TJDFT 15/05/2019 - Pág. 4641 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS
DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR EXECUTADO: ANTONIO ANDRELINO DOS ANJOS PARAIZO, FLAVIA ALINE DE JESUS
PARAIZO, JY INFORMATICA LTDA - ME, MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO, NORMA SUELI DA SILVA PARAIZO, REGINALDO RIBEIRO
MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de
desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0037880-03.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS
ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR. Adv(s).: DF0026089A - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA, DF0018795A
- DANIEL SANTOS GUIMARAES, DF0045112A - CRISTINE PAES LEME CHIAREL, DF0048386A - JESSICA DE OLIVEIRA AMARAL,
DF0054552A - TALITA ANGEL PEREIRA FRANCA. R: ANTONIO ANDRELINO DOS ANJOS PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FLAVIA ALINE DE JESUS PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JY INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NORMA SUELI DA SILVA PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
REGINALDO RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0037880-03.2013.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS
DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR EXECUTADO: ANTONIO ANDRELINO DOS ANJOS PARAIZO, FLAVIA ALINE DE JESUS
PARAIZO, JY INFORMATICA LTDA - ME, MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO, NORMA SUELI DA SILVA PARAIZO, REGINALDO RIBEIRO
MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de
desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0037880-03.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS
ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR. Adv(s).: DF0026089A - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA, DF0018795A
- DANIEL SANTOS GUIMARAES, DF0045112A - CRISTINE PAES LEME CHIAREL, DF0048386A - JESSICA DE OLIVEIRA AMARAL,
DF0054552A - TALITA ANGEL PEREIRA FRANCA. R: ANTONIO ANDRELINO DOS ANJOS PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FLAVIA ALINE DE JESUS PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JY INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NORMA SUELI DA SILVA PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
REGINALDO RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0037880-03.2013.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS
DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR EXECUTADO: ANTONIO ANDRELINO DOS ANJOS PARAIZO, FLAVIA ALINE DE JESUS
PARAIZO, JY INFORMATICA LTDA - ME, MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO, NORMA SUELI DA SILVA PARAIZO, REGINALDO RIBEIRO
MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de
desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0037880-03.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS
ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR. Adv(s).: DF0026089A - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA, DF0018795A
- DANIEL SANTOS GUIMARAES, DF0045112A - CRISTINE PAES LEME CHIAREL, DF0048386A - JESSICA DE OLIVEIRA AMARAL,
DF0054552A - TALITA ANGEL PEREIRA FRANCA. R: ANTONIO ANDRELINO DOS ANJOS PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FLAVIA ALINE DE JESUS PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JY INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NORMA SUELI DA SILVA PARAIZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
REGINALDO RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0037880-03.2013.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS
DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR EXECUTADO: ANTONIO ANDRELINO DOS ANJOS PARAIZO, FLAVIA ALINE DE JESUS
PARAIZO, JY INFORMATICA LTDA - ME, MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO, NORMA SUELI DA SILVA PARAIZO, REGINALDO RIBEIRO
MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de
desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0037880-03.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS
ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR. Adv(s).: DF0026089A - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA, DF0018795A
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