TJDFT 13/05/2019 - Pág. 1277 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
N. 0701963-66.2019.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: JULIANA CRISTINA HENRIQUE SANTO 80698646134. Adv(s).:
DF46726 - DAYANA DE OLIVEIRA DOS REIS. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP0175513A - MAURICIO MARQUES
DOMINGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0701963-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: JULIANA CRISTINA
HENRIQUE SANTO 80698646134 RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a sanear o feito,
nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Não existem questões preliminares a serem apreciadas, assim como não verifico a existência
de nenhum vício que macule o andamento do feito. Desta forma, compreendo estarem presentes os pressupostos processuais de existência e
validade da relação processual e as condições da ação. Fixo como ponto controvertido o valor locatício do imóvel. Defiro a produção de prova
pericial. Nomeio o perito do juízo, o Dr. JOHN NEWTON SEIXAS QUEIROGA, com registro nesta serventia, o qual deverá ser intimado para
dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais, no prazo de 05 dias. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e
apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias. Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e,
concordando com os honorários, a requerida deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação. As partes serão intimadas
da data e do local designados para o início da produção da prova pericial. O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada
para o início da realização da perícia. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0063460-74.2009.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF0016371A - TATIANE BECKER AMARAL CURY, DF0011437A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES, DF0016049A - RENATA MACHADO
BEIER. R: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI. Adv(s).: DF0013455A - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES,
DF0055665A - DIEGO MULLER LIMA, DF0056755A - HERMILTON DA SILVA BORGES, DF0052960A - TALITA THAIS LUCIANA DO
NASCIMENTO. R: ELIANE OLIVEIRA BORGES RIBEIRO. R: LINDOMAR GRACIANO RIBEIRO. Adv(s).: DF0013455A - CRISTIANO DE
FREITAS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063460-74.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EXECUTADO: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI,
ELIANE OLIVEIRA BORGES RIBEIRO, LINDOMAR GRACIANO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise da impugnação
de ID 31575652, oportunizo ao devedor que apresente comprovante de quitação do crédito do exequente junto ao juízo da recuperação judicial,
no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em relação ao expediente de ID 31622294, considerando a informação da possibilidade de transferência dos
valores ilíquidos a novo titular, EXPEÇA-SE ofício ao Itaú Unibanco S/A para que transfira tais valores ao Banco do Brasil S/A, que ficará com o
encargo de depositário fiel dos ativos. O expediente deverá ser remetido na forma física, conforme solicitado, anexando-se cópia do ofício de ID
31622294. Consigne-se no ofício, ainda, os seguintes dados do depositário: nome, número de CNPJ e endereço relativo à agencia deste Tribunal
(nº 4200). Com a resposta do expediente, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0063460-74.2009.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF0016371A - TATIANE BECKER AMARAL CURY, DF0011437A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES, DF0016049A - RENATA MACHADO
BEIER. R: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI. Adv(s).: DF0013455A - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES,
DF0055665A - DIEGO MULLER LIMA, DF0056755A - HERMILTON DA SILVA BORGES, DF0052960A - TALITA THAIS LUCIANA DO
NASCIMENTO. R: ELIANE OLIVEIRA BORGES RIBEIRO. R: LINDOMAR GRACIANO RIBEIRO. Adv(s).: DF0013455A - CRISTIANO DE
FREITAS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063460-74.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EXECUTADO: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI,
ELIANE OLIVEIRA BORGES RIBEIRO, LINDOMAR GRACIANO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise da impugnação
de ID 31575652, oportunizo ao devedor que apresente comprovante de quitação do crédito do exequente junto ao juízo da recuperação judicial,
no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em relação ao expediente de ID 31622294, considerando a informação da possibilidade de transferência dos
valores ilíquidos a novo titular, EXPEÇA-SE ofício ao Itaú Unibanco S/A para que transfira tais valores ao Banco do Brasil S/A, que ficará com o
encargo de depositário fiel dos ativos. O expediente deverá ser remetido na forma física, conforme solicitado, anexando-se cópia do ofício de ID
31622294. Consigne-se no ofício, ainda, os seguintes dados do depositário: nome, número de CNPJ e endereço relativo à agencia deste Tribunal
(nº 4200). Com a resposta do expediente, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0063460-74.2009.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF0016371A - TATIANE BECKER AMARAL CURY, DF0011437A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES, DF0016049A - RENATA MACHADO
BEIER. R: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI. Adv(s).: DF0013455A - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES,
DF0055665A - DIEGO MULLER LIMA, DF0056755A - HERMILTON DA SILVA BORGES, DF0052960A - TALITA THAIS LUCIANA DO
NASCIMENTO. R: ELIANE OLIVEIRA BORGES RIBEIRO. R: LINDOMAR GRACIANO RIBEIRO. Adv(s).: DF0013455A - CRISTIANO DE
FREITAS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063460-74.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EXECUTADO: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI,
ELIANE OLIVEIRA BORGES RIBEIRO, LINDOMAR GRACIANO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise da impugnação
de ID 31575652, oportunizo ao devedor que apresente comprovante de quitação do crédito do exequente junto ao juízo da recuperação judicial,
no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em relação ao expediente de ID 31622294, considerando a informação da possibilidade de transferência dos
valores ilíquidos a novo titular, EXPEÇA-SE ofício ao Itaú Unibanco S/A para que transfira tais valores ao Banco do Brasil S/A, que ficará com o
encargo de depositário fiel dos ativos. O expediente deverá ser remetido na forma física, conforme solicitado, anexando-se cópia do ofício de ID
31622294. Consigne-se no ofício, ainda, os seguintes dados do depositário: nome, número de CNPJ e endereço relativo à agencia deste Tribunal
(nº 4200). Com a resposta do expediente, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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