TJDFT 15/05/2019 - Pág. 4539 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de
formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas
para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim
de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento
executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0012749-21.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0029674A
- GRAZIELE VIEIRA ISIDRO SILVA, DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO, DF0013865A - CHAUKI EL HAOULI, DF0039651A - TULIO EL
HAOULI, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE. R: CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA. R: JOSE BRILHANTE FILHO.
R: JOSE BRILHANTE NETO. Adv(s).: DF0015540A - CELIA ARRUDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0012749-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA, JOSE BRILHANTE FILHO, JOSE BRILHANTE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os
autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório
a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim
de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de
formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas
para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim
de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento
executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0012749-21.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0029674A
- GRAZIELE VIEIRA ISIDRO SILVA, DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO, DF0013865A - CHAUKI EL HAOULI, DF0039651A - TULIO EL
HAOULI, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE. R: CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA. R: JOSE BRILHANTE FILHO.
R: JOSE BRILHANTE NETO. Adv(s).: DF0015540A - CELIA ARRUDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0012749-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA, JOSE BRILHANTE FILHO, JOSE BRILHANTE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os
autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório
a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim
de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de
formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas
para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim
de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento
executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0020233-58.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E
DESCARTAVEIS LTDA. Adv(s).: DF0029957S - FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS. R: IMPERIAL SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0020233-58.2014.8.07.0001 Classe
judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS
LTDA EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do
presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art.
12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por
elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia,
em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos
documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0049463-82.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0052816A
- NATASHA OLIVEIRA FRANCA, DF0021344A - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA, MG0056780A - WALLACE ELLER MIRANDA, DF0041351A
- ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: CLAWS MODA JOVEM LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMICIANO MANOEL DO
NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISRAEL DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia
Número do processo: 0049463-82.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO
DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLAWS MODA JOVEM LTDA - ME, DOMICIANO MANOEL DO NASCIMENTO, ISRAEL DA SILVA MOREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0049463-82.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0052816A
- NATASHA OLIVEIRA FRANCA, DF0021344A - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA, MG0056780A - WALLACE ELLER MIRANDA, DF0041351A
- ALEXANDRE MOREIRA LOPES. R: CLAWS MODA JOVEM LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMICIANO MANOEL DO
NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISRAEL DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia
Número do processo: 0049463-82.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO
DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLAWS MODA JOVEM LTDA - ME, DOMICIANO MANOEL DO NASCIMENTO, ISRAEL DA SILVA MOREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
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