TJDFT 29/04/2019 - Pág. 1292 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
vista dos documentos anexados aos autos, admito os embargos de terceiro e suspendo os atos expropriatórios relativos ao veículo Porsche
modelo 911 Turbo, placa MTC6232/DF. Nesta oportunidade, retiro a restrição de circulação imposta por este Juízo, realizando, contudo, restrição
de transferência efetivada no sistema RENAJUD, sobretudo porque não há, na exordial, qualquer indicativo de que a manutenção de tal restrição
redundará em prejuízo atual e efetivo à embargante. Cite(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seus advogados ou, não tendo patronos
constituídos na ação de execução, pessoalmente (art. 677, § 3º, NCPC), para contestação no prazo de 15 (dez) dias, findo o qual se seguirá o
procedimento comum (art. 679, CPC). Advirta-se a parte ré que a resposta deverá ser apresentada por advogado. Traslade-se cópia da presente
decisão no processo n.º 2013.01.1.160596-9. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2019 15:11:27. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0734159-26.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: CINTIA LINS. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS. R: ANDRE LUIZ DE ARAUJO ESPINDOLA. Adv(s).: DF0039534A - LUIS EDUARDO OLIVEIRA ALEJARRA, DF0019473A - JULIANA
XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0055088A - PAULO EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA, DF0044170A - ANNELISE CRISTHINA DIAS
COSTA. R: VALERIA HORTA GENEROSO. Adv(s).: DF0014675A - MARIANA ARAUJO BECKER, DF0039534A - LUIS EDUARDO OLIVEIRA
ALEJARRA. R: LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL. R: PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL. Adv(s).: DF0030801A - KARINA AMATA DAROS
COSTACURTA, DF0027843A - ROBERTA MONTEIRO DE PAULA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0734159-26.2018.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: CINTIA LINS EMBARGADO: ANDRE LUIZ DE ARAUJO ESPINDOLA,
VALERIA HORTA GENEROSO, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em
vista dos documentos anexados aos autos, admito os embargos de terceiro e suspendo os atos expropriatórios relativos ao veículo Porsche
modelo 911 Turbo, placa MTC6232/DF. Nesta oportunidade, retiro a restrição de circulação imposta por este Juízo, realizando, contudo, restrição
de transferência efetivada no sistema RENAJUD, sobretudo porque não há, na exordial, qualquer indicativo de que a manutenção de tal restrição
redundará em prejuízo atual e efetivo à embargante. Cite(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seus advogados ou, não tendo patronos
constituídos na ação de execução, pessoalmente (art. 677, § 3º, NCPC), para contestação no prazo de 15 (dez) dias, findo o qual se seguirá o
procedimento comum (art. 679, CPC). Advirta-se a parte ré que a resposta deverá ser apresentada por advogado. Traslade-se cópia da presente
decisão no processo n.º 2013.01.1.160596-9. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2019 15:11:27. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0734159-26.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: CINTIA LINS. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS. R: ANDRE LUIZ DE ARAUJO ESPINDOLA. Adv(s).: DF0039534A - LUIS EDUARDO OLIVEIRA ALEJARRA, DF0019473A - JULIANA
XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0055088A - PAULO EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA, DF0044170A - ANNELISE CRISTHINA DIAS
COSTA. R: VALERIA HORTA GENEROSO. Adv(s).: DF0014675A - MARIANA ARAUJO BECKER, DF0039534A - LUIS EDUARDO OLIVEIRA
ALEJARRA. R: LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL. R: PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL. Adv(s).: DF0030801A - KARINA AMATA DAROS
COSTACURTA, DF0027843A - ROBERTA MONTEIRO DE PAULA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0734159-26.2018.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: CINTIA LINS EMBARGADO: ANDRE LUIZ DE ARAUJO ESPINDOLA,
VALERIA HORTA GENEROSO, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em
vista dos documentos anexados aos autos, admito os embargos de terceiro e suspendo os atos expropriatórios relativos ao veículo Porsche
modelo 911 Turbo, placa MTC6232/DF. Nesta oportunidade, retiro a restrição de circulação imposta por este Juízo, realizando, contudo, restrição
de transferência efetivada no sistema RENAJUD, sobretudo porque não há, na exordial, qualquer indicativo de que a manutenção de tal restrição
redundará em prejuízo atual e efetivo à embargante. Cite(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seus advogados ou, não tendo patronos
constituídos na ação de execução, pessoalmente (art. 677, § 3º, NCPC), para contestação no prazo de 15 (dez) dias, findo o qual se seguirá o
procedimento comum (art. 679, CPC). Advirta-se a parte ré que a resposta deverá ser apresentada por advogado. Traslade-se cópia da presente
decisão no processo n.º 2013.01.1.160596-9. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2019 15:11:27. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0734159-26.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: CINTIA LINS. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS. R: ANDRE LUIZ DE ARAUJO ESPINDOLA. Adv(s).: DF0039534A - LUIS EDUARDO OLIVEIRA ALEJARRA, DF0019473A - JULIANA
XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0055088A - PAULO EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA, DF0044170A - ANNELISE CRISTHINA DIAS
COSTA. R: VALERIA HORTA GENEROSO. Adv(s).: DF0014675A - MARIANA ARAUJO BECKER, DF0039534A - LUIS EDUARDO OLIVEIRA
ALEJARRA. R: LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL. R: PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL. Adv(s).: DF0030801A - KARINA AMATA DAROS
COSTACURTA, DF0027843A - ROBERTA MONTEIRO DE PAULA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0734159-26.2018.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: CINTIA LINS EMBARGADO: ANDRE LUIZ DE ARAUJO ESPINDOLA,
VALERIA HORTA GENEROSO, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em
vista dos documentos anexados aos autos, admito os embargos de terceiro e suspendo os atos expropriatórios relativos ao veículo Porsche
modelo 911 Turbo, placa MTC6232/DF. Nesta oportunidade, retiro a restrição de circulação imposta por este Juízo, realizando, contudo, restrição
de transferência efetivada no sistema RENAJUD, sobretudo porque não há, na exordial, qualquer indicativo de que a manutenção de tal restrição
redundará em prejuízo atual e efetivo à embargante. Cite(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seus advogados ou, não tendo patronos
constituídos na ação de execução, pessoalmente (art. 677, § 3º, NCPC), para contestação no prazo de 15 (dez) dias, findo o qual se seguirá o
procedimento comum (art. 679, CPC). Advirta-se a parte ré que a resposta deverá ser apresentada por advogado. Traslade-se cópia da presente
decisão no processo n.º 2013.01.1.160596-9. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2019 15:11:27. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
BARBOSA Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0736806-91.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIO CARDOSO LEITE. Adv(s).: DF0038868A GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: TATIANA DA SILVA BRITO MACHADO. Adv(s).: DF0034083A - LEONARDO FAGUNDES
CAMPOS. R: JOSE FRANCISCO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAELA SOARES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0736806-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIO CARDOSO LEITE EXECUTADO: TATIANA DA SILVA BRITO MACHADO, JOSE FRANCISCO DE
JESUS, RAFAELA SOARES DE JESUS CERTIDÃO De ordem da Meritíssima Juíza, fica designado o dia 11/06/2019, às 16:00, para realização
de audiência de CONCILIAÇÃO perante o CEJUSC. Adotadas as providências cabíveis, os autos serão remetidos ao CEJUSC-BSB. BRASÍLIADF, 25 de abril de 2019 18:30:12. JACQUELINE HUNGRIA NOVAES DE SIQUEIRA Servidor Geral
N. 0736806-91.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIO CARDOSO LEITE. Adv(s).: DF0038868A GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: TATIANA DA SILVA BRITO MACHADO. Adv(s).: DF0034083A - LEONARDO FAGUNDES
CAMPOS. R: JOSE FRANCISCO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAELA SOARES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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