TJDFT 29/04/2019 - Pág. 1183 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
N. 0735618-18.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GILMAR PEREIRA. Adv(s).: DF0017354A
- HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME. R: MARCOS VALERIO FIRMINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF56780 - MARLON VANDRE
NASCIMENTO DOS SANTOS. Número do processo: 0735618-18.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR PEREIRA RÉU: MARCOS VALERIO FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO O autor concordou com o acordo
proposto e o pagamento parcelado da dívida. Para tanto, apresentou os valores e uma conta para depósito (ID 32526128). Para a homologação
do acordo, providencie o réu o pagamento dos 30% iniciais, em até 10 (dez) dias. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
09:28:22.
N. 0714468-78.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WELLINGTON BARBOSA DE BARROS.
Adv(s).: DF47178 - RAFAELLA PENA RESENDE, DF24613 - ARLYSON GEORGE GANN HORTA. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF0057896A - ERASMO CELSO MIRANDA CAMELO, DF0035526A - DANIEL SARAIVA VICENTE, DF0037795A - BENJAMIM
BARROS. Número do processo: 0714468-78.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
WELLINGTON BARBOSA DE BARROS DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a petição da ré de ID
31081933. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 09:38:43.
N. 0705217-02.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE. Adv(s).:
DF0028640A - ALCINDO DE AZEVEDO SODRE. R: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Número do processo: 0705217-02.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE RÉU: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS
IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se o Autor para que, no prazo de 2 (dois) dias, esclareça qual a culpa e o nexo de causalidade entre
a atividade da Ré e o suposto engano no registro e na cobrança de encargos da garagem, já que esse foi realizado pela Fazenda Pública, sob
pena de extinção do feito diante da ilegitimidade passiva. Do mesmo modo, o pedido de repetição deve ser ajuizado em face da Fazenda Pública,
já que recebeu tais valores, cuja competência é do Juizado da Fazenda Pública. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos. BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2019 13:59:34. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
N. 0705217-02.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE. Adv(s).:
DF0028640A - ALCINDO DE AZEVEDO SODRE. R: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Número do processo: 0705217-02.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE RÉU: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS
IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se o Autor para que, no prazo de 2 (dois) dias, esclareça qual a culpa e o nexo de causalidade entre
a atividade da Ré e o suposto engano no registro e na cobrança de encargos da garagem, já que esse foi realizado pela Fazenda Pública, sob
pena de extinção do feito diante da ilegitimidade passiva. Do mesmo modo, o pedido de repetição deve ser ajuizado em face da Fazenda Pública,
já que recebeu tais valores, cuja competência é do Juizado da Fazenda Pública. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos. BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2019 13:59:34. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
N. 0707881-06.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME.
Adv(s).: DF0048321A - BRUNA GUILHERME CAMPOS. R: JESSICA MONTEIRO MENESES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0707881-06.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROSILDA BORGES DE
JESUS ARANTES - ME EXECUTADO: JESSICA MONTEIRO MENESES DESPACHO Intime-se o credor para, em 5 (cinco) dias, indicar bens
do devedor passíveis de penhora, bem como sua localização, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução com fulcro no art. 53, §4º,
do CPC. BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2019 18:07:44.
N. 0737830-46.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO SOARES ARAGAO ABADE. Adv(s).: DF0055737A
- THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO. R: A V MULTIMARCAS AUTOMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF44709 - FABIANA LIMA DE SOUZA
ASSUNCAO, DF48472 - WILLIAM DE ASSUNCAO SILVA. R: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0737830-46.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SOARES ARAGAO
ABADE EXECUTADO: A V MULTIMARCAS AUTOMOVEIS LTDA - ME, RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Intime-se o autor para se
manifestar, em 03 (três) dias, sobre a pesquisa de endereços realizada no sistema do Bacenjud (em anexo). Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quartafeira, 24 de Abril de 2019 14:43:28.
N. 0753650-71.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: STRADA VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0004059A
- ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. R: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVANILDO DE
SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: DF0030848A - KAUE DE BARROS MACHADO. R: WILLIAN DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0753650-71.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
STRADA VEICULOS LTDA - EPP EXECUTADO: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO, IVANILDO DE SOUSA NASCIMENTO, WILLIAN DE
SOUSA NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial da qual faço breve resumo: O executado apresentou proposta
de acordo sob ID 27825570. O exequente , ao se manifestar, apresentou contraproposta ID 27873104. Executado não aceitou a proposta vez que
incluía condição impossível de cumprir, como demonstrado no documento ID 28561361 e formulou pedido designação audiência. O exequente, por
sua vez, concordou com o pagamento de 30% e divisão do restante da dívida em 6 parcelas no documento ID 26616887. O executado novamente
requereu a designação de audiência (ID 29550911). Alegando ser medida procrastinatória, o exequente requereu penhora via BACENJUD. O
executado finalmente realizou o depósito no valor de R$ 10.000,00 referente aos 30% do valor da dívida e, em seguida, o depósito da primeira
parcela no valor de R$ 2000,00 (ID 30943259). Antes do depósito da segunda parcela de R$ 2.000,00 (ID 32543028) o executado novamente
pede a designação de audiência de conciliação (ID 31990493). Assim, determino a expedição de alvará de levantamento de valores da segunda
parcela depositada pelo executado. Fica deferida a expedição de alvará das demais parcelas, quando depositadas. Esclareço ao executado
que a audiência de conciliação do rito das execuções de título extrajudicial tem como finalidade a celebração de acordo e, quanto infrutífera tal
tentativa, a oposição de embargos à execução. In casu, não verifico necessidade da designação de audiência vez que o parcelamento vem sendo
cumprido pelo próprio executado e a possibilidade de oposição de embargos precluiu. Indefiro, portanto, o pedido. P.I. BRASÍLIA-DF, Quartafeira, 24 de Abril de 2019 14:38:25.
N. 0753650-71.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: STRADA VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0004059A
- ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. R: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVANILDO DE
SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: DF0030848A - KAUE DE BARROS MACHADO. R: WILLIAN DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0753650-71.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
STRADA VEICULOS LTDA - EPP EXECUTADO: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO, IVANILDO DE SOUSA NASCIMENTO, WILLIAN DE
SOUSA NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial da qual faço breve resumo: O executado apresentou proposta
de acordo sob ID 27825570. O exequente , ao se manifestar, apresentou contraproposta ID 27873104. Executado não aceitou a proposta vez que
incluía condição impossível de cumprir, como demonstrado no documento ID 28561361 e formulou pedido designação audiência. O exequente, por
sua vez, concordou com o pagamento de 30% e divisão do restante da dívida em 6 parcelas no documento ID 26616887. O executado novamente
requereu a designação de audiência (ID 29550911). Alegando ser medida procrastinatória, o exequente requereu penhora via BACENJUD. O
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