TJDFT 24/04/2019 - Pág. 1861 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019
EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA DESPACHO Em razão do silêncio da parte embargada, diga o embargante se tem outras provas a
produzir. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, 15 de abril de 2019, às 18:31:19. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0713438-47.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0055902A - ALINE ARANTES OLIVEIRA
LOUREIRO, DF0011717A - TERENCE ZVEITER. R: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA. R: VIVIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF0035214A - VINICIUS NUNES GONCALVES, DF0018584A - DANIEL FERREIRA MELO, DF0027836A - MICHAEL LUSTOSA ELVAS
RORIZ DE FARIAS. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF0052680A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA.
Número do processo: 0713438-47.2018.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL PRONTONORTE S/A RÉU: MARIA DAS
GRACAS PEREIRA DA SILVA, VIVIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA
A ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA foi citada, e dentro do prazo estabelecido no art. 701, caput do CPC, efetivou o
depósito da quantia devida (ID 31533212). O autor manifestou-se concordando com o valor depositado pela ré (ID 32110672). Nesse contexto, o
pagamento feito pela ré, além de caracterizar o reconhecimento da procedência do pedido do autor, produz o efeito liberatório da obrigação e traz
como consequência natural a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, 'a' do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento de R$ 20.955,80 (depósito ID 31533212), em favor do autor HOSPITAL PRONTONORTE S/A
e em nome da advogada Dra. Aline Arantes Oliveira Loureiro, OAB/DF 55.902, com poderes para receber e dar quitação conforme procuração
de ID 21639971 e substabelecimento de ID 21639999. Sem condenação em custas finais, nos termos art. 701, §1º, CPC. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 22
de abril de 2019, às 13:42:14. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0713438-47.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0055902A - ALINE ARANTES OLIVEIRA
LOUREIRO, DF0011717A - TERENCE ZVEITER. R: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA. R: VIVIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF0035214A - VINICIUS NUNES GONCALVES, DF0018584A - DANIEL FERREIRA MELO, DF0027836A - MICHAEL LUSTOSA ELVAS
RORIZ DE FARIAS. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF0052680A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA.
Número do processo: 0713438-47.2018.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL PRONTONORTE S/A RÉU: MARIA DAS
GRACAS PEREIRA DA SILVA, VIVIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA
A ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA foi citada, e dentro do prazo estabelecido no art. 701, caput do CPC, efetivou o
depósito da quantia devida (ID 31533212). O autor manifestou-se concordando com o valor depositado pela ré (ID 32110672). Nesse contexto, o
pagamento feito pela ré, além de caracterizar o reconhecimento da procedência do pedido do autor, produz o efeito liberatório da obrigação e traz
como consequência natural a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, 'a' do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento de R$ 20.955,80 (depósito ID 31533212), em favor do autor HOSPITAL PRONTONORTE S/A
e em nome da advogada Dra. Aline Arantes Oliveira Loureiro, OAB/DF 55.902, com poderes para receber e dar quitação conforme procuração
de ID 21639971 e substabelecimento de ID 21639999. Sem condenação em custas finais, nos termos art. 701, §1º, CPC. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 22
de abril de 2019, às 13:42:14. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0713438-47.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0055902A - ALINE ARANTES OLIVEIRA
LOUREIRO, DF0011717A - TERENCE ZVEITER. R: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA. R: VIVIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF0035214A - VINICIUS NUNES GONCALVES, DF0018584A - DANIEL FERREIRA MELO, DF0027836A - MICHAEL LUSTOSA ELVAS
RORIZ DE FARIAS. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF0052680A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA.
Número do processo: 0713438-47.2018.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL PRONTONORTE S/A RÉU: MARIA DAS
GRACAS PEREIRA DA SILVA, VIVIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA
A ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA foi citada, e dentro do prazo estabelecido no art. 701, caput do CPC, efetivou o
depósito da quantia devida (ID 31533212). O autor manifestou-se concordando com o valor depositado pela ré (ID 32110672). Nesse contexto, o
pagamento feito pela ré, além de caracterizar o reconhecimento da procedência do pedido do autor, produz o efeito liberatório da obrigação e traz
como consequência natural a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, 'a' do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento de R$ 20.955,80 (depósito ID 31533212), em favor do autor HOSPITAL PRONTONORTE S/A
e em nome da advogada Dra. Aline Arantes Oliveira Loureiro, OAB/DF 55.902, com poderes para receber e dar quitação conforme procuração
de ID 21639971 e substabelecimento de ID 21639999. Sem condenação em custas finais, nos termos art. 701, §1º, CPC. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 22
de abril de 2019, às 13:42:14. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0713438-47.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0055902A - ALINE ARANTES OLIVEIRA
LOUREIRO, DF0011717A - TERENCE ZVEITER. R: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA. R: VIVIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF0035214A - VINICIUS NUNES GONCALVES, DF0018584A - DANIEL FERREIRA MELO, DF0027836A - MICHAEL LUSTOSA ELVAS
RORIZ DE FARIAS. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF0052680A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA.
Número do processo: 0713438-47.2018.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL PRONTONORTE S/A RÉU: MARIA DAS
GRACAS PEREIRA DA SILVA, VIVIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA
A ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA foi citada, e dentro do prazo estabelecido no art. 701, caput do CPC, efetivou o
depósito da quantia devida (ID 31533212). O autor manifestou-se concordando com o valor depositado pela ré (ID 32110672). Nesse contexto, o
pagamento feito pela ré, além de caracterizar o reconhecimento da procedência do pedido do autor, produz o efeito liberatório da obrigação e traz
como consequência natural a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, 'a' do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento de R$ 20.955,80 (depósito ID 31533212), em favor do autor HOSPITAL PRONTONORTE S/A
e em nome da advogada Dra. Aline Arantes Oliveira Loureiro, OAB/DF 55.902, com poderes para receber e dar quitação conforme procuração
de ID 21639971 e substabelecimento de ID 21639999. Sem condenação em custas finais, nos termos art. 701, §1º, CPC. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 22
de abril de 2019, às 13:42:14. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0705718-92.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIVINO GUEDES DOURADO. Adv(s).:
DF52004 - JULIANA MATOS LIMA. R: CARLA PATRICIA SILVA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0705718-92.2019.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINO GUEDES DOURADO RÉU:
CARLA PATRICIA SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 292, §3º do CPC, fixo o valor da causa em R$ 38.391,00,
que corresponde ao valor do veículo pela Tabela FIPE. Anote-se. Ciente da petição do autor (ID 32232566), contudo, antes de receber a petição
inicial e determinar o prosseguimento do feito, intime-se o autor para recolher as custas iniciais, com base no valor da causa fixado acima, ou
requerer a remessa dos autos para redistribuição, considerando o direcionamento da petição inicial original. Prazo de 15 dias, sob pena de
1861