TJDFT 16/05/2019 - Pág. 5983 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e Intimem-se. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão
de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS.
N. 0709519-38.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A: PATRICIA DOS SANTOS ALMEIDA MACIEL. Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE
DE CAMPOS CESAR, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: CEDMA MENDONCA NOBREGA. Adv(s).: DF49521 - FERNANDA MARIA
LEONCIO DE ABREU. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por PATRICIA DOS SANTOS ALMEIDA
MACIEL em face de CEDMA MENDONCA NOBREGA. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por CEDMA
MENDONCA NOBREGA em face de PATRICIA DOS SANTOS ALMEIDA MACIEL, para fins de: a) declarar a nulidade do negócio de permuta
firmado entre as partes. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para desocuparem os respectivos imóveis. Após o decurso do prazo,
expeça-se mandado de imissão de posse em favor de cada uma das partes; b) condenar a autora a ressarcir a requerida ressarcir das quantias
pagas a título das parcelas do contrato de financiamento do imóvel situado na Quadra 75, Lote 28, Avenida Central, Jardim América IV, Águas
Lindas de Goiás/GO, com o devido abatimento dos valores pagos pela autora em favor da ré (R$ 5.704,00), acrescidas de correção monetária,
a partir dos respectivos pagamentos, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação do pedido reconvencional. A referida quantia
deverá ser apurada em sede de liquidação de sentença, com o acréscimo dos valores das parcelas pagos pela ré após o ajuizamento da demanda;
c) condenar a autora ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir do arbitramento
na presente sentença e com juros de mora, a contar da citação (responsabilidade contratual). Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do
art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência na lide principal, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, devendo-se observar que se trata de
parte beneficiária de gratuidade de justiça. No que se refere ao pleito reconvencional, condeno a autora/reconvinda ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015,
devendo-se observar que se trata de parte beneficiária de gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e
arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e Intimem-se. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão
de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS.
CERTIDÃO
N. 0705397-16.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0052415A WANDERSON ALVES SILVA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).:
SP0297608A - FABIO RIVELLI. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: SP0103587A - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. R: MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705397-16.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS RÉU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO SANTANDER BRASIL SA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES,
MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da
instância recursal. Sem prejuízo, e em aplicação ao disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao Contador Judicial
para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 19:45:39. ANA PAULA FERNANDES MARTINS SILVA Diretor de
Secretaria
N. 0705397-16.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0052415A WANDERSON ALVES SILVA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).:
SP0297608A - FABIO RIVELLI. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: SP0103587A - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. R: MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705397-16.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS RÉU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO SANTANDER BRASIL SA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES,
MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da
instância recursal. Sem prejuízo, e em aplicação ao disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao Contador Judicial
para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 19:45:39. ANA PAULA FERNANDES MARTINS SILVA Diretor de
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N. 0705397-16.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0052415A WANDERSON ALVES SILVA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).:
SP0297608A - FABIO RIVELLI. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: SP0103587A - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. R: MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705397-16.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS RÉU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO SANTANDER BRASIL SA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES,
MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da
instância recursal. Sem prejuízo, e em aplicação ao disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao Contador Judicial
para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 19:45:39. ANA PAULA FERNANDES MARTINS SILVA Diretor de
Secretaria
N. 0705397-16.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0052415A WANDERSON ALVES SILVA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).:
SP0297608A - FABIO RIVELLI. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: SP0103587A - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. R: MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705397-16.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS RÉU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO SANTANDER BRASIL SA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES,
MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da
instância recursal. Sem prejuízo, e em aplicação ao disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao Contador Judicial
para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 19:45:39. ANA PAULA FERNANDES MARTINS SILVA Diretor de
Secretaria
5983