TJDFT 14/05/2019 - Pág. 2668 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0026042A - JULIANO ABADIO CALAND JULIAO. R: MIRIAN LUZIA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANDRE LUIZ DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0050313-73.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO MOREIRA DE
SOUZA EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME RÉU: MIRIAN LUZIA DE LIMA, ANDRE LUIZ DE LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora apresentada por PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME,
onde alegou tão somente que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento e requereu a designação de audiência de conciliação
(ID 29755535). O credor de ID 31363608 pugnou pela manutenção da penhora e pela adjudicação do bem penhorado. É o relatório. Decido.
No caso em apreço, a parte devedora, em sua impugnação, não alegou nenhuma das hipóteses previstas no art. 525, § 1º do CPC. Somente
informou que não possui condições de quitar a dívida e, para tanto, requereu a marcação de audiência de conciliação. Entretanto, não houve
interesse do exequente na realização de audiência. Portanto, considerando que o bem penhorado é de propriedade da devedora e que não há
fundamento jurídico para afastar a constrição, a impugnação deve ser rejeitada. Ademais, trata-se de ação que tramita desde 2013, sem qualquer
solução. Dessarte, se os executados pretendem celebrar um acordo, deverão apresentar proposta concreta ou entrar em contato diretamente com
o advogado do exequente para eventual composição extrajudicial. ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação e mantenho a penhora realizada.
Defiro o pedido de adjudicação do imóvel penhorado pela parte credora, que se dará no valor da avaliação (ID 30199476). Contudo, antes da
lavratura do auto de adjudicação, oficie-se à 4ª Vara Cível de Brasília para que informe se ainda persiste a penhora sobre o bem, em face da
anterioridade da penhora registrada por aquele juízo. Caso positivo, deverá ser informado o valor daquela execução para fins de transferência
da quantia. O executado deverá apresentar, em 5 dias, planilha atualizada do seu crédito. Intimem-se. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de
Direito * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0731121-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: GEVERSON DE SOUZA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DERMIVAL FERREIRA DA PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731121-40.2017.8.07.0001 Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento com Sub-rogação (7705) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS RÉU: GEVERSON DE SOUZA ROCHA, DERMIVAL FERREIRA DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID.
30518431 transitou em julgado dia 15/04/2019 para parte autora e em 08/05/2019 para as partes rés. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a
parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha
atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e
promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do
Provimento Geral da Corregedoria. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar
desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação, arquivese nos termos da referida sentença. Brasília/DF, 13/05/2019. LUCIANA DORNELLES WOUTERS SAD Servidor Geral
N. 0706906-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SARKIS IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE
MAGALHAES DE MESQUITA. R: LUIZ GONZAGA GOMES. Adv(s).: RN13346 - OLGA MARIA NOBRE DE ANDRADE, RN11429 - ANA TERESA
QUINTILIANO DA FONSECA. R: NELSINA DE MENEZES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO DE MELLO. Adv(s).:
DF52842 - FABIO FELIPE MELLO. R: ROZILDA DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706906-97.2017.8.07.0001
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA GOMES, NELSINA DE MENEZES GOMES, MARCO ANTONIO DE MELLO, ROZILDA DE ALMEIDA BARROS
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio da Carta Precatória, via malote digital, devendo
acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado . Brasília/DF, 13/05/2019 KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
N. 0706906-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SARKIS IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE
MAGALHAES DE MESQUITA. R: LUIZ GONZAGA GOMES. Adv(s).: RN13346 - OLGA MARIA NOBRE DE ANDRADE, RN11429 - ANA TERESA
QUINTILIANO DA FONSECA. R: NELSINA DE MENEZES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO DE MELLO. Adv(s).:
DF52842 - FABIO FELIPE MELLO. R: ROZILDA DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706906-97.2017.8.07.0001
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA GOMES, NELSINA DE MENEZES GOMES, MARCO ANTONIO DE MELLO, ROZILDA DE ALMEIDA BARROS
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio da Carta Precatória, via malote digital, devendo
acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado . Brasília/DF, 13/05/2019 KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
N. 0706906-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SARKIS IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE
MAGALHAES DE MESQUITA. R: LUIZ GONZAGA GOMES. Adv(s).: RN13346 - OLGA MARIA NOBRE DE ANDRADE, RN11429 - ANA TERESA
QUINTILIANO DA FONSECA. R: NELSINA DE MENEZES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO DE MELLO. Adv(s).:
DF52842 - FABIO FELIPE MELLO. R: ROZILDA DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706906-97.2017.8.07.0001
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA GOMES, NELSINA DE MENEZES GOMES, MARCO ANTONIO DE MELLO, ROZILDA DE ALMEIDA BARROS
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio da Carta Precatória, via malote digital, devendo
acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado . Brasília/DF, 13/05/2019 KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
N. 0706906-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SARKIS IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE
MAGALHAES DE MESQUITA. R: LUIZ GONZAGA GOMES. Adv(s).: RN13346 - OLGA MARIA NOBRE DE ANDRADE, RN11429 - ANA TERESA
QUINTILIANO DA FONSECA. R: NELSINA DE MENEZES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO DE MELLO. Adv(s).:
DF52842 - FABIO FELIPE MELLO. R: ROZILDA DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706906-97.2017.8.07.0001
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA GOMES, NELSINA DE MENEZES GOMES, MARCO ANTONIO DE MELLO, ROZILDA DE ALMEIDA BARROS
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio da Carta Precatória, via malote digital, devendo
acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado . Brasília/DF, 13/05/2019 KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
N. 0731121-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: GEVERSON DE SOUZA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DERMIVAL FERREIRA DA PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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