TJDFT 15/05/2019 - Pág. 4738 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0022143-52.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0016966A
- DURVAL GARCIA FILHO, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE. R: ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO. R:
PAULO CESER RIBEIRO. Adv(s).: DF0001973S - NELSON BUGANZA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0022143-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO, PAULO CESER RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do
presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art.
12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por
elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia,
em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos
documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0003600-98.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Adv(s).: RJ0135753A - SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA. R: MAGDA REGINA PEREIRA - EPP. Adv(s).: DF0029670A - GISELE
MAGALHAES LELES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0003600-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AM?RICA COMPANHIA DE SEGURO SA?DE EXECUTADO: MAGDA REGINA PEREIRA - EPP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0003600-98.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Adv(s).: RJ0135753A - SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA. R: MAGDA REGINA PEREIRA - EPP. Adv(s).: DF0029670A - GISELE
MAGALHAES LELES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0003600-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AM?RICA COMPANHIA DE SEGURO SA?DE EXECUTADO: MAGDA REGINA PEREIRA - EPP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0029124-97.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).:
DF0024354A - SIRLENE PEREIRA LIMA. R: LEIA PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?
lia Número do processo: 0029124-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNIAO
PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LEIA PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0029124-97.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).:
DF0024354A - SIRLENE PEREIRA LIMA. R: LEIA PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?
lia Número do processo: 0029124-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNIAO
PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LEIA PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0012112-70.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GE X FOMENTO MERCANTIL EIRELI. Adv(s).:
DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: WAGNER DA SILVA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
4738