TJDFT 06/05/2019 - Pág. 2245 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019
processo: 0007419-38.2015.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNILSON DE CARVALHO BARBOSA,
AGNALDO BARBOSA DOS SANTOS, ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO, ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA RECONVINTE:
ANTONIO EDVAN AIRES, CRISTIANO PEREIRA AIRES RECONVINDO: ADNILSON DE CARVALHO BARBOSA, AGNALDO BARBOSA DOS
SANTOS, ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO, ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA RÉU: ANDERSON DE CARVALHO BARBOSA
RIBEIRO, ANTONIO EDVAN AIRES, CRISTIANO PEREIRA AIRES, MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES, THIAGO CARDOSO COSTA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de
20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos
originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar
eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte
que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 03 de Maio de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0007419-38.2015.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADNILSON DE CARVALHO BARBOSA. A: AGNALDO
BARBOSA DOS SANTOS. A: ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. A:
ANTONIO EDVAN AIRES. Adv(s).: DF57687 - BRUNO FELIPE CORTES SANTOS, DF46986 - EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS,
DF0033396A - CAROLINA CUNHA DURAES. A: ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA
SILVA MARTINS. A: CRISTIANO PEREIRA AIRES. Adv(s).: DF0033396A - CAROLINA CUNHA DURAES. R: ADNILSON DE CARVALHO
BARBOSA. R: AGNALDO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: ANDERSON
DE CARVALHO BARBOSA RIBEIRO. Adv(s).: GO37988 - RONALDO ODORICO VEIGA. R: ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).:
DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: ANTONIO EDVAN AIRES. Adv(s).: DF0033396A - CAROLINA CUNHA
DURAES. R: ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: CRISTIANO
PEREIRA AIRES. R: MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES. Adv(s).: DF46986 - EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS, DF0033396A
- CAROLINA CUNHA DURAES. R: THIAGO CARDOSO COSTA. Adv(s).: DF0026005A - ROBERTO DA GAMA CIDADE. Número do
processo: 0007419-38.2015.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNILSON DE CARVALHO BARBOSA,
AGNALDO BARBOSA DOS SANTOS, ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO, ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA RECONVINTE:
ANTONIO EDVAN AIRES, CRISTIANO PEREIRA AIRES RECONVINDO: ADNILSON DE CARVALHO BARBOSA, AGNALDO BARBOSA DOS
SANTOS, ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO, ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA RÉU: ANDERSON DE CARVALHO BARBOSA
RIBEIRO, ANTONIO EDVAN AIRES, CRISTIANO PEREIRA AIRES, MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES, THIAGO CARDOSO COSTA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de
20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos
originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar
eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte
que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 03 de Maio de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0007419-38.2015.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADNILSON DE CARVALHO BARBOSA. A: AGNALDO
BARBOSA DOS SANTOS. A: ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. A:
ANTONIO EDVAN AIRES. Adv(s).: DF57687 - BRUNO FELIPE CORTES SANTOS, DF46986 - EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS,
DF0033396A - CAROLINA CUNHA DURAES. A: ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA
SILVA MARTINS. A: CRISTIANO PEREIRA AIRES. Adv(s).: DF0033396A - CAROLINA CUNHA DURAES. R: ADNILSON DE CARVALHO
BARBOSA. R: AGNALDO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: ANDERSON
DE CARVALHO BARBOSA RIBEIRO. Adv(s).: GO37988 - RONALDO ODORICO VEIGA. R: ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).:
DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: ANTONIO EDVAN AIRES. Adv(s).: DF0033396A - CAROLINA CUNHA
DURAES. R: ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: CRISTIANO
PEREIRA AIRES. R: MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES. Adv(s).: DF46986 - EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS, DF0033396A
- CAROLINA CUNHA DURAES. R: THIAGO CARDOSO COSTA. Adv(s).: DF0026005A - ROBERTO DA GAMA CIDADE. Número do
processo: 0007419-38.2015.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNILSON DE CARVALHO BARBOSA,
AGNALDO BARBOSA DOS SANTOS, ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO, ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA RECONVINTE:
ANTONIO EDVAN AIRES, CRISTIANO PEREIRA AIRES RECONVINDO: ADNILSON DE CARVALHO BARBOSA, AGNALDO BARBOSA DOS
SANTOS, ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO, ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA RÉU: ANDERSON DE CARVALHO BARBOSA
RIBEIRO, ANTONIO EDVAN AIRES, CRISTIANO PEREIRA AIRES, MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES, THIAGO CARDOSO COSTA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de
20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos
originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar
eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte
que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Sexta-feira, 03 de Maio de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0007419-38.2015.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADNILSON DE CARVALHO BARBOSA. A: AGNALDO
BARBOSA DOS SANTOS. A: ANDILENE BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. A:
ANTONIO EDVAN AIRES. Adv(s).: DF57687 - BRUNO FELIPE CORTES SANTOS, DF46986 - EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS,
DF0033396A - CAROLINA CUNHA DURAES. A: ASTERSON DE CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA
SILVA MARTINS. A: CRISTIANO PEREIRA AIRES. Adv(s).: DF0033396A - CAROLINA CUNHA DURAES. R: ADNILSON DE CARVALHO
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