TJDFT 17/05/2019 - Pág. 8462 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019
de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de
20/02/2019. Brasília/DF, 16 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0023404-23.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA. Adv(s).: SP0206339A
- FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO. R: MARCELO TEIXEIRA DIAS. Adv(s).: DF0037087A ROGERIO GOMES GONCALVES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de
20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais
receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE,
e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de
20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será
iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de
20/02/2019. Brasília/DF, 16 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0017361-70.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF0030973A - GISELLY EDUARDO RIBEIRO.
R: ADRIANA PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0030321A - HELIO JOSE SOARES JUNIOR. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE
PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização
dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe.
A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas,
nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação,
para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 16 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
EMENTA
N. 0706291-76.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA HELENA MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0027016A MILENA GALVAO LEITE. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIREITO ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. TUTELA
DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE. I. Em se tratando de terra pública, o Poder Público
não pode ser impedido de realizar obras de infraestrutura de interesse público. II. A simples viabilidade teórica da regularização fundiária não
impede a Administração Pública de dar ao bem de sua propriedade a destinação apropriada, sobretudo quando a ocupante foi vencida na
demanda que tinha como objeto mantê-la na posse respectiva. III. Recurso conhecido e desprovido.
CERTIDÃO
N. 0008214-71.2006.8.07.0010 - APELAÇÃO CÍVEL - A: WANDERSON RODRIGUES SOUZA. Adv(s).: DF0000529A - MANOEL
AUGUSTO CAMPELO NETO, DF0010987A - MARIA DAS GRACAS CALAZANS. R: ADELTO TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas
do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 16 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0008214-71.2006.8.07.0010 - APELAÇÃO CÍVEL - A: WANDERSON RODRIGUES SOUZA. Adv(s).: DF0000529A - MANOEL
AUGUSTO CAMPELO NETO, DF0010987A - MARIA DAS GRACAS CALAZANS. R: ADELTO TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas
do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 16 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0008001-65.2006.8.07.0010 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MANOEL CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DF0000529A - MANOEL AUGUSTO
CAMPELO NETO, DF0010987A - MARIA DAS GRACAS CALAZANS. R: GILSON LOPES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas
do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
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