TJDFT 02/05/2019 - Pág. 2814 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por mais 15( quinze) dias. Intime-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por mais 15( quinze) dias. Intime-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por mais 15( quinze) dias. Intime-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por mais 15( quinze) dias. Intime-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por mais 15( quinze) dias. Intime-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0704603-24.2019.8.07.0007 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - Adv(s).: DF56871 - PEDRO MOURA DA SILVA. A emenda ainda
não atende aos comandos deste Juízo. Cumpra o requerente o disposto na decisão ID Num. 31455202, para: 1) estipular os alimentos em
percentual sobre o salário mínimo ou sobre os rendimentos auferidos pelo alimentante (caso possua vínculo empregatício), a fim de garantir
ao alimentado o reajuste anual dos alimentos; 2) no caso de possuir vínculo empregatício, informar endereço do órgão empregador a fim de
possibilitar o descontos dos alimentos diretamente em folha de pagamento. Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra, em consonância
com o rito escolhido, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Pondero com a parte autora que a narração dos fatos
deve ser clara e concisa, bem como o pedido certo e determinado. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília-DF, 30 de abril
de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
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