TJDFT 08/05/2019 - Pág. 3168 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019
N. 0751532-25.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0046056A - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN
MALTA, DF59275 - ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, DF0056137A - MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO. Adv(s).: DF0035536A
- FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: DF0046056A - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidas Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Ministério Público. Intimemse. Brasília-DF, 6 de maio de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0751532-25.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0046056A - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN
MALTA, DF59275 - ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, DF0056137A - MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO. Adv(s).: DF0035536A
- FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: DF0046056A - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidas Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Ministério Público. Intimemse. Brasília-DF, 6 de maio de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0751532-25.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0046056A - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN
MALTA, DF59275 - ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, DF0056137A - MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO. Adv(s).: DF0035536A
- FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: DF0046056A - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidas Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Ministério Público. Intimemse. Brasília-DF, 6 de maio de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0705334-20.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: RJ0052318A - PEDRO ELOI SOARES. Recebo a emenda
ID Num. 33455867. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na espécie, não obstante o implemento da maioridade pelo alimentando,
a peça inaugural não veio acompanhada da prova pré-constituída exigida pela lei quanto a possibilidade de a parte requerida prover a própria
mantença, tampouco quanto à sua atual situação escolar. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que a probabilidade do direito,
no caso em comento, depende de melhor incursão probatória. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui o Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal, cuja
principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, designo o dia 19/06/2019, às 14h,
para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum
de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, Sala , telefone 3103-8186. Advirto que a Audiência tem duração média de duas horas. Intimemse as partes e comunique-se ao CEJUSC, informando a hora e dia, o nome das partes, telefone e o número do processo. Cite-se e intime-se
a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita
por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Com o objetivo de reduzir
gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que
possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato
independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para
a expedição do competente mandado. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 6 de
maio de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700283-62.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: J. V. S. L.. Adv(s).: DF0048441A - ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO. A: Y. A. N.
L.. Adv(s).: DF0048441A - ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO, DF51784 - PHILLIPE CABRAL BERTIN. R: ESPÓLIO DE GLAUCO LEITE DO
ROSÁRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. À contadoria para a elaboração do esboço de partilha. Após, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Manifeste-se a inventariante acerca do parecer da Fazenda Pública. Int. Brasília-DF, 3 de maio de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA
FURTADO Juíza de Direito
N. 0700283-62.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: J. V. S. L.. Adv(s).: DF0048441A - ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO. A: Y. A. N.
L.. Adv(s).: DF0048441A - ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO, DF51784 - PHILLIPE CABRAL BERTIN. R: ESPÓLIO DE GLAUCO LEITE DO
ROSÁRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. À contadoria para a elaboração do esboço de partilha. Após, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Manifeste-se a inventariante acerca do parecer da Fazenda Pública. Int. Brasília-DF, 3 de maio de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA
FURTADO Juíza de Direito
N. 0700283-62.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: J. V. S. L.. Adv(s).: DF0048441A - ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO. A: Y. A. N.
L.. Adv(s).: DF0048441A - ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO, DF51784 - PHILLIPE CABRAL BERTIN. R: ESPÓLIO DE GLAUCO LEITE DO
ROSÁRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. À contadoria para a elaboração do esboço de partilha. Após, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Manifeste-se a inventariante acerca do parecer da Fazenda Pública. Int. Brasília-DF, 3 de maio de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA
FURTADO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0715066-59.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: MG76808 - MARA RUTH FERRAZ OTTONI,
DF28123 - ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. Adv(s).: DF0027171A - NATHALIA MONICI LIMA. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei AR e
resposta dos ofícios de ID. 29446296 e 31396773. Nos termos da Portaria 1/2015, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem,
conforme Decisão de ID 29239693.
N. 0715066-59.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: MG76808 - MARA RUTH FERRAZ OTTONI,
DF28123 - ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. Adv(s).: DF0027171A - NATHALIA MONICI LIMA. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei AR e
resposta dos ofícios de ID. 29446296 e 31396773. Nos termos da Portaria 1/2015, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem,
conforme Decisão de ID 29239693.
N. 0715066-59.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: MG76808 - MARA RUTH FERRAZ OTTONI,
DF28123 - ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. Adv(s).: DF0027171A - NATHALIA MONICI LIMA. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei AR e
resposta dos ofícios de ID. 29446296 e 31396773. Nos termos da Portaria 1/2015, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem,
conforme Decisão de ID 29239693.
N. 0715066-59.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: MG76808 - MARA RUTH FERRAZ OTTONI,
DF28123 - ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. Adv(s).: DF0027171A - NATHALIA MONICI LIMA. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei AR e
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