TJDFT 09/05/2019 - Pág. 354 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
requerem que sejam acolhidos os embargos de declaração, com nítidos interesses modificativos ID- 8447765 e 8503313. Dentro deste contexto,
em conformidade com o artigo 1.023, §2°, do CPC, intimem-se AGRO PAULISTA REPRESENTACAO DE PROD AGROPECUARIOS LTDA ?
ME, CIRO KURIBAYASHI, BRUNO FERREIRA DA CUNHA, CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, EDNA LUCIA SALGADO, MARCELO DE
OLIVEIRA SOUZA, MARIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA, ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA, BRUNO
FERREIRA DA CUNHA e RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA, para responderem aos embargos de declaração. Brasília, 7 de maio de 2019
18:58:27. JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador
N. 0721008-93.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: OI S.A.. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA BASILIO,
RJ9338400A - BRUNO DI MARINO. R: LUMINA PARTICIPACOES E AQUISICOES LTDA. Adv(s).: PR52308 - LUIS FELIPE CUNHA. Número do
processo: 0721008-93.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: OI S.A. EMBARGADO:
LUMINA PARTICIPACOES E AQUISICOES LTDA D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração opostos por OI S.A., em face do Acórdão
ID- 8304199. De acordo com as razões recursais, o embargante requer que sejam acolhidos os embargos de declaração, com nítido interesse
modificativo ID- 8502738. Dentro deste contexto, em conformidade com o artigo 1.023, §2°, do CPC, intime-se LUMINA PARTICIPAÇÕES
E AQUISIÇÕES LTDA, para responder aos embargos de declaração. Publique-se; intimem-se. Brasília, 7 de maio de 2019 17:52:08. JOAO
EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador
N. 0707784-54.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).:
DF0052525A - AMANDA PIMENTA GEHRKE. R: JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ALBERTO
PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0707784-54.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A AGRAVADO: JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP, JOSE
ALBERTO PEREIRA CARDOSO D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ABC CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES
S/A contra decisão proferida 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, em ação de execução de título extrajudicial (Processo nº
0733958-34.2018.8.07.0001), ajuizada contra JOSE A P CARDOSO FILHO ? EPP e JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO. A decisão agravada
indeferiu o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (ID 31637807). Em seu agravo de instrumento, a
agravante pede a reforma da decisão agravada. Alega que o artigo 782, § 3º do CPC prevê justamente a possibilidade de ser incluído o nome do
executado em cadastro de inadimplentes quando requerido pela parte. Afirma que, inclusive, essa medida visa dar efetividade à execução, como
um meio coercitivo, na tentativa de compelir o devedor a dar efetivo cumprimento da obrigação de pagar, também em atenção ao que prevê o
artigo 139, IV do mesmo diploma legal. Assim, reuqer seja dado provimento ao presente recurso, para que seja cassada a decisão agravada e
seja determinada a inclusão do nome da empresa executada José A. P. Cardoso Filho EPP no cadastros de inadimplentes. É o relatório. Como
não existe pedido de natureza liminar, esta decisão se restringe à admissibilidade recursal. O recurso está apto ao processamento. Além de
tempestivo, foi instruído com o preparo (ID 8478398). Além disto, os autos de origem são eletrônicos, o que dispensa a juntada dos documentos
obrigatórios (art. 1.017, §5º, do CPC). Comunique-se ao Juízo de origem, sem necessidade de informações. Intimem-se os agravados, nos termos
do art. 1.019, II, CPC. Após, retorne o feito concluso. Publique-se; intimem-se. Brasília, 7 de maio de 2019 15:44:45. JOAO EGMONT LEONCIO
LOPES Desembargador
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