TJDFT 17/05/2019 - Pág. 10013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1.022, §2º, do CPC, aos embargados para se manifestar quanto aos embargos de declaração
apresentados pelas partes adversas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 18:06:58. Thiago de Moraes
Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0727032-37.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEYSE SOARES DE LARA E SILVA. A: LEONARDO BRUNO
SOARES LARA. A: SUZANA KELLY SOARES LARA. A: CELIA DA SILVA SOARES. Adv(s).: DF44334 - GIZELE MARIEL DE FARIA
RAMOS. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. R: ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: RS57313 - GABRIEL LOPES MOREIRA. R: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: SP0257220A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0727032-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYSE
SOARES DE LARA E SILVA, LEONARDO BRUNO SOARES LARA, SUZANA KELLY SOARES LARA, CELIA DA SILVA SOARES RÉU:
BANCO SANTANDER BRASIL SA, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS
E PREVIDENCIA S.A., ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1.022, §2º, do CPC, aos embargados para se manifestar quanto aos embargos de declaração
apresentados pelas partes adversas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 18:06:58. Thiago de Moraes
Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0727032-37.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEYSE SOARES DE LARA E SILVA. A: LEONARDO BRUNO
SOARES LARA. A: SUZANA KELLY SOARES LARA. A: CELIA DA SILVA SOARES. Adv(s).: DF44334 - GIZELE MARIEL DE FARIA
RAMOS. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. R: ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: RS57313 - GABRIEL LOPES MOREIRA. R: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: SP0257220A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0727032-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYSE
SOARES DE LARA E SILVA, LEONARDO BRUNO SOARES LARA, SUZANA KELLY SOARES LARA, CELIA DA SILVA SOARES RÉU:
BANCO SANTANDER BRASIL SA, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS
E PREVIDENCIA S.A., ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1.022, §2º, do CPC, aos embargados para se manifestar quanto aos embargos de declaração
apresentados pelas partes adversas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 18:06:58. Thiago de Moraes
Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0727032-37.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEYSE SOARES DE LARA E SILVA. A: LEONARDO BRUNO
SOARES LARA. A: SUZANA KELLY SOARES LARA. A: CELIA DA SILVA SOARES. Adv(s).: DF44334 - GIZELE MARIEL DE FARIA
RAMOS. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. R: ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: RS57313 - GABRIEL LOPES MOREIRA. R: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: SP0257220A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0727032-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYSE
SOARES DE LARA E SILVA, LEONARDO BRUNO SOARES LARA, SUZANA KELLY SOARES LARA, CELIA DA SILVA SOARES RÉU:
BANCO SANTANDER BRASIL SA, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS
E PREVIDENCIA S.A., ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1.022, §2º, do CPC, aos embargados para se manifestar quanto aos embargos de declaração
apresentados pelas partes adversas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 18:06:58. Thiago de Moraes
Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0727032-37.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEYSE SOARES DE LARA E SILVA. A: LEONARDO BRUNO
SOARES LARA. A: SUZANA KELLY SOARES LARA. A: CELIA DA SILVA SOARES. Adv(s).: DF44334 - GIZELE MARIEL DE FARIA
RAMOS. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. R: ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: RS57313 - GABRIEL LOPES MOREIRA. R: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: SP0257220A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0727032-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYSE
SOARES DE LARA E SILVA, LEONARDO BRUNO SOARES LARA, SUZANA KELLY SOARES LARA, CELIA DA SILVA SOARES RÉU:
BANCO SANTANDER BRASIL SA, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS
E PREVIDENCIA S.A., ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1.022, §2º, do CPC, aos embargados para se manifestar quanto aos embargos de declaração
apresentados pelas partes adversas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 18:06:58. Thiago de Moraes
Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0727032-37.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEYSE SOARES DE LARA E SILVA. A: LEONARDO BRUNO
SOARES LARA. A: SUZANA KELLY SOARES LARA. A: CELIA DA SILVA SOARES. Adv(s).: DF44334 - GIZELE MARIEL DE FARIA
RAMOS. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. R: ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: RS57313 - GABRIEL LOPES MOREIRA. R: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: SP0257220A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0727032-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYSE
SOARES DE LARA E SILVA, LEONARDO BRUNO SOARES LARA, SUZANA KELLY SOARES LARA, CELIA DA SILVA SOARES RÉU:
BANCO SANTANDER BRASIL SA, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS
E PREVIDENCIA S.A., ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1.022, §2º, do CPC, aos embargados para se manifestar quanto aos embargos de declaração
apresentados pelas partes adversas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 18:06:58. Thiago de Moraes
Silva Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0712078-20.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF0035337A - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: ALBERTO JOSE PAES LEME JOTA. Adv(s).: DF02429 - WALMIR GOMES DA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília
10013