TJDFT 07/05/2019 - Pág. 2931 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019
provisória (id. nº 29662952) a respeito do óbito do interditando. Fica revogada a decisão id. 29662952 que decretou a interdição provisória, em
face da perda do objeto. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
N. 0714720-69.2018.8.07.0020 - INTERDIÇÃO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GERVASIO CARLOS BAPTISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO ESSUCY BAPTISTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS intenta a presente ação de interdição de Gervásio Carlos Baptista, sob o fundamento de que o requerido por ser portador
de doença mental, e os dois únicos filhos não demonstram interesse em entrar com ação. Conforme se verifica no documento id. 33124181, o
interditando veio a óbito na pendência da ação, pelo que houve, no caso, perda superveniente do interesse de agir, ante o caráter personalíssimo
do direito em voga. Por conseguinte, com a chancela do Ministério Público, id. 33124168, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do
mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Oficie-se aos órgãos noticiados por ocasião da decretação da interdição
provisória (id. nº 29662952) a respeito do óbito do interditando. Fica revogada a decisão id. 29662952 que decretou a interdição provisória, em
face da perda do objeto. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DECISÃO
N. 0705042-93.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0014087A - MILTON LOPES MACHADO FILHO. A
inicial merece ser emendada nos seguintes pontos: a) juntar documento comprobatório da capacidade econômico-financeira do requerente (cópia
dos 3 últimos contracheques), para fins de aferição do pleito de justiça gratuita. Alternativamente, recolham-se as custas iniciais; b) juntar cópia
da sentença que fixou a obrigação alimentar que deseja exonerar, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0701982-15.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: RUI BARBOSA DE ANDRADE FILHO. A: EMILLE PAZ ANDRADE
CAMARGO. A: JAMILLE PAZ ANDRADE. A: B. A. D. A.. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS, DF0035526A - DANIEL SARAIVA
VICENTE, DF0038041A - JAQUELINE SOARES DANTAS. R: ESPOLIO DE ILMA DA PAZ ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MMPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUI BARBOSA DE ANDRADE FILHO. Adv(s).:
DF0038041A - JAQUELINE SOARES DANTAS, DF0037795A - BENJAMIM BARROS. T: BENJAMIM BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: JAQUELINE SOARES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se o inventariante acerca do resultado da pesquisa Bacenjud,
conforme certidão em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0701982-15.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: RUI BARBOSA DE ANDRADE FILHO. A: EMILLE PAZ ANDRADE
CAMARGO. A: JAMILLE PAZ ANDRADE. A: B. A. D. A.. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS, DF0035526A - DANIEL SARAIVA
VICENTE, DF0038041A - JAQUELINE SOARES DANTAS. R: ESPOLIO DE ILMA DA PAZ ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MMPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUI BARBOSA DE ANDRADE FILHO. Adv(s).:
DF0038041A - JAQUELINE SOARES DANTAS, DF0037795A - BENJAMIM BARROS. T: BENJAMIM BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: JAQUELINE SOARES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se o inventariante acerca do resultado da pesquisa Bacenjud,
conforme certidão em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0701982-15.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: RUI BARBOSA DE ANDRADE FILHO. A: EMILLE PAZ ANDRADE
CAMARGO. A: JAMILLE PAZ ANDRADE. A: B. A. D. A.. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS, DF0035526A - DANIEL SARAIVA
VICENTE, DF0038041A - JAQUELINE SOARES DANTAS. R: ESPOLIO DE ILMA DA PAZ ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MMPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUI BARBOSA DE ANDRADE FILHO. Adv(s).:
DF0038041A - JAQUELINE SOARES DANTAS, DF0037795A - BENJAMIM BARROS. T: BENJAMIM BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: JAQUELINE SOARES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se o inventariante acerca do resultado da pesquisa Bacenjud,
conforme certidão em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0701982-15.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: RUI BARBOSA DE ANDRADE FILHO. A: EMILLE PAZ ANDRADE
CAMARGO. A: JAMILLE PAZ ANDRADE. A: B. A. D. A.. Adv(s).: DF0037795A - BENJAMIM BARROS, DF0035526A - DANIEL SARAIVA
VICENTE, DF0038041A - JAQUELINE SOARES DANTAS. R: ESPOLIO DE ILMA DA PAZ ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MMPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUI BARBOSA DE ANDRADE FILHO. Adv(s).:
DF0038041A - JAQUELINE SOARES DANTAS, DF0037795A - BENJAMIM BARROS. T: BENJAMIM BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: JAQUELINE SOARES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se o inventariante acerca do resultado da pesquisa Bacenjud,
conforme certidão em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0702186-59.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: NIRTE DA SILVA MAIA. A: DIVINO CAETANO DA MAIA. Adv(s).:
DF0026901A - CHINAIDER TOLEDO JACOB. R: ESPÓLIO DE HILTON CAETANO MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NIRTE DA SILVA
MAIA. Adv(s).: DF0026901A - CHINAIDER TOLEDO JACOB. T: CHINAIDER TOLEDO JACOB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sem prejuízo
das determinações de id. nº 32684433, manifeste-se a inventariante acerca da resposta à consulta Bacenjud, conforme certidão em anexo, no
prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0702186-59.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: NIRTE DA SILVA MAIA. A: DIVINO CAETANO DA MAIA. Adv(s).:
DF0026901A - CHINAIDER TOLEDO JACOB. R: ESPÓLIO DE HILTON CAETANO MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NIRTE DA SILVA
MAIA. Adv(s).: DF0026901A - CHINAIDER TOLEDO JACOB. T: CHINAIDER TOLEDO JACOB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sem prejuízo
das determinações de id. nº 32684433, manifeste-se a inventariante acerca da resposta à consulta Bacenjud, conforme certidão em anexo, no
prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0712618-74.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF44442 - DIEGO AUGUSTO BARBOZA FERREIRA.
Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas de endereço, conforme certidões em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0713364-39.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF45232 - LOYDE FARIAS OLIVEIRA, DF38038
- GENKO KARLO SENTO SE DE ANDRADE. Adv(s).: DF59049 - MURILLO GONCALVES RAMALHO, DF0010224A - JAIRO GONCALVES
DE LIMA. Há divergência relevante quanto à real situação financeira do requerido, uma vez que ele próprio, na contestação, qualifica-se como
"empresário", ao mesmo tempo em que afirma nunca ter sido empresário, mas despachante autônomo. Nesse sentido, defiro o pedido formulado
pelo Ministério Público de quebra de sigilo financeiro do requerido, . Expeçam-se DIMOF e DECRED do demandado em relação aos últimos
dois anos.
N. 0713364-39.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF45232 - LOYDE FARIAS OLIVEIRA, DF38038
- GENKO KARLO SENTO SE DE ANDRADE. Adv(s).: DF59049 - MURILLO GONCALVES RAMALHO, DF0010224A - JAIRO GONCALVES
DE LIMA. Há divergência relevante quanto à real situação financeira do requerido, uma vez que ele próprio, na contestação, qualifica-se como
"empresário", ao mesmo tempo em que afirma nunca ter sido empresário, mas despachante autônomo. Nesse sentido, defiro o pedido formulado
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