGUES
SOARES. R: MANOEL NONATO DA SILVA. R: MARLENE NONATO DA SILVA. R: MAURILIO NONATO DA SILVA. R: MARLETE NONATA
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