TJDFT 10/05/2019 - Pág. 2889 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019
Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702997-77.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando a expedição do alvará de ID 337002701, intime-se a parte autora para providenciar
sua impressão, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo de 05 dias. São Sebastião/DF, 8 de maio de 2019 19:04:45. WILLIAN
PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0701439-07.2017.8.07.0012 - MONITÓRIA - A: THIAGO RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF0041364A - ANDRE GRASSI MELLO. R:
GARDENIA MENESES CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701439-07.2017.8.07.0012
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: THIAGO RODRIGUES ALVES RÉU: GARDENIA MENESES CAMPOS DESPACHO Com a devida
vênia e respeito ao patrono do autor, razão não assiste quanto à petição de ID 33770758, já que os endereços se encontram (sequer houve
diligências) completos e corretos (ao menos, em princípio). A referida petição, em verdade, demonstra desconhecimento ou omissão do patrono
no sentido de impulsionar o feito, o qual, em verdade, trata-se de obrigação processual do autor, nos termos do art. 319, inciso II do CPC/2015.
Sendo assim, concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra as determinações contidas no despacho de ID
33596277, sob pena de extinção do feito. Intime-se. São Sebastião/DF, 8 de maio de 2019. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701512-41.2019.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: PR08740 - MARCOS ANTONIO ZAITTER, PR47325 - ADRIANO ZAITTER. R: MARCIO BARROS SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701512-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando que o endereço fornecido no
ID 33828447 está incompleto, intime-se o autor para retificar. Prazo de 05 dias. São Sebastião/DF, 9 de maio de 2019 14:17:14. FELIPE ALVES
CARVALHO Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0702617-54.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e
de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702617-54.2018.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: GABRIEL RODRIGUES
DOS SANTOS DESPACHO Por ora, promova a parte requerente a atualização do débito perseguido, sem se olvidar das observações declinadas
no despacho de ID n° 26275060. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. São Sebastião/DF, 8 de maio de 2019.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0702617-54.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e
de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702617-54.2018.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: GABRIEL RODRIGUES
DOS SANTOS DESPACHO Por ora, promova a parte requerente a atualização do débito perseguido, sem se olvidar das observações declinadas
no despacho de ID n° 26275060. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. São Sebastião/DF, 8 de maio de 2019.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0702617-54.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e
de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702617-54.2018.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: GABRIEL RODRIGUES
DOS SANTOS DESPACHO Por ora, promova a parte requerente a atualização do débito perseguido, sem se olvidar das observações declinadas
no despacho de ID n° 26275060. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. São Sebastião/DF, 8 de maio de 2019.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0702394-38.2017.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: SP0192649A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: MISICLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702394-38.2017.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO
ITAUCARD S.A. EXECUTADO: MISICLAUDIO PEREIRA DA SILVA DESPACHO 1. Verifico que as partes se compuseram amigavelmente,
pugnando pela homologação da respectiva avença (ID nº 33817302). 2. Todavia, por medida de segurança jurídica e considerando a data pretérita
(23/04/2019 ? vide ID nº 33817302, pág. 1) estabelecida entres as partes para pagamento de quantia com fins de liquidação da dívida, intime-se
a parte credora para informar se, de fato, o executado promoveu o cumprimento do acordo que pretende seja homologado. Prazo: 5 (cinco) dias.
3. Advirto, que decorrido o prazo acima referido, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será julgado extinto (art. 924,
III, CPC) e arquivado, independentemente de nova intimação. 4. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença, se o caso. Intime-se.
Cumpra-se. São Sebastião/DF, 8 de maio de 2019. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0702453-89.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: PI3768 - MARIA CLAUDIA ALMENDRA FREITAS
VELOSO, PI14038 - SYMARA EMANUELLE DO NASCIMENTO TORRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0702453-89.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Em atenção ao petitório de ID n° 33570124,
manifeste-se o patrono do requerido ré acerca da possibilidade de arcar com os custos inerentes à realização do exame pericial. Neste ponto,
apenas ad argumentandum tantum, destaco que, ao contrário do indicado em ID n° 33570124 pela parte autora, a parte ré pugnou pela concessão
dos benefícios da gratuidade de justiça (ID n° 29000774, fl. 5), o que será oportunamente analisado. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. São
Sebastião/DF, 8 de maio de 2019. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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