TJDFT 09/05/2019 - Pág. 2175 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
N. 0702389-66.2019.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOAO ALVES DE SOUZA. A: SUELI ALVES DE SOUSA. A: CELIA
ALVES DE SOUSA. A: ROSILDA ALVES DE SOUSA DIAS. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. A: C. V. S. D. S.. A: C.
V. D. S. S.. A: C. V. S. D. S.. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. R: ARLETE DE SOUSA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo
(Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702389-66.2019.8.07.0005 Classe
judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte autora, é possível obter as certidões
perante o TRT 10 e TRT 18, visto tratarem de certidões que se referem a distribuição de ações perante àqueles tribunais e não à dívida trabalhista
cadastrada no sistema do TST. Inclusive, para obter a referida certidão perante o TRT 10, basta acessar o seguinte link: https://www.trt10.jus.br/
certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf?idTRT10M=77 Ademais, não houve, até o momento, a efetiva conversão do feito em alvará judicial,
conforme determinado na Decisão de id. 32018775. Sendo assim, indefiro o requerimento de id. 33179735 e, considerando o não cumprimento
da decisão de emenda, venham os autos conclusos para sentença. Terça-feira, 07 de Maio de 2019 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0702389-66.2019.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOAO ALVES DE SOUZA. A: SUELI ALVES DE SOUSA. A: CELIA
ALVES DE SOUSA. A: ROSILDA ALVES DE SOUSA DIAS. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. A: C. V. S. D. S.. A: C.
V. D. S. S.. A: C. V. S. D. S.. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. R: ARLETE DE SOUSA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo
(Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702389-66.2019.8.07.0005 Classe
judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte autora, é possível obter as certidões
perante o TRT 10 e TRT 18, visto tratarem de certidões que se referem a distribuição de ações perante àqueles tribunais e não à dívida trabalhista
cadastrada no sistema do TST. Inclusive, para obter a referida certidão perante o TRT 10, basta acessar o seguinte link: https://www.trt10.jus.br/
certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf?idTRT10M=77 Ademais, não houve, até o momento, a efetiva conversão do feito em alvará judicial,
conforme determinado na Decisão de id. 32018775. Sendo assim, indefiro o requerimento de id. 33179735 e, considerando o não cumprimento
da decisão de emenda, venham os autos conclusos para sentença. Terça-feira, 07 de Maio de 2019 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE
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N. 0702389-66.2019.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOAO ALVES DE SOUZA. A: SUELI ALVES DE SOUSA. A: CELIA
ALVES DE SOUSA. A: ROSILDA ALVES DE SOUSA DIAS. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. A: C. V. S. D. S.. A: C.
V. D. S. S.. A: C. V. S. D. S.. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. R: ARLETE DE SOUSA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
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(Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702389-66.2019.8.07.0005 Classe
judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte autora, é possível obter as certidões
perante o TRT 10 e TRT 18, visto tratarem de certidões que se referem a distribuição de ações perante àqueles tribunais e não à dívida trabalhista
cadastrada no sistema do TST. Inclusive, para obter a referida certidão perante o TRT 10, basta acessar o seguinte link: https://www.trt10.jus.br/
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conforme determinado na Decisão de id. 32018775. Sendo assim, indefiro o requerimento de id. 33179735 e, considerando o não cumprimento
da decisão de emenda, venham os autos conclusos para sentença. Terça-feira, 07 de Maio de 2019 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE
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N. 0702389-66.2019.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOAO ALVES DE SOUZA. A: SUELI ALVES DE SOUSA. A: CELIA
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V. D. S. S.. A: C. V. S. D. S.. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. R: ARLETE DE SOUSA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
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judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte autora, é possível obter as certidões
perante o TRT 10 e TRT 18, visto tratarem de certidões que se referem a distribuição de ações perante àqueles tribunais e não à dívida trabalhista
cadastrada no sistema do TST. Inclusive, para obter a referida certidão perante o TRT 10, basta acessar o seguinte link: https://www.trt10.jus.br/
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conforme determinado na Decisão de id. 32018775. Sendo assim, indefiro o requerimento de id. 33179735 e, considerando o não cumprimento
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N. 0702389-66.2019.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOAO ALVES DE SOUZA. A: SUELI ALVES DE SOUSA. A: CELIA
ALVES DE SOUSA. A: ROSILDA ALVES DE SOUSA DIAS. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. A: C. V. S. D. S.. A: C.
V. D. S. S.. A: C. V. S. D. S.. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. R: ARLETE DE SOUSA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo
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judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte autora, é possível obter as certidões
perante o TRT 10 e TRT 18, visto tratarem de certidões que se referem a distribuição de ações perante àqueles tribunais e não à dívida trabalhista
cadastrada no sistema do TST. Inclusive, para obter a referida certidão perante o TRT 10, basta acessar o seguinte link: https://www.trt10.jus.br/
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conforme determinado na Decisão de id. 32018775. Sendo assim, indefiro o requerimento de id. 33179735 e, considerando o não cumprimento
da decisão de emenda, venham os autos conclusos para sentença. Terça-feira, 07 de Maio de 2019 MARGARETH APARECIDA SANCHES DE
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0702389-66.2019.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOAO ALVES DE SOUZA. A: SUELI ALVES DE SOUSA. A: CELIA
ALVES DE SOUSA. A: ROSILDA ALVES DE SOUSA DIAS. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. A: C. V. S. D. S.. A: C.
V. D. S. S.. A: C. V. S. D. S.. Adv(s).: MT11499/O - ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. R: ARLETE DE SOUSA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
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