TJDFT 09/05/2019 - Pág. 1572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
Adv(s).: DF0019455A - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).:
DF0044215S - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. T: RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0716316-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS
SARAIVA CARNEIRO RÉU: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição protocolizada pelo perito (ID 33487474). De ordem do MM
Juiz, ficam as partes intimadas a tomar ciência da designação da perícia a ser realizada na data de 22/05/2019 as 09h, local: Concessionária
Chevrolet Jorlan,endereço: SIA Trecho 03 lotes 1130/1180, Brasília -DF, CEP: 71200-030, conforme petição retro, sob pena de preclusão da
prova, bem como atentar-se para as recomendações do perito na petição retro. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 17:24:19. LEANDRO CLARO
DE SENA Servidor Geral
N. 0716316-48.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO CARLOS SARAIVA CARNEIRO. Adv(s).:
DF0039664A - LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES. R: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO.
Adv(s).: DF0019455A - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).:
DF0044215S - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. T: RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0716316-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS
SARAIVA CARNEIRO RÉU: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição protocolizada pelo perito (ID 33487474). De ordem do MM
Juiz, ficam as partes intimadas a tomar ciência da designação da perícia a ser realizada na data de 22/05/2019 as 09h, local: Concessionária
Chevrolet Jorlan,endereço: SIA Trecho 03 lotes 1130/1180, Brasília -DF, CEP: 71200-030, conforme petição retro, sob pena de preclusão da
prova, bem como atentar-se para as recomendações do perito na petição retro. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 17:24:19. LEANDRO CLARO
DE SENA Servidor Geral
N. 0722052-81.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERLES CESAR FERREIRA AMARO. Adv(s).: DF0047311A
- DANIEL FERREIRA VIEIRA BASILIO CORREA. R: EXPRESSO SERRANO LTDA. Adv(s).: ES3148 - CLAUDIO MEIRELLES MACHADO.
R: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros. Adv(s).: DF0021182A - EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0722052-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLES CESAR FERREIRA
AMARO EXECUTADO: EXPRESSO SERRANO LTDA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Fica a parte ERLES
CESAR FERREIRA AMARO intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva
instituição financeira para levantamento. Após, aguarde-se o trânsito em julgado e remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial, para o
cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 17:37:26. CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral
N. 0036154-86.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO. A: SANJER INACIO DA
SILVA. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO. R: FAYED ANTOINE TRABOULSI. Adv(s).: GO0034307A - KELLY CRISTIANE
RODRIGUES PEREIRA. R: FERNANDO VIDAL FERREIRA. Adv(s).: GO0009012A - JOAO BOSCO BOAVENTURA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0036154-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO, SANJER
INACIO DA SILVA RÉU: FAYED ANTOINE TRABOULSI, FERNANDO VIDAL FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes cientes
da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n.
24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão
em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão,
em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente
encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes Remetam-se estes autos eletrônicos
ao Eg. TJDFT. . BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2019 16:11:28.
N. 0036154-86.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO. A: SANJER INACIO DA
SILVA. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO. R: FAYED ANTOINE TRABOULSI. Adv(s).: GO0034307A - KELLY CRISTIANE
RODRIGUES PEREIRA. R: FERNANDO VIDAL FERREIRA. Adv(s).: GO0009012A - JOAO BOSCO BOAVENTURA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0036154-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO, SANJER
INACIO DA SILVA RÉU: FAYED ANTOINE TRABOULSI, FERNANDO VIDAL FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes cientes
da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n.
24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão
em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão,
em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente
encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes Remetam-se estes autos eletrônicos
ao Eg. TJDFT. . BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2019 16:11:28.
N. 0036154-86.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO. A: SANJER INACIO DA
SILVA. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO. R: FAYED ANTOINE TRABOULSI. Adv(s).: GO0034307A - KELLY CRISTIANE
RODRIGUES PEREIRA. R: FERNANDO VIDAL FERREIRA. Adv(s).: GO0009012A - JOAO BOSCO BOAVENTURA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0036154-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO, SANJER
INACIO DA SILVA RÉU: FAYED ANTOINE TRABOULSI, FERNANDO VIDAL FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes cientes
da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n.
24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão
em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão,
em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente
encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes Remetam-se estes autos eletrônicos
ao Eg. TJDFT. . BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2019 16:11:28.
N. 0036154-86.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO. A: SANJER INACIO DA
SILVA. Adv(s).: DF0012110A - MARCO ANTONIO JERONIMO. R: FAYED ANTOINE TRABOULSI. Adv(s).: GO0034307A - KELLY CRISTIANE
RODRIGUES PEREIRA. R: FERNANDO VIDAL FERREIRA. Adv(s).: GO0009012A - JOAO BOSCO BOAVENTURA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0036154-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO, SANJER
INACIO DA SILVA RÉU: FAYED ANTOINE TRABOULSI, FERNANDO VIDAL FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes cientes
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