TJDFT 06/05/2019 - Pág. 1266 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019
IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FORTES ENGENHARIA S A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FORTES
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705628-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MURILO PEREIRA DA SILVA RÉU: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOAO FORTES
ENGENHARIA S A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para
o dia 18.06.2019 às 16h00min. A audiência de conciliação será realizada pelo CEJUSC/BSB - localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de
Brasília, Bloco A, 10º andar. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) no processo já intimada(s), por publicação,
da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não possui advogado cadastrado, se for o caso. Após, o feito permanecerá
AGUARDANDO AUDIÊNCIA. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 13:42:36. ALESSANDRA MANSUR RAMAGEM
N. 0019280-36.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA. Adv(s).: DF0009405A JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA, DF0025306A - AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA. R: CONSTRUTORA LIDER LTDA. Adv(s).: DF0017845A
- DIXMER VALLINI NETTO, DF0036091A - WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA. R: LIDERANCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REDIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
CARNEIRO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0021811A - BRUNO NASCIMENTO COELHO. T:
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0009505A - MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. T: MANOEL
GUILHERME FERNANDES DONAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNO NASCIMENTO COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0019280-36.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR
ZUQUI LISBOA EXECUTADO: CONSTRUTORA LIDER LTDA, LIDERANCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: REDIL
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CARLOS CARNEIRO COSTA CERTIDÃO Em atenção à decisão com força de ofício de 02 de
maio de 2019, oriunda da 17ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0033222-82.2003.8.07.0001 , a qual pede a averbação de penhora no rosto do
presente processo de nº 0019280-36.2010.8.07.0001, em desfavor de eventuais créditos ou direitos a serem recebidos por Augusto Cesar Zuqui
Lisboa, ficam as partes intimadas para que tomem ciência da referida penhora e caso queiram, manifestem-se, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
Informo que o valor da penhora é de R$ 7.348,95, atualizado até 01/04/2019. Sem prejuízo do referido prazo, encaminho o feito para o setor de
expedição para que seja juntado ao feito o atual andamento da carta precatória de ID nº 29924222. BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2019 13:34:34.
ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0019280-36.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA. Adv(s).: DF0009405A JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA, DF0025306A - AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA. R: CONSTRUTORA LIDER LTDA. Adv(s).: DF0017845A
- DIXMER VALLINI NETTO, DF0036091A - WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA. R: LIDERANCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REDIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
CARNEIRO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0021811A - BRUNO NASCIMENTO COELHO. T:
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0009505A - MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. T: MANOEL
GUILHERME FERNANDES DONAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNO NASCIMENTO COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0019280-36.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR
ZUQUI LISBOA EXECUTADO: CONSTRUTORA LIDER LTDA, LIDERANCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: REDIL
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CARLOS CARNEIRO COSTA CERTIDÃO Em atenção à decisão com força de ofício de 02 de
maio de 2019, oriunda da 17ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0033222-82.2003.8.07.0001 , a qual pede a averbação de penhora no rosto do
presente processo de nº 0019280-36.2010.8.07.0001, em desfavor de eventuais créditos ou direitos a serem recebidos por Augusto Cesar Zuqui
Lisboa, ficam as partes intimadas para que tomem ciência da referida penhora e caso queiram, manifestem-se, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
Informo que o valor da penhora é de R$ 7.348,95, atualizado até 01/04/2019. Sem prejuízo do referido prazo, encaminho o feito para o setor de
expedição para que seja juntado ao feito o atual andamento da carta precatória de ID nº 29924222. BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2019 13:34:34.
ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0019280-36.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA. Adv(s).: DF0009405A JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA, DF0025306A - AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA. R: CONSTRUTORA LIDER LTDA. Adv(s).: DF0017845A
- DIXMER VALLINI NETTO, DF0036091A - WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA. R: LIDERANCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REDIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
CARNEIRO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0021811A - BRUNO NASCIMENTO COELHO. T:
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0009505A - MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. T: MANOEL
GUILHERME FERNANDES DONAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNO NASCIMENTO COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0019280-36.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR
ZUQUI LISBOA EXECUTADO: CONSTRUTORA LIDER LTDA, LIDERANCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: REDIL
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CARLOS CARNEIRO COSTA CERTIDÃO Em atenção à decisão com força de ofício de 02 de
maio de 2019, oriunda da 17ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0033222-82.2003.8.07.0001 , a qual pede a averbação de penhora no rosto do
presente processo de nº 0019280-36.2010.8.07.0001, em desfavor de eventuais créditos ou direitos a serem recebidos por Augusto Cesar Zuqui
Lisboa, ficam as partes intimadas para que tomem ciência da referida penhora e caso queiram, manifestem-se, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
Informo que o valor da penhora é de R$ 7.348,95, atualizado até 01/04/2019. Sem prejuízo do referido prazo, encaminho o feito para o setor de
expedição para que seja juntado ao feito o atual andamento da carta precatória de ID nº 29924222. BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2019 13:34:34.
ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0019280-36.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA. Adv(s).: DF0009405A JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA, DF0025306A - AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA. R: CONSTRUTORA LIDER LTDA. Adv(s).: DF0017845A
- DIXMER VALLINI NETTO, DF0036091A - WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA. R: LIDERANCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REDIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
CARNEIRO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0021811A - BRUNO NASCIMENTO COELHO. T:
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0009505A - MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. T: MANOEL
GUILHERME FERNANDES DONAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNO NASCIMENTO COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0019280-36.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR
ZUQUI LISBOA EXECUTADO: CONSTRUTORA LIDER LTDA, LIDERANCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: REDIL
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CARLOS CARNEIRO COSTA CERTIDÃO Em atenção à decisão com força de ofício de 02 de
maio de 2019, oriunda da 17ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0033222-82.2003.8.07.0001 , a qual pede a averbação de penhora no rosto do
presente processo de nº 0019280-36.2010.8.07.0001, em desfavor de eventuais créditos ou direitos a serem recebidos por Augusto Cesar Zuqui
Lisboa, ficam as partes intimadas para que tomem ciência da referida penhora e caso queiram, manifestem-se, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
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