TJDFT 15/05/2019 - Pág. 6218 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
FARIAS. T: IGOR ABREU FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: REGINA LUCIA ABREU FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: ANTONIO MARCELO DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: DF34171 - GUALTER HENRIQUE DIAS MARTINS, DF0046209A - ERICK
SANTOS BARROS. T: ERICK SANTOS BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUALTER HENRIQUE DIAS MARTINS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ANESTOR PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF0044566A - THYEGO WERNER RIBEIRO NOGUEIRA MATOS. T: THYEGO
WERNER RIBEIRO NOGUEIRA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME.
Adv(s).: DF0028665A - MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. T: MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: LEONICE RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF0012647A - ERICO ALBERT PAYAO. T: ERICO ALBERT PAYAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF0036451S - THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA. T: THIAGO JOSE VIEIRA DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF0038453A - VINICIUS NOBREGA COSTA. T:
VINICIUS NOBREGA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701575-22.2017.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DANILO CAVALCANTE DOS SANTOS EXECUTADO: OLIVEIRA
DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP DESPACHO Petição de id 34122419 - Nada a prover sobre o acórdão juntada pela
terceira interessada ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SOBRADINHO - DF, porquanto a questão diz respeito a feito diverso da
presente execução, como já restou analisado no despacho de id 33001191, do qual a Associação já foi, inclusive intimada. Ademais, o próprio
relator da Apelação (0731703-40.2019.8.07.0001), despachou naqueles autos, no dia 10/05/2019 (anexo), afirmando que a presente demanda é
completamente alheia àquele feito. Desta feita, advirto à ASSOCIAÇÃO que a juntada de petições meramente protelatórias, a todo momento neste
feito, poderá ser entendida como tentativa de tumultuar o andamento da presente demanda, o que ensejará na aplicação de multa nos termos do
CPC. Petição de id 34113863 - Indefiro, por ora, a anotação de reserva de crédito, pleiteada pela interessada MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
BRASILEIRA, porquanto qualquer reserva será anotada a pedido do Juízo de origem, mediante decisão de determinação de penhora no rosto
destes autos ou e resposta ao ofício já remetido àquele Juízo (id 33053292). Intime-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME
CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0701575-22.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DANILO CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0012647A - ERICO ALBERT PAYAO. R: OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: FERNANDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SOBRADINHO.
Adv(s).: DF20632 - LUIZ CARLOS DE SOUZA. T: LUIZ CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAIMUNDO SOARES DE
MORAIS. T: EUNICE DA COSTA CONRADO. Adv(s).: DF47723 - RICARDO MENEZES DA SILVA. T: RICARDO MENEZES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: GW PISCINAS LTDA - ME. Adv(s).: DF26591 - REGINA LUCIA ABREU FARIAS, DF0034498A - IGOR ABREU
FARIAS. T: IGOR ABREU FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: REGINA LUCIA ABREU FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: ANTONIO MARCELO DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: DF34171 - GUALTER HENRIQUE DIAS MARTINS, DF0046209A - ERICK
SANTOS BARROS. T: ERICK SANTOS BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUALTER HENRIQUE DIAS MARTINS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ANESTOR PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF0044566A - THYEGO WERNER RIBEIRO NOGUEIRA MATOS. T: THYEGO
WERNER RIBEIRO NOGUEIRA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME.
Adv(s).: DF0028665A - MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. T: MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: LEONICE RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF0012647A - ERICO ALBERT PAYAO. T: ERICO ALBERT PAYAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF0036451S - THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA. T: THIAGO JOSE VIEIRA DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF0038453A - VINICIUS NOBREGA COSTA. T:
VINICIUS NOBREGA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701575-22.2017.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DANILO CAVALCANTE DOS SANTOS EXECUTADO: OLIVEIRA
DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP DESPACHO Petição de id 34122419 - Nada a prover sobre o acórdão juntada pela
terceira interessada ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SOBRADINHO - DF, porquanto a questão diz respeito a feito diverso da
presente execução, como já restou analisado no despacho de id 33001191, do qual a Associação já foi, inclusive intimada. Ademais, o próprio
relator da Apelação (0731703-40.2019.8.07.0001), despachou naqueles autos, no dia 10/05/2019 (anexo), afirmando que a presente demanda é
completamente alheia àquele feito. Desta feita, advirto à ASSOCIAÇÃO que a juntada de petições meramente protelatórias, a todo momento neste
feito, poderá ser entendida como tentativa de tumultuar o andamento da presente demanda, o que ensejará na aplicação de multa nos termos do
CPC. Petição de id 34113863 - Indefiro, por ora, a anotação de reserva de crédito, pleiteada pela interessada MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
BRASILEIRA, porquanto qualquer reserva será anotada a pedido do Juízo de origem, mediante decisão de determinação de penhora no rosto
destes autos ou e resposta ao ofício já remetido àquele Juízo (id 33053292). Intime-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME
CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0701575-22.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DANILO CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0012647A - ERICO ALBERT PAYAO. R: OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: FERNANDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SOBRADINHO.
Adv(s).: DF20632 - LUIZ CARLOS DE SOUZA. T: LUIZ CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAIMUNDO SOARES DE
MORAIS. T: EUNICE DA COSTA CONRADO. Adv(s).: DF47723 - RICARDO MENEZES DA SILVA. T: RICARDO MENEZES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: GW PISCINAS LTDA - ME. Adv(s).: DF26591 - REGINA LUCIA ABREU FARIAS, DF0034498A - IGOR ABREU
FARIAS. T: IGOR ABREU FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: REGINA LUCIA ABREU FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: ANTONIO MARCELO DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: DF34171 - GUALTER HENRIQUE DIAS MARTINS, DF0046209A - ERICK
SANTOS BARROS. T: ERICK SANTOS BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUALTER HENRIQUE DIAS MARTINS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ANESTOR PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF0044566A - THYEGO WERNER RIBEIRO NOGUEIRA MATOS. T: THYEGO
WERNER RIBEIRO NOGUEIRA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME.
Adv(s).: DF0028665A - MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. T: MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: LEONICE RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF0012647A - ERICO ALBERT PAYAO. T: ERICO ALBERT PAYAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF0036451S - THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA. T: THIAGO JOSE VIEIRA DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF0038453A - VINICIUS NOBREGA COSTA. T:
VINICIUS NOBREGA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701575-22.2017.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DANILO CAVALCANTE DOS SANTOS EXECUTADO: OLIVEIRA
DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP DESPACHO Petição de id 34122419 - Nada a prover sobre o acórdão juntada pela
terceira interessada ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SOBRADINHO - DF, porquanto a questão diz respeito a feito diverso da
presente execução, como já restou analisado no despacho de id 33001191, do qual a Associação já foi, inclusive intimada. Ademais, o próprio
relator da Apelação (0731703-40.2019.8.07.0001), despachou naqueles autos, no dia 10/05/2019 (anexo), afirmando que a presente demanda é
completamente alheia àquele feito. Desta feita, advirto à ASSOCIAÇÃO que a juntada de petições meramente protelatórias, a todo momento neste
feito, poderá ser entendida como tentativa de tumultuar o andamento da presente demanda, o que ensejará na aplicação de multa nos termos do
CPC. Petição de id 34113863 - Indefiro, por ora, a anotação de reserva de crédito, pleiteada pela interessada MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
BRASILEIRA, porquanto qualquer reserva será anotada a pedido do Juízo de origem, mediante decisão de determinação de penhora no rosto
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