TJDFT 13/05/2019 - Pág. 2024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
e julgamento da presente ação. Determino a remessa dos autos para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do
Paranoá/DF, competente para processar e julgar o feito. Preclusão esta decisão, remetam-se os autos com as nossas homenagens. Publiquese. Intimem-se. Planaltina-DF, 9 de maio de 2019. JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO Juíza de Direito
N. 0700111-92.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0033519A - GARDENIA DE FATIMA GONCALVES
MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700111-92.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do feito até 22/05/2019. Ultimado o prazo sem indicação de endereço da parte requerida, venham
os autos diretamente conclusos para extinção, Intime-se. Planaltina-DF, 9 de maio de 2019. JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO Juíza
de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0702346-32.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0039725A - EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Planaltina Processo: 0702346-32.2019.8.07.0005 AUTOR: G. L. D. Q. J. RÉU: A. J. D. S. A., G. L. D. Q. Classe: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) Assunto: Investigação de Paternidade (5804) CERTIDÃO De ordem, retifico a certidão de ID 33921642, e ficam os autos com
vista à parte autora, pelo prazo legal, para manifestar-se sobre a citação do requerido, ocorrida conforme ID 32673528. BRASÍLIA, DF, 9 de maio
de 2019 18:42:06. PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS Servidor Geral
N. 0703337-42.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Planaltina Processo: 0703337-42.2018.8.07.0005 AUTOR: L. D. A. D. C. RÉU: G. D. S. A., B. R. D. A., A. D. A. Classe: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo
legal, para réplica. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2019 05:56:10. PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703027-02.2019.8.07.0005 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0033341A - DALTON RIBEIRO NEVES,
DF55209 - GISLAINE SILVA FLORENCIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703027-02.2019.8.07.0005 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada. Cuida-se de oferta de alimentos fulcrada no artigo
24 da Lei 5.478/68. Dessa forma, arbitro alimentos provisórios no valor ofertado, ou seja, em 20,13% dos rendimentos brutos do genitor, abatidos
os descontos compulsórios. Tal montante deverá ser entregue à genitora da criança, mediante recibo, até o dia 10 (dez) de cada mês. Designese audiência prévia de conciliação. Cite-se e intime-se o requerido, mediante AR, enviando-lhe a segunda via da petição, juntamente com cópia
desta decisão. Intime-se também o requerido para que informe, em audiência, os dados bancários de sua genitora para depósito dos alimentos.
Intimem-se as partes, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu Advogado (art. 334, §3º, do CPC). Caso não haja acordo na audiência
prévia, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Na ocasião, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando-se em seguida, à instrução e julgamento, com oitiva de suas testemunhas, em número máximo de três (artigo 8º), sendo-lhes
também facultado o oferecimento de outras provas, independentemente de prévio depósito de rol. Notifique-se o Ministério Público. PlanaltinaDF, 9 de maio de 2019. JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO Juíza de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0702635-62.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF09821 - HAMILTON SANTANA DE LIMA, DF60829 CARLOS HENRIQUE MARCAL BORGES. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA DF - CEP: 73310-900 NÚMERO DO PROCESSO: 0702635-62.2019.8.07.0005 Guarda DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme
determinação, designei o dia 10/06/2019, às 14:00, para audiência de Justificação/Conciliação. Nos termos do art. 334, §3º, do CPC, fica(m)
a(s) parte(s) assistidas por Advogado(a)(s) intimada(s) na pessoa de seu(sua) respectivo(a)(s) Advogado(a)(s). Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
MATHEUS DA CUNHA SOUSA
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2019
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 2017.05.1.000993-9 - Inventario - A: CONCEICAO DE MARIA LEAL NUNES. Adv(s).: DF041162 - Pedro Esteves de Almeida Lima.
R: EMESON CAMPOS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUANDA DE ANDRADE CAMPOS. Adv(s).: DF041162 - Pedro Esteves
de Almeida Lima. A: P.H.L.C.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INVENTARIANTE: CONCEICAO DE MARIA LEAL NUNES. Adv(s).:
DF041162 - Pedro Esteves de Almeida Lima. ficam os autos com vista à parte inventariante, pelo prazo legal, sobre fls. 280. Planaltina - DF,
sexta-feira, 10/05/2019 às 12h40. .
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