TJDFT 02/05/2019 - Pág. 2621 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
processo. O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão)
o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena
de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência. Valendo a presente citação
para os demais atos do processo. Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do
CPC/2015. O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum Des. José Dilermando Meireles QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue
ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. Santa Maria-DF, 29 de abril de 2019 13:08:31. Guilherme
Castro Cabral Diretor de Secretaria
N. 0703402-22.2018.8.07.0010 - INVENTÁRIO - A: EVA FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILMAR
PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILVANEIDE PAULA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILVAN
PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILSON PAULO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILBERSON
PAULO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILDINEI PAULO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GILBERTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILDETE APARECIDA DA SILVA
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSIMAR PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SHIRLEY APARECIDA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENIRA ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POLIANA DE TAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DIEGO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEANDRO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LARISSA DE TAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVENTUAIS HERDEIROS DE GILVAN PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE
CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) O Doutor EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de
Santa Maria, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório
tramita a Ação de INVENTÁRIO (39), processo nº 0703402-22.2018.8.07.0010, requerida por EVA FERNANDES DOS SANTOS em face dos
herdeiros GILMAR PAULO DA SILVA, GILVANEIDE PAULA DA SILVA SANTOS, GILVAN PAULO DA SILVA, GILSON PAULO DA SILVA SANTOS,
GILBERSON PAULO DA SILVA SANTOS, GILDINEI PAULO DA SILVA SANTOS, GILBERTO, JOSE CARLOS DA SILVA, GILDETE APARECIDA
DA SILVA GOMES, JOSIMAR PAULO DA SILVA, SHIRLEY APARECIDA DA SILVA, ELENIRA ALMEIDA DA SILVA, POLIANA DE TAL, DIEGO
DE TAL, LEANDRO DE TAL, LARISSA DE TAL, EVENTUAIS HERDEIROS DE GILVAN PAULO DA SILVA. E por este Edital CITA, com prazo de
20 (vinte) dias, POR ESTAREM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, os réus ELENIRA ALMEIDA DA SILVA, POLIANA DE TAL, DIEGO DE
TAL, LEANDRO DE TAL, LARISSA DE TAL, e, ainda, EVENTUAIS HERDEIROS DE GILVAN PAULO DA SILVA, sobre o conteúdo do presente
processo. O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão)
o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena
de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência. Valendo a presente citação
para os demais atos do processo. Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do
CPC/2015. O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum Des. José Dilermando Meireles QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue
ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. Santa Maria-DF, 29 de abril de 2019 13:08:31. Guilherme
Castro Cabral Diretor de Secretaria
N. 0703402-22.2018.8.07.0010 - INVENTÁRIO - A: EVA FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILMAR
PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILVANEIDE PAULA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILVAN
PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILSON PAULO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILBERSON
PAULO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILDINEI PAULO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GILBERTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILDETE APARECIDA DA SILVA
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSIMAR PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SHIRLEY APARECIDA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELENIRA ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POLIANA DE TAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DIEGO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEANDRO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LARISSA DE TAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVENTUAIS HERDEIROS DE GILVAN PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE
CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) O Doutor EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de
Santa Maria, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório
tramita a Ação de INVENTÁRIO (39), processo nº 0703402-22.2018.8.07.0010, requerida por EVA FERNANDES DOS SANTOS em face dos
herdeiros GILMAR PAULO DA SILVA, GILVANEIDE PAULA DA SILVA SANTOS, GILVAN PAULO DA SILVA, GILSON PAULO DA SILVA SANTOS,
GILBERSON PAULO DA SILVA SANTOS, GILDINEI PAULO DA SILVA SANTOS, GILBERTO, JOSE CARLOS DA SILVA, GILDETE APARECIDA
DA SILVA GOMES, JOSIMAR PAULO DA SILVA, SHIRLEY APARECIDA DA SILVA, ELENIRA ALMEIDA DA SILVA, POLIANA DE TAL, DIEGO
DE TAL, LEANDRO DE TAL, LARISSA DE TAL, EVENTUAIS HERDEIROS DE GILVAN PAULO DA SILVA. E por este Edital CITA, com prazo de
20 (vinte) dias, POR ESTAREM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, os réus ELENIRA ALMEIDA DA SILVA, POLIANA DE TAL, DIEGO DE
TAL, LEANDRO DE TAL, LARISSA DE TAL, e, ainda, EVENTUAIS HERDEIROS DE GILVAN PAULO DA SILVA, sobre o conteúdo do presente
processo. O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão)
o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena
de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência. Valendo a presente citação
para os demais atos do processo. Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do
CPC/2015. O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum Des. José Dilermando Meireles QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue
ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. Santa Maria-DF, 29 de abril de 2019 13:08:31. Guilherme
Castro Cabral Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0701851-70.2019.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA. Adv(s).:
DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: MAIKE WILLIAN MARTINS DA
ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701851-70.2019.8.07.0010 Classe
2621