TJDFT 17/05/2019 - Pág. 9178 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019
CERTIDÃO
N. 0724974-61.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BRASILIA SISTEMA CONTRA INCENDIO LTDA - ME. Adv(s).: DF0038938A FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA PIMENTEL. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email:
[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0724974-61.2018.8.07.0001 MONITÓRIA (40) Polo ativo: BRASILIA
SISTEMA CONTRA INCENDIO LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré interpôs recurso de
APELAÇÃO identificado pelo ID nº 34376900. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, os autos aguardarão o prazo legal
para a juntada de contrarrazões ao recurso de apelação. A fim de promover maior celeridade no trâmite processual, recomenda-se às partes que
expressamente informem, em sendo o caso, se dispensam o prazo para contrarrazoar e, na hipótese de não terem se manifestado acerca da
sentença retro, o prazo para dela recorrer. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 00:24:54. ARIANE GOMES ALVES Servidor Geral
N. 0702984-26.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SAO FRANCISCO EDUCACAO AVANCADA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF32506 - DANIEL FRANCO FERREIRA. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0702984-26.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAO FRANCISCO EDUCACAO AVANCADA LTDA
- EPP RÉU: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo
reservado ao autor para se manifestar quanto à certidão de ID n. 32294857. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único
deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem
produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da
dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou
julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 00:50:46. ARIANE GOMES ALVES Servidor Geral
N. 0707529-13.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: SP238994 DEBORA DOMESI SILVA LOPES, SP0178171A - FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).:
DF36421 - THIAGO PALARO DI PIETRO. T: ALEXANDRE CARLOS VILARINHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do
Distrito Federal Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331
Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707529-13.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Polo ativo: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Polo passivo: CEB DISTRIBUICAO S.A. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito
Substituta, diga a parte autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar quanto aos documentos juntados pela parte contrária identificados
pelo Id nº 34332373. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 08:41:22. LUIZ HENRIQUE LIBERAL DE SOUZA Servidor Geral
N. 0703781-02.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHRYSTIAN SARKIS SILVA. Adv(s).: DF0039893A - JULIANA
MARIA SOARES RODRIGUES. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do
Distrito Federal Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331
Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703781-02.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Polo ativo: CHRYSTIAN SARKIS SILVA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO De ordem da
MM. Juíza de Direito Substituta, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar quanto aos documentos juntados pela parte
contrária sob o Id nº 34355931.. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 10:23:52. LUIZ HENRIQUE LIBERAL DE SOUZA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0012345-21.2013.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENYS
BIL DIAS DE JESUS. Adv(s).: DF0041047A - DENYS BIL DIAS DE JESUS. R: GILBERTO PAIVA DA COSTA. R: MARCELO DO NASCIMENTO
VIEIRA. Adv(s).: DF33429 - VANESSA MARQUES DA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0012345-21.2013.8.07.0018 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, DENYS BIL DIAS DE JESUS EXECUTADO: GILBERTO PAIVA DA
COSTA, MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA SENTENÇA Trata-se cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL e DENYS BIL
DIAS DE JESUS, patrono da FUNIVERSA, em desfavor de GILBERTO PAIVA DA COSTA e MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA. A sentença de
ID. 26652808 condenou os autores GILBERTO PAIVA DA COSTA e MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA em R$ 1.500,00 a título de honorário
de sucumbência. Considerando que não houve reforma da decisão pelo E. Tribunal a sentença se manteve (id.26653631), o efetivo trânsito
em julgado ocorreu em 28/09/2015. O Exequente DENYS BIL DIAS DE JESUS iniciou o cumprimento de sentença referente aos honorários de
sucumbência (id.26653693), sendo recebida por este juízo em id.26653883. O Distrito Federal, no que lhe diz respeito, ao id. 26653982 pleiteou o
pagamento da cota parte referente aos honorários de sucumbência, sendo recebida ao id. 26661424. Ao id. 26662292 o cumprimento de sentença
foi extinto, por decisão, em razão do pagamento dos executados, apenas com relação ao exequente DISTRITO FEDERAL. Os autos foram
remetidos ao arquivo em razão da inércia do Exequente remanescente (DENYS BIL DIAS DE JESUS), conforme certificado ao id. 26662466. O
Exequente DENYS reabre o cumprimento de sentença apontando os valores ainda devidos (id.27607654) em face dos executados. O DISTRITO
FEDERAL requer (id.28655791) a extinção do feito em razão do pagamento, eis remanescer valor ínfimo. A decisão de id. 31576624 consignou
o pagamento integral da dívida em face do o executado GILBERTO PAIVA DA COSTA. Alvará expedido (id. 33075617). É o relato. DECIDO.
Verifica-se que o executado GILBERTO PAIVA DA COSTA satisfez a obrigação, bem como os credores anuíram com os valores depositados ( id.
28655791 e id. 31364156) conforme afirmado pelos exequentes DISTRITO FEDERAL e DENYS BIL DIAS DE JESUS, respectivamente. Assim,
considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art.
924, inciso II, do NCPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento de GILBERTO PAIVA DA COSTA. Após o trânsito em
julgado, à distribuição deverá realizar a baixa deste cumprimento em face do exequente DISTRITO FEDERAL. Custas finais pelos executados,
nos termos da sentença de id. 26653631. Após recolhidas as custas do executado GILBERTO PAIVA DA COSTA, promovam-se a baixa na
distribuição. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as
determinações precedentes, intime-se o Executado MARCELO, no prazo de 5 (cinco) dias, para o pagamento da dívida, sob pena de constrição
de valores e de bens. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 11:41:08. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta 14
N. 0012345-21.2013.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENYS
BIL DIAS DE JESUS. Adv(s).: DF0041047A - DENYS BIL DIAS DE JESUS. R: GILBERTO PAIVA DA COSTA. R: MARCELO DO NASCIMENTO
VIEIRA. Adv(s).: DF33429 - VANESSA MARQUES DA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0012345-21.2013.8.07.0018 Classe judicial:
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