TJDFT 30/04/2019 - Pág. 1738 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019
Número do processo: 0704499-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR DE CASTRO PASSOS
RÉU: FREDERICO SOARES ARAUJO, JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASBAPIASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Ante o deferimento do efeito suspensivo pela Instância
Superior no ID 31021999, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 0704802-67.2019.8.07.0000. Havendo notícia do
julgamento deste, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0704499-50.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: OSMAR DE CASTRO PASSOS. Adv(s).: DF0055678A JOHNNY PEREIRA DO NASCIMENTO, DF57954 - JUCELANO DA COSTA PASSOS. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0704499-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR DE CASTRO PASSOS
RÉU: FREDERICO SOARES ARAUJO, JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASBAPIASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Ante o deferimento do efeito suspensivo pela Instância
Superior no ID 31021999, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 0704802-67.2019.8.07.0000. Havendo notícia do
julgamento deste, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0704499-50.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: OSMAR DE CASTRO PASSOS. Adv(s).: DF0055678A JOHNNY PEREIRA DO NASCIMENTO, DF57954 - JUCELANO DA COSTA PASSOS. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0704499-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR DE CASTRO PASSOS
RÉU: FREDERICO SOARES ARAUJO, JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASBAPIASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Ante o deferimento do efeito suspensivo pela Instância
Superior no ID 31021999, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 0704802-67.2019.8.07.0000. Havendo notícia do
julgamento deste, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0704499-50.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: OSMAR DE CASTRO PASSOS. Adv(s).: DF0055678A JOHNNY PEREIRA DO NASCIMENTO, DF57954 - JUCELANO DA COSTA PASSOS. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0704499-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR DE CASTRO PASSOS
RÉU: FREDERICO SOARES ARAUJO, JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASBAPIASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Ante o deferimento do efeito suspensivo pela Instância
Superior no ID 31021999, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 0704802-67.2019.8.07.0000. Havendo notícia do
julgamento deste, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0704499-50.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: OSMAR DE CASTRO PASSOS. Adv(s).: DF0055678A JOHNNY PEREIRA DO NASCIMENTO, DF57954 - JUCELANO DA COSTA PASSOS. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0704499-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR DE CASTRO PASSOS
RÉU: FREDERICO SOARES ARAUJO, JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASBAPIASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Ante o deferimento do efeito suspensivo pela Instância
Superior no ID 31021999, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 0704802-67.2019.8.07.0000. Havendo notícia do
julgamento deste, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0707687-51.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAQUEL MARTINS DE FRANCA. Adv(s).: DF0037226A - NILMAR
DA SILVA ANDRADE. R: ARTHUR CLAUDIO DE ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707687-51.2019.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MARTINS DE FRANCA EXECUTADO: ARTHUR CLAUDIO DE
ALMEIDA PEREIRA DECISÃO A emenda de ID 32779678 não atendeu ao disposto na decisão de ID 31627402, tendo a parte credora repetido
a mesma petição inicial utilizada. Importante ressaltar que, nos termos da sentença, compete ao credor depositar o valor pago pelo devedor para
viabilizar a desocupação do imóvel. Assim, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte credora cumpra o determinado na
decisão de ID 31627402, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0708597-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: DF0021444S
- FABIO CARRARO, DF55026 - ANDREY GILBERTO MILHOMEM CRUZ. R: VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF0009466A MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS. T: URBI (Consórcio HP ITA). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708597-15.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. EXECUTADO: VIPLAN - VIAÇÃO
PLANALTO LTDA DECISÃO Renove-se o mandado de ID 31197857, o qual deverá ser cumprido pela mesma oficiala da certidão de ID 32112741,
uma vez que a certidão de ID 30630402 indica que a diligência realizada no mesmo endereço desse mandado foi frutífera. Instrua-se esse
mandado com a certidão de ID 30630402. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0708597-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: DF0021444S
- FABIO CARRARO, DF55026 - ANDREY GILBERTO MILHOMEM CRUZ. R: VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF0009466A MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS. T: URBI (Consórcio HP ITA). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708597-15.2018.8.07.0001
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