TJDFT 26/04/2019 - Pág. 2704 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019
CERTIDÃO
N. 0712859-48.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: TO4158 - RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO. Adv(s).:
DF0037394A - SARAH PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. Adv(s).: DF0037394A - SARAH
PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. Adv(s).: TO4158 - RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0712859-48.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO
Certifico que a RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO de ID 32858260 é tempestiva. Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo,
intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirta-se às partes que, caso haja interesse na produção
de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto
às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a
intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo,
ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma
determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que
deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias.
Águas Claras/DF, 25 de abril de 2019. FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor
N. 0712859-48.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: TO4158 - RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO. Adv(s).:
DF0037394A - SARAH PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. Adv(s).: DF0037394A - SARAH
PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. Adv(s).: TO4158 - RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0712859-48.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO
Certifico que a RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO de ID 32858260 é tempestiva. Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo,
intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirta-se às partes que, caso haja interesse na produção
de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto
às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a
intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo,
ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma
determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que
deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias.
Águas Claras/DF, 25 de abril de 2019. FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor
N. 0712859-48.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: TO4158 - RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO. Adv(s).:
DF0037394A - SARAH PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. Adv(s).: DF0037394A - SARAH
PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. Adv(s).: TO4158 - RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0712859-48.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO
Certifico que a RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO de ID 32858260 é tempestiva. Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo,
intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirta-se às partes que, caso haja interesse na produção
de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto
às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a
intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo,
ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma
determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que
deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias.
Águas Claras/DF, 25 de abril de 2019. FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor
N. 0712859-48.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: TO4158 - RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO. Adv(s).:
DF0037394A - SARAH PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. Adv(s).: DF0037394A - SARAH
PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. Adv(s).: TO4158 - RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0712859-48.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO
Certifico que a RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO de ID 32858260 é tempestiva. Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo,
intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirta-se às partes que, caso haja interesse na produção
de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto
às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a
intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo,
ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma
determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que
deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias.
Águas Claras/DF, 25 de abril de 2019. FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor
N. 0707829-66.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0029155A - PEDRO AMADO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0042506A - KENNEDY SOUSA DE ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707829-66.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a sentença id 29204767 foi publicada no dia 19/02/2019. Certifico,
ainda, que a APELAÇÃO ID 32871672, apresentada pela parte autora, é TEMPESTIVA. Assim, fica a parte apelada intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1°, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem
apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, em caso de intervenção obrigatória. Caso não haja a intervenção,
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