TJDFT 14/05/2019 - Pág. 2740 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
n° 201805004 foi quitada e caso contrário, qual o valor atualizado do débito. Após, analisarei o pedido de expedição de precatória para avaliação
do imóvel. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 13:02:05. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0035945-69.2006.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: ANDREA CRISTINA DE SANT ANNA. Adv(s).:
DF0012086A - RODRIGO DE ASSIS SOUZA, DF0000528A - JOSEVAL SIRQUEIRA. R: JOSE CARLOS MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).:
DF0026528A - LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES, DF0027448A - PEDRO CHAVES NETO, DF0012644A - DECIO PLINIO CHAVES.
Número do processo: 0035945-69.2006.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANDREA CRISTINA
DE SANT ANNA RÉU: JOSE CARLOS MONTEIRO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Ofício de ID. 29641249, o vencimento
final da cédula rural hipotecária se daria no dia 29/01/2019, mesma data em que expedido o ofício a este juízo. Assim, não há como saber se o
débito foi devidamente quitado na data aprazada. Dessa forma, oficie-se novamente o banco Bradesco para informar se a cédula hipotecária de
n° 201805004 foi quitada e caso contrário, qual o valor atualizado do débito. Após, analisarei o pedido de expedição de precatória para avaliação
do imóvel. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 13:02:05. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0708955-43.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE. Adv(s).:
DF0010308A - RAUL CANAL, DF0028504A - JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA. R: MARIA INEZ DA SILVA VILELA PINTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0708955-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA
DO PROJETO CONDOMINIO VERDE RÉU: MARIA INEZ DA SILVA VILELA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a consulta ao(s)
sistema(s) BACENJUD (protocolo n. 20190003933140), INFOSEG, RENAJUD e SIEL para a localização do endereço da parte ré. Aguarde-se a
resposta em 48 horas. Caso novo endereço seja localizado, cite-se. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 14:50:09. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0016845-16.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER. Adv(s).: DF0040016A
- ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, DF0045575A - IVO GUIMARAES FERREIRA, DF0044538A - FRANKLIN ROCHA LOPES. A: ANDRE
QUEIROZ LACERDA E SILVA. A: BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA. A: CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA. A: CAROLINE
RODRIGUES AZEVEDO. A: FRANKLIN ROCHA LOPES. A: IVO GUIMARAES FERREIRA. A: MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ. Adv(s).:
DF0040016A - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. R: AGENCIA EDUCARE LTDA - ME. Adv(s).: SP401260 - GABRIELLE ROSE SOUZA
GOMES. R: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: SP0285669A - HELENA BASTOS SILVEIRA DE ARAUJO,
SP0083959A - URBANO DO PRADO VALLES, DF0051467A - AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA, DF0047056A - RUBENS SILVA
BARBOSA. Número do processo: 0016845-16.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA
SOUSA ARAUJO BAUFAKER, ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA, CARLOS VINICIUS DOS SANTOS
OLIVEIRA, CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO, FRANKLIN ROCHA LOPES, IVO GUIMARAES FERREIRA, MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ
EXECUTADO: AGENCIA EDUCARE LTDA - ME, FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a
prover quanto a petição da parte executada de ID. 32143758, posto que a decisão de ID. 32143752 já analisou a questão da desconsideração
da personalidade jurídica, reconhecendo a responsabilidade patrimonial da 2ª executada pelas dívidas contraídas pela 1ª executada, bem como
converteu o arresto em penhora. Assim, a impugnação apresentada só poderia versar sobre a penhora e não sobre o motivo que levou à constrição,
posto preclusa. Transcorrendo in albis eventual prazo recursal em face desta decisão, expeça-se o competente alvará de levantamento dos
valores bloqueados no ID. 32143749 em favor da parte credora, bem como intime-a para apresentar planilha atualizada de seu crédito, abatido
os valores já recebidos. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 15:34:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0016845-16.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER. Adv(s).: DF0040016A
- ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, DF0045575A - IVO GUIMARAES FERREIRA, DF0044538A - FRANKLIN ROCHA LOPES. A: ANDRE
QUEIROZ LACERDA E SILVA. A: BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA. A: CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA. A: CAROLINE
RODRIGUES AZEVEDO. A: FRANKLIN ROCHA LOPES. A: IVO GUIMARAES FERREIRA. A: MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ. Adv(s).:
DF0040016A - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. R: AGENCIA EDUCARE LTDA - ME. Adv(s).: SP401260 - GABRIELLE ROSE SOUZA
GOMES. R: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: SP0285669A - HELENA BASTOS SILVEIRA DE ARAUJO,
SP0083959A - URBANO DO PRADO VALLES, DF0051467A - AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA, DF0047056A - RUBENS SILVA
BARBOSA. Número do processo: 0016845-16.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA
SOUSA ARAUJO BAUFAKER, ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA, CARLOS VINICIUS DOS SANTOS
OLIVEIRA, CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO, FRANKLIN ROCHA LOPES, IVO GUIMARAES FERREIRA, MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ
EXECUTADO: AGENCIA EDUCARE LTDA - ME, FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a
prover quanto a petição da parte executada de ID. 32143758, posto que a decisão de ID. 32143752 já analisou a questão da desconsideração
da personalidade jurídica, reconhecendo a responsabilidade patrimonial da 2ª executada pelas dívidas contraídas pela 1ª executada, bem como
converteu o arresto em penhora. Assim, a impugnação apresentada só poderia versar sobre a penhora e não sobre o motivo que levou à constrição,
posto preclusa. Transcorrendo in albis eventual prazo recursal em face desta decisão, expeça-se o competente alvará de levantamento dos
valores bloqueados no ID. 32143749 em favor da parte credora, bem como intime-a para apresentar planilha atualizada de seu crédito, abatido
os valores já recebidos. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 15:34:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0016845-16.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER. Adv(s).: DF0040016A
- ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, DF0045575A - IVO GUIMARAES FERREIRA, DF0044538A - FRANKLIN ROCHA LOPES. A: ANDRE
QUEIROZ LACERDA E SILVA. A: BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA. A: CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA. A: CAROLINE
RODRIGUES AZEVEDO. A: FRANKLIN ROCHA LOPES. A: IVO GUIMARAES FERREIRA. A: MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ. Adv(s).:
DF0040016A - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. R: AGENCIA EDUCARE LTDA - ME. Adv(s).: SP401260 - GABRIELLE ROSE SOUZA
GOMES. R: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: SP0285669A - HELENA BASTOS SILVEIRA DE ARAUJO,
SP0083959A - URBANO DO PRADO VALLES, DF0051467A - AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA, DF0047056A - RUBENS SILVA
BARBOSA. Número do processo: 0016845-16.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA
SOUSA ARAUJO BAUFAKER, ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA, CARLOS VINICIUS DOS SANTOS
OLIVEIRA, CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO, FRANKLIN ROCHA LOPES, IVO GUIMARAES FERREIRA, MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ
EXECUTADO: AGENCIA EDUCARE LTDA - ME, FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a
prover quanto a petição da parte executada de ID. 32143758, posto que a decisão de ID. 32143752 já analisou a questão da desconsideração
da personalidade jurídica, reconhecendo a responsabilidade patrimonial da 2ª executada pelas dívidas contraídas pela 1ª executada, bem como
converteu o arresto em penhora. Assim, a impugnação apresentada só poderia versar sobre a penhora e não sobre o motivo que levou à constrição,
posto preclusa. Transcorrendo in albis eventual prazo recursal em face desta decisão, expeça-se o competente alvará de levantamento dos
valores bloqueados no ID. 32143749 em favor da parte credora, bem como intime-a para apresentar planilha atualizada de seu crédito, abatido
os valores já recebidos. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 15:34:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0016845-16.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER. Adv(s).: DF0040016A
- ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, DF0045575A - IVO GUIMARAES FERREIRA, DF0044538A - FRANKLIN ROCHA LOPES. A: ANDRE
QUEIROZ LACERDA E SILVA. A: BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA. A: CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA. A: CAROLINE
RODRIGUES AZEVEDO. A: FRANKLIN ROCHA LOPES. A: IVO GUIMARAES FERREIRA. A: MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ. Adv(s).:
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