TJDFT 08/05/2019 - Pág. 1711 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019
N. 0701302-87.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).:
DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: MOISES DE LIMA E SILVA. R: MONICA GERMANO DUARTE. Adv(s).:
DF0017819S - LEONARDO SOLANO LOPES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701302-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MOISES DE LIMA E SILVA, MONICA GERMANO
DUARTE CERTIDÃO De Ordem, faço intimar a parte autora pra manifestar-se sobre Depósito Judicial de ID 33582945. BRASÍLIA, DF, 6 de maio
de 2019 18:30:27. ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0701562-67.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).:
DF0028594A - BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS. R: CARLOS AUGUSTO MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0701562-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAF-EMPRESA DE SERVICOS
HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença
que se desenvolve entre as partes epigrafas. DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema BACENJUD. Em
face do bloqueio ora realizado, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para os fins do art.
854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo impugnação do bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 5 (cinco)
dias, retornando os autos conclusos para Decisão. Não havendo impugnação do bloqueio, venham conclusos para conversão em penhora (art.
854, §5º, do CPC). I. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 17:31:35. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0030685-93.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO. A:
WIRLEY MOREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. R: ARNALDO BERNARDINO ALVES. Adv(s).:
DF0005980A - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF0056529A - LUIZ RODRIGO DE LIMA CASCAO, DF0000968A - ULISSES RIEDEL
DE RESENDE. R: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: HOSPITAL
PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE
ZVEITER, DF0056354A - TIAGO DAMASO CORREA, DF0034413A - MOSIAH DE CALDAS TORGAN. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030685-93.2015.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO, WIRLEY MOREIRA NASCIMENTO RÉU:
ARNALDO BERNARDINO ALVES, GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL PRONTONORTE S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as páginas ilegíveis destacadas pelas partes trata-se, na verdade, do verso das páginas anteriores. De
ordem, intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 13:03:02.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0030685-93.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO. A:
WIRLEY MOREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. R: ARNALDO BERNARDINO ALVES. Adv(s).:
DF0005980A - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF0056529A - LUIZ RODRIGO DE LIMA CASCAO, DF0000968A - ULISSES RIEDEL
DE RESENDE. R: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: HOSPITAL
PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE
ZVEITER, DF0056354A - TIAGO DAMASO CORREA, DF0034413A - MOSIAH DE CALDAS TORGAN. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030685-93.2015.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO, WIRLEY MOREIRA NASCIMENTO RÉU:
ARNALDO BERNARDINO ALVES, GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL PRONTONORTE S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as páginas ilegíveis destacadas pelas partes trata-se, na verdade, do verso das páginas anteriores. De
ordem, intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 13:03:02.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0030685-93.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO. A:
WIRLEY MOREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. R: ARNALDO BERNARDINO ALVES. Adv(s).:
DF0005980A - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF0056529A - LUIZ RODRIGO DE LIMA CASCAO, DF0000968A - ULISSES RIEDEL
DE RESENDE. R: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: HOSPITAL
PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE
ZVEITER, DF0056354A - TIAGO DAMASO CORREA, DF0034413A - MOSIAH DE CALDAS TORGAN. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030685-93.2015.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO, WIRLEY MOREIRA NASCIMENTO RÉU:
ARNALDO BERNARDINO ALVES, GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL PRONTONORTE S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as páginas ilegíveis destacadas pelas partes trata-se, na verdade, do verso das páginas anteriores. De
ordem, intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 13:03:02.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0030685-93.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO. A:
WIRLEY MOREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. R: ARNALDO BERNARDINO ALVES. Adv(s).:
DF0005980A - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF0056529A - LUIZ RODRIGO DE LIMA CASCAO, DF0000968A - ULISSES RIEDEL
DE RESENDE. R: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: HOSPITAL
PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE
ZVEITER, DF0056354A - TIAGO DAMASO CORREA, DF0034413A - MOSIAH DE CALDAS TORGAN. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030685-93.2015.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO, WIRLEY MOREIRA NASCIMENTO RÉU:
ARNALDO BERNARDINO ALVES, GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL PRONTONORTE S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as páginas ilegíveis destacadas pelas partes trata-se, na verdade, do verso das páginas anteriores. De
ordem, intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 13:03:02.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
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