TJDFT 14/05/2019 - Pág. 2853 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
CERTIDÃO
N. 0024200-34.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA. Adv(s).: DF0009117A NILSON CUNHA JUNIOR, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF2190300A - MARCELO ALEXANDRE AMARAL
DALAZEN, DF0024081A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO, DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO,
DF0038836A - EVANDRO ABREU BRAGA, DF0041672A - CAROLINA SHIROZAKI CUNHA. R: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES
LTDA - ME. Adv(s).: DF0010187A - ANA PAULA REBOUCAS SOARES VIANA, DF0042575A - DANIEL AMANCIO DUARTE, DF0002395A
- CLEONE PEREIRA DA COSTA. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF0022801A - ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS.
R: LUCIA BERNADETE PINTO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0024200-34.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, LUCIA BERNADETE PINTO
DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o perito apresentou sua manifestação acerca da impugnação ao laudo pericial. Nos
termos da Portaria 01/2016, ficam as partes intimadas a tomarem ciência e requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 16:20:47. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0024200-34.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA. Adv(s).: DF0009117A NILSON CUNHA JUNIOR, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF2190300A - MARCELO ALEXANDRE AMARAL
DALAZEN, DF0024081A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO, DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO,
DF0038836A - EVANDRO ABREU BRAGA, DF0041672A - CAROLINA SHIROZAKI CUNHA. R: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES
LTDA - ME. Adv(s).: DF0010187A - ANA PAULA REBOUCAS SOARES VIANA, DF0042575A - DANIEL AMANCIO DUARTE, DF0002395A
- CLEONE PEREIRA DA COSTA. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF0022801A - ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS.
R: LUCIA BERNADETE PINTO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0024200-34.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, LUCIA BERNADETE PINTO
DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o perito apresentou sua manifestação acerca da impugnação ao laudo pericial. Nos
termos da Portaria 01/2016, ficam as partes intimadas a tomarem ciência e requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 16:20:47. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0024200-34.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA. Adv(s).: DF0009117A NILSON CUNHA JUNIOR, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF2190300A - MARCELO ALEXANDRE AMARAL
DALAZEN, DF0024081A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO, DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO,
DF0038836A - EVANDRO ABREU BRAGA, DF0041672A - CAROLINA SHIROZAKI CUNHA. R: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES
LTDA - ME. Adv(s).: DF0010187A - ANA PAULA REBOUCAS SOARES VIANA, DF0042575A - DANIEL AMANCIO DUARTE, DF0002395A
- CLEONE PEREIRA DA COSTA. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF0022801A - ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS.
R: LUCIA BERNADETE PINTO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0024200-34.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, LUCIA BERNADETE PINTO
DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o perito apresentou sua manifestação acerca da impugnação ao laudo pericial. Nos
termos da Portaria 01/2016, ficam as partes intimadas a tomarem ciência e requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 16:20:47. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0024200-34.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA. Adv(s).: DF0009117A NILSON CUNHA JUNIOR, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF2190300A - MARCELO ALEXANDRE AMARAL
DALAZEN, DF0024081A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO, DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO,
DF0038836A - EVANDRO ABREU BRAGA, DF0041672A - CAROLINA SHIROZAKI CUNHA. R: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES
LTDA - ME. Adv(s).: DF0010187A - ANA PAULA REBOUCAS SOARES VIANA, DF0042575A - DANIEL AMANCIO DUARTE, DF0002395A
- CLEONE PEREIRA DA COSTA. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF0022801A - ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS.
R: LUCIA BERNADETE PINTO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0024200-34.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, LUCIA BERNADETE PINTO
DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o perito apresentou sua manifestação acerca da impugnação ao laudo pericial. Nos
termos da Portaria 01/2016, ficam as partes intimadas a tomarem ciência e requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 16:20:47. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0024200-34.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA. Adv(s).: DF0009117A NILSON CUNHA JUNIOR, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF2190300A - MARCELO ALEXANDRE AMARAL
DALAZEN, DF0024081A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO, DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO,
DF0038836A - EVANDRO ABREU BRAGA, DF0041672A - CAROLINA SHIROZAKI CUNHA. R: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES
LTDA - ME. Adv(s).: DF0010187A - ANA PAULA REBOUCAS SOARES VIANA, DF0042575A - DANIEL AMANCIO DUARTE, DF0002395A
- CLEONE PEREIRA DA COSTA. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF0022801A - ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS.
R: LUCIA BERNADETE PINTO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0024200-34.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, LUCIA BERNADETE PINTO
DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o perito apresentou sua manifestação acerca da impugnação ao laudo pericial. Nos
termos da Portaria 01/2016, ficam as partes intimadas a tomarem ciência e requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 16:20:47. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
DECISÃO
2853