TJDFT 16/05/2019 - Pág. 4435 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
recolhidos pela exequente, esclareço que o acesso aos Juizados Especiais independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de
custas, taxas ou despesas, conforme estabelece o art. 54 e 55 da Lei 9099/95. Nesse contexto, poderá proceder ao levantamento dos valores.
Reclassificada a ação, retornando os autos da Contadoria, intimem-se e façam-se os autos conclusos para penhora nos termos do inciso I do
art. 835 do CPC. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 12:02:04.
N. 0719768-21.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RECUPERACAO DE PRATA MANZI LTDA - ME. A: WAGNER
MANZI. Adv(s).: DF44609 - HELAINE DE FATIMA DA SILVA. R: ADRIANA BUFFET EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0009210A - LIVIO PINTO. Número
do processo: 0719768-21.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RECUPERACAO
DE PRATA MANZI LTDA - ME REPRESENTANTE: WAGNER MANZI RÉU: ADRIANA BUFFET EIRELI - EPP DECISÃO Promova-se a execução
nos termos do art. 52 da Lei 9099/95, retificando-se a autuação para reclassificar a ação. Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização
do débito, devendo ser considerado os termos do acordo de Id 18667869. Observe-se que não incidem honorários advocatícios no cumprimento
de sentença nos processos que se submetem ao rito dos Juizados Especiais, conforme enunciado 97 do FONAJE. No que toca aos valores
recolhidos pela exequente, esclareço que o acesso aos Juizados Especiais independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de
custas, taxas ou despesas, conforme estabelece o art. 54 e 55 da Lei 9099/95. Nesse contexto, poderá proceder ao levantamento dos valores.
Reclassificada a ação, retornando os autos da Contadoria, intimem-se e façam-se os autos conclusos para penhora nos termos do inciso I do
art. 835 do CPC. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 12:02:04.
DESPACHO
N. 0746455-35.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MONALISA MATOS GAMA. Adv(s).:
DF0027750A - ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP0211648A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R:
FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME. Adv(s).: DF51817 - LARA TEIXEIRA DE CARVALHO BEVILAQUA, GO0030090A
- MARIANA PEREIRA DE SA. Número do processo: 0746455-35.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MONALISA MATOS GAMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME
DESPACHO Diante do recurso inominado interposto pela parte MONALISA MATOS GAMA (ID 32717726), bem como das contrarrazões
apresentada pela FACULDADE EVANGÉLICA DE TAGUATINGA, intime-se o recorrido BANCO DO BRASIL para apresentar contrarrazões no
prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Giselle Rocha Raposo Juíza de
Direito BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 15:25:07.
N. 0745560-74.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANGELA REGINA KOCOUSKI. Adv(s).:
GO0034059A - LARISSA OLIVEIRA DUTRA. Número do processo: 0745560-74.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA REGINA KOCOUSKI DESPACHO Reative-se o polo passivo. Após, diante do pedido de execução
dos honorários advocatícios, intime-se ANGELA REGINA KOCOUSKI a pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 523, §1º, do CPC. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 18:20:17.
N. 0706934-49.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO. Adv(s).:
DF57417 - SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS, DF0041574A - ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, DF0046798A - KELISSON
OTAVIO GOMES DE ARAUJO. R: BRENO GREGORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0706934-49.2019.8.07.0016
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO EXECUTADO:
BRENO GREGORIO DESPACHO Em face da pluralidade de endereços obtidos na consulta Bacenjud, intime-se a parte autora para, no prazo
de 05 dias, indicar em qual deles a parte ré pode ser efetivamente encontrada para citação. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA,
DF, 8 de maio de 2019 18:25:11.
N. 0727121-15.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BERNARDO MELLO COSTA. Adv(s).: DF55742 - MARIA
CRISTINE BRANCO LINDOSO. R: MAX LEANDRO DA SILVA FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVIO ANTONIO PEREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0727121-15.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:
BERNARDO MELLO COSTA RÉU: MAX LEANDRO DA SILVA FROTA, SILVIO ANTONIO PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte BERNARDO
MELLO COSTA para dizer, no prazo de cinco dias, se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 13:36:46.
N. 0705042-08.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE CARLOS JACOB DE CARVALHO.
Adv(s).: DF0011737A - KATIA VIEIRA DO VALE. R: EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A.. Adv(s).: SP74182 - TAIS BORJA GASPARIAN. Número
do processo: 0705042-08.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS
JACOB DE CARVALHO RÉU: EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. DESPACHO Diante do recurso inominado interposto pela parte EMPRESA
FOLHA DA MANHA S.A. (Id 33707341), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95).
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 13:41:12.
N. 0715674-93.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EMERSON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0045718A - EMERSON ALVES DOS SANTOS, DF0046484A - EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA. R: ALEXANDRE PAULO DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0715674-93.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ALEXANDRE PAULO DOS SANTOS DESPACHO Em face da informação
contida na certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 33636587), intime-se EMERSON ALVES DOS SANTOS a indicar o endereço do executado no
prazo de cinco dias. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 14:27:32.
N. 0744217-43.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE AUGUSTO SEIXLACK CARAMASCHI. A:
PATRICIA DOS SANTOS PESSOA CARAMASCHI. Adv(s).: DF0021343A - THALLES MESSIAS DE ANDRADE, DF0038265A - SHIMENIA
DIAS RODRIGUES. R: EMIRATES. Adv(s).: SP0154694A - ALFREDO ZUCCA NETO. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: MS0005871A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Número do processo: 0744217-43.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO SEIXLACK CARAMASCHI, PATRICIA DOS SANTOS PESSOA CARAMASCHI EXECUTADO:
EMIRATES, BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO Conforme dispositivo da sentença, os requeridos foram condenados a pagar aos autores a
quantia de R$ 1.675,92 referente à restituição do indébito, bem como pagar à segunda autora o valor de R$ 3.000,00 a título de dano moral.
O réu EMIRATES efetuou o depósito voluntário de R$ 2.575,00 (ID 28280386), valor já disponibilizado aos autores, conforme alvarás de IDs.
28982641 e 28982384. Após atualização do débito pelos próprios autores, foi constado o débito remanescente de R$ 2.705,04 (ID 30039097).
Portanto, ante a penhora integral desse valor nas contas do réu BANCO ITAUCARD S.A., tal quantia deverá ser liberada em favor da segunda
autora. Já o valor depositado em excesso pelo banco deve lhe ser devolvido. Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor de PATRICIA
DOS SANTOS PESSOA CARAMASCHI da quantia de R$ 2.705,04 bloqueada pelo sistema Bacenjud (ID 31227614), devendo constar o nome
do advogado THALLES MESSIAS DE ANDRADE, OAB/DF 21.343 (procuração de ID 23192515). Expeça-se, ainda, alvará de levantamento em
favor do BANCO ITAUCARD S.A. na quantia de R$ 2.616,29, conforme depósito judicial de ID 32203829. Deverá constar no documento o nome
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