TJDFT 02/05/2019 - Pág. 1937 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703298-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
WLADIMIR DE SOUZA SILVA EXECUTADO: MARCIA DE FATIMA PEREIRA E SILVA TALEB, SAIFEDINE TALEB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do
§ 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela
parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por
meio eletrônico (Bacenjud). Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC,
que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º
e 5º. Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de
Processo Civil. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0703298-23.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WLADIMIR DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF49994 - SABRINNE
OLIVEIRA RODRIGUES. R: MARCIA DE FATIMA PEREIRA E SILVA TALEB. R: SAIFEDINE TALEB. Adv(s).: GO0029626A - ELIAS NAVARRO
DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703298-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
WLADIMIR DE SOUZA SILVA EXECUTADO: MARCIA DE FATIMA PEREIRA E SILVA TALEB, SAIFEDINE TALEB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do
§ 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela
parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por
meio eletrônico (Bacenjud). Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC,
que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º
e 5º. Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de
Processo Civil. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0709131-22.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONFECCOES NEW BRAS LTDA - ME. Adv(s).: SP139270
- LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS. R: POLO COLLECTION CONFECCOES EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAMPOS
COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709131-22.2019.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONFECCOES NEW BRAS LTDA - ME RÉU: POLO COLLECTION CONFECCOES
EIRELI - EPP, CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada é
insuficiente. Veja-se que o extrato do cadastro fiscal das empresas aponta CNPJ com números base distintos (25.451.305 e 13.874.115), de
modo que, a princípio, não resta evidente tratar-se da mesma pessoa jurídica, com cadastros diversos para seus estabelecimentos (filial e matriz).
Para melhor elucidação da questão, instrua-se o feito com certidão emitida pelo órgão competente pelo registro das pessoas jurídicas mercantis
(Junta Comercial), como já apontado na decisão precedente. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena indeferimento ou divisão do débito de acordo com
as notas fiscais recebidas individualmente pelas rés. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0738374-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BRUNO DO NASCIMENTO ALVES. Adv(s).: DF52379 LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA, DF0046223A - HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738374-79.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DO NASCIMENTO ALVES RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento efetuado pela ré (ID 33104312).
Considerando que o autor atingiu a maioridade, regularize-se a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. JULIO
ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0718149-04.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF36831 - ISABELA BAQUERO COSTA GOMES. R: FAUSTO THALES MANZAN
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0718149-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: FAUSTO THALES MANZAN - ME, EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES DESPACHO
Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a autora instrua adequadamente o requerimento de ID nº 31873311, tendo em vista que
o documento que o acompanha em nada corrobora com suas alegações, sob pena de não lhe ser exonerada a responsabilidade pela guarda
dos bens. Transcorrido o prazo, manifestando-se ou não a autora, remetam-se os autos à Defensoria Pública, diante do caráter indisponível do
múnus público que lhe incumbe o art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0708707-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VINICIUS FREIRE FERREIRA LIMA E SILVA. Adv(s).:
CE0023954A - MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708707-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS FREIRE FERREIRA LIMA E SILVA
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO Abra-se vista ao exequente acerca da manifestação da executada,
constante de ID nº 32733626, pelo prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá indicar providências aptas a promover o andamento do feito,
sob pena de retorno dos autos a arquivo, nos termos da decisão de ID nº 20919207. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0708732-27.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF0053294A - ALISSON
CARVALHO DOS SANTOS. R: ADAUTO MANOEL BRITO SILVA 68519184391. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708732-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA RÉU: ADAUTO
MANOEL BRITO SILVA 68519184391 DESPACHO À parte autora/credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha de cálculo do
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