TJDFT 14/05/2019 - Pág. 2284 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
N. 0000300-65.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: GO0006971A
- HUGO CESAR DE ARAUJO CUNHA, DF0047364A - IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA, DF0037075A - MARINA PEREIRA ANTUNES DE
FREITAS, DF0033134A - IGOR BECALE GODOY, DF0058356A - CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO, DF0029296A - LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: OSMAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0000300-65.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PERBONI & PERBONI
LTDA EXECUTADO: OSMAR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante
a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20
de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de
processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das
respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos
termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título
executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0032245-41.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: APEX INCORPORADORA. Adv(s).: DF0036248A ISABELA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA, DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, DF0043469A - GUILHERME DOS
SANTOS ECHAMENDE, DF0047176A - RAFAEL CAMPOS DE ABREU, DF0038317A - HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR,
DF0038080A - LUCAS PAULO PEREIRA DOS SANTOS. R: ESPOLIO DE VALTERIO LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de
T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0032245-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: APEX INCORPORADORA EXECUTADO: ESPOLIO DE VALTERIO LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os
autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório
a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim
de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de
formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas
para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim
de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento
executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0031734-43.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0058889A - LETICIA SALES INACIO, DF0047764A - ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS, DF0013828E RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: BARROS AUTOPECAS E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO
COUTO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0031734-43.2013.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A EXECUTADO: BARROS AUTOPECAS E
SERVICOS LTDA - EPP, ROBERTO COUTO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem
como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta
nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0031734-43.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0058889A - LETICIA SALES INACIO, DF0047764A - ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS, DF0013828E RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: BARROS AUTOPECAS E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO
COUTO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0031734-43.2013.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A EXECUTADO: BARROS AUTOPECAS E
SERVICOS LTDA - EPP, ROBERTO COUTO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem
como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta
nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0031734-43.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0058889A - LETICIA SALES INACIO, DF0047764A - ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS, DF0013828E RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: BARROS AUTOPECAS E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO
COUTO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0031734-43.2013.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A EXECUTADO: BARROS AUTOPECAS E
SERVICOS LTDA - EPP, ROBERTO COUTO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem
como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta
nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
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